Veículos com defeito


Defeitos de fabricação de veículos colocam em risco a vida dos motoristas

A General Motors já convocou proprietários de Astra, Corsa e agora Blazer e S10, modelo 2.000, para comparecerem à concessionária onde será inspecionada a coluna de direção. Alega a montadora que, “embora nenhuma ocorrência tenha sido constatada com veículos já comercializados, existe a possibilidade de, em alguns casos, ocorrer a soltura de um dos componentes de fixação, que se não for reparado, poderá comprometer o controle direcional do veículo”. Resumindo, o motorista poderá ficar sem controle do carro.
Apesar de gastar fortunas nos jornais de maior circulação, tv e rádio, a montadora não coloca a informação sobre a convocação no seu site. O mesmo procedimento é adotado pelas demais montadoras e fabricantes. O que demonstra claramente a falta de interesse em divulgar o fato.

Afinal, por que divulgar pagando nos veículos de comunicação e não divulgar gratuitamente no meu site ? Resposta: Apenas para cumprir exigência legaisdo novo código do consumidor e evitar processos.
A DaimlerChrysler Corporation está convocando 860 mil vans Caravan e Grand Caravan, modelos 93, 94 e 95 , para verificar eventuais problemas no air bag, que pode inflar logo depois de ligado o veículo e, também, “fixação ineficiente da tampa traseira, o que pode, eventualmente, causar a perda de sua sustentação” . Segundo Alessandro Paladino, especialista de Relações com o Consumidor, foram vendidos 168 veículos desses no Brasil. Alegou que o fato não está no site da Chrysler porque o modelo convocado é antigo.
A Chrysler tem apenas 29 concessionárias no Brasil. O proprietário de um veículo convocado está sendo informado de cinco a sete anos depois sobre problemas no veículo que comprometem a segurança.
E caso resida distante centenas de quilômetros de uma concessionária deverá arcar com as despesas de viagem, eventual hospedagem e perda de dia(s) de trabalho para fazer o reparo “gratuito” , já que os fabricantes não pagam as despesas do proprietário do veículo.
O proprietário de uma Blazer 2000, convocado para o “Recall”, poderá viajar centenas de quilômetros, já ciente do risco que está correndo, e ainda terá que pagar por isso.
A GM e demais montadoras costumam dar prazo de 180 dias para que o proprietário, caso descubra que o “recall” está sendo realizado, compareça à concessionária ou oficina autorizada para checagem do problema. A Chrysler deu 90 dias. Significa que para checar um defeito que deveria ter sete anos, a empresa dá prazo de 90 dias para o consumidor.
É importante salientar que o prazo só começa a correr depois que o consumidor está ciente do problema. Não é a montadora ou importadora que estabelece esse prazo.
Para informar ao consumidores os fabricantes costumam enviar correspondência, no caso de veículos novos, ainda dentro do prazo de garantia, colocar anúncios de convocação em jornais de grande circulação, e fazer inserções na tv e rádio. Esta operação é feita basicamente para , além de comunicar, atender à legislação. Na prática as montadoras e fabricantes não têm interesse de divulgar os seus problemas. Segundo especialistas na matéria, algumas simplesmente não fazem “recall”. Através de comunicados internos, informam às concessionárias, para que, quando o proprietário aparecer para a revisão, que chequem o veículo. Caso o problema seja constatado, efetuar o conserto, sem comunicar ao cliente.
Convocação de proprietários de caminhões e ônibus também não são comuns. Há marcas que nunca fizeram. Portanto, uma carreta com 30 toneladas pode estar circulando com problema grave sem que ninguém saiba.
O Instituto de Criminalística não é informado dos problemas dos veículos e as perícias de veículos acidentados podem estar comprometidas, pela falta dessa informação.
O www.estradas.com.br coloca seu site, gratuitamente, à disposição das montadoras para divulgar o "recall" e solicita a todos os proprietários de veículos que já passaram por “recall”, que informem, para que possamos divulgar no site, permitindo que, os proprietários de um veículo convocado possa obter essa informação, caso não tenha sido informado por outros meios e que, antes de comprar qualquer veículo, o interessado possa saber, se já foi realizado um “recall” daquele modelo. Assim antes de comprar, poderá checar com o proprietário anterior se ele levou o veículo para a concessionária ou oficina autorizada.


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