Usuários de rodovias estão descobrindo seus direitos


O processo de concessão de rodovias está tornando o usuário de estradas mais consciente e exigente. No Paraná, surgiu a primeira associação estadual de usuários de rodovias que, inclusive, já entrou com ação no Procon do estado, questionando os valores das tarifas. Em Piedade, interior de São Paulo, usuários revoltados com a precariedade das estradas estaduais também criaram sua associação, a AUREPE, Associação dos Usuários de Rodovias Estaduais de Piedade e Região. Neste caso, o alvo são as péssimas condições das estradas. “Nossa associação surgiu devido à bronca de algumas pessoas, como o fundador, José Doubeck, cansados de pneus furados, amortecedores e rodas quebradas, nas estradas estaduais.”, informa José Morais, presidente da Associação Comercial de Piedade, que acolheu a nova entidade.

Como a legislação pode ser tão rigorosa com o cidadãoe não responsabilizar o Estado, que não mantém em condições as estradas?


Paulo Muniz, presidente da associação paranaense, reclama dos valores das tarifas e da localização das praças de pedágio. “No Norte do Paraná foram colocadas próximas aos centros urbanos mais importantes e estão obrigando pessoas que vem das cidades menores a pagarem para ir ao supermercado ou ao colégio”. Muniz entrou com ação no Procon e contratou escritório de advocacia para estudar a inconstitucionalidade da cobrança de pedágio para financiar obras futuras. “É um imposto por designação específica”, esclarece o advogado Enrico de Freitas.
Para Freitas, a concessão de rodovias tem um aspecto benéfico. O usuário pode entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, com valores de até 40 salários mínimos e, sem advogado, conseguir ser ressarcido de prejuízos causados por má conservação da via ou outras deficiências. “Isto não é possível quando acionamos o Estado. O processo demora anos e dificilmente a pessoa recebe”, esclarece Enrico.
A prova disso é que muitas concessionárias estão agilizando o processo, evitando que o usuário precise recorrer à justiça. A AutoBan, que administra a Anhangüera e Bandeirantes, orienta os usuários a enviarem comunicação descrevendo os fatos , anexando o Relatório de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária, cópia da nota fiscal ou três orçamentos do serviço. A solicitação é submetida ao departamento jurídico e, sendo avaliada procedente, é feito o pagamento. A Concepa , do Rio Grande do Sul, mantém uma Ouvidoria que atende esses casos e os procedimentos são os mesmos. Segundo Rosélia Vianna, Coordenadora do Serviço de Orientação ao Usuário, é importante anotar o local, quilômetro, dia e hora e o sentido da rodovia.
A concessão de rodovias tem seus prós e contras. No Rio de Janeiro, a Via Lagos, rodovia que dá acesso à Região dos Lagos (Cabo Frio, Búzios) cobra o pedágio mais caro do Brasil. São R$ 5,70 no fim de semana, por 40km, mas, apesar da chiadeira geral, quanto ao valor da tarifa, oferece suas vantagens.
José Esposito Cornélio, ex-piloto, usuário regular lembra:” Antes da Via Lagos, quebrei o carro quatro vezes. Não entrei na justiça contra o Estado.

Fiquei com o prejuízo”, afirma Cornelio. Mas confirma que, se tivesse prejuízo em função da concessionária, provavelmente entraria na justiça.
Fabiana Consoline, fisioterapeuta, moradora em Itatiba, São Paulo, relata que passou por cima de pedaços de pneu de caminhão, que estava sobre a pista na rodovia dos Bandeirantes. “Imediatamente começou a sair fumaça do motor. Parei no acostamento e , graças ao apoio de um amigo que passava no local, acionei a Autoban. Um viatura apareceu, tirou fotos e logo depois a Polícia Rodoviária chegou e fez o boletim. Meu carro foi guinchado até uma oficina no início da Anhangüera e só no final da tarde ficou pronto. Paguei pelo serviço. Perdi a manhã por causa disso. Se não fosse pelo meu amigo, teria perdido o dia de trabalho.” esclarece Consoline. Ao ser indagada, disse desconhecer o direito de pedir ressarcimento, e tampouco como proceder. Ao saber dos direitos que possui, imediatamente respondeu: “ É lógico que vou acionar a Autoban.”
Esta é a questão, a maioria das pessoas não conhece seus direitos, não sabe como proceder e, simplesmente, aceita os prejuízos.
No caso da concessão de rodovias, o Estado, que deveria fiscalizá-las para o cidadão, também deixa a desejar nessa função. Em São Paulo, a Comissão de Concessão de Rodovias, criada em 03 de abril de 1998, com direito a 3% da arrecadação dos pedágios das concessionárias, teria que fiscalizar 3.500km e, contratar empresas para fiscalizar as obras e a operação e auditar as concessionárias. Passados dois anos, nenhuma empresa foi contratada.

Se um motorista, por falta de dinheiro, colocar uma placa no carro: ATENÇÃO, PNEU CARECA, poderá trafegar normalmente?

Os contratos de concessão são outro problema. Usuários perguntam por quê, nas praças de pedágio, não são colocadas cópias dos contratos de concessão para saberem, ao pagar o pedágio, exatamente o que estão custeando ?
A primeira manifestação, de peso, dos usuários de rodovias foi dos caminhoneiros, num movimento que assustou o Brasil. No Paraná, o Governador Jaime Lerner, com medo de perder a eleição, reduziu unilateralmente os valores do pedágio para a metade.
Até o Código de Trânsito é questionado, afinal, como a legislação pode ser tão rigorosa com o cidadão e não responsabilizar o Estado, que não mantém em condições as estradas? O leitor Luiz Carlos Nerosky, de Brasília, enviou extensa e fundamentada carta abordando o tema.
“ A nova legislação é rigorosa, exige a adoção de procedimentos por parte dos proprietários, dos motoristas, dos transportadores, dos fabricantes, dos ciclistas e até dos pedestres... Mas e as estradas? As crateras nas pistas, a falta de sinalização, as poucas placas, enferrujadas, escondidas pelo mato, faixas inexistentes, pontes estreitas sem proteção lateral..... Quem é o responsável? Quem se responsabiliza pelos acidentes causados pelos buracos? Quem indeniza os prejuízos ? Quem se responsabiliza pelas famílias dos mortos e inválidos?..... Qual a racionalidade de um veículo equipado com todos os requisitos de segurança trafegando numa rodovia em péssimo estado de manutenção?
Se os pneus estiverem gastos ..o proprietário paga multa e o carro é recolhido. Entretanto, freqüentemente, encontramos placas com o seguinte aviso: ATENÇÃO, BURACOS NA PISTA. Mas isso basta?... Tais placas permanecem meses, anos.
Dizem que é falta de dinheiro, mas todos temos problema de dinheiro. Pergunto: se um motorista, por falta de dinheiro, colocar uma placa no carro: ATENÇÃO, PNEU CARECA, poderá trafegar normalmente ? ...Certamente, a fiscalização recolherá o veículo e aplicará multa. Se, neste caso, o aviso não é a solução, também não deveria ser no caso das estradas.”, afirma o leitor.
Com o novo código do consumidor, a concessão de rodovias para o setor privado e uma postura mais consciente do cidadão, o usuário de rodovia está entendendo que ele é um consumidor e deve ser tratado e respeitado como tal.

Usuário lutou por direitos e foi ressarcido por concessionária

No ano passado entrei em contato com você, a respeito de problema em um dos restaurantes da rede Frango Assado, ocasião em que você gentilmente entrou em contato com o proprietário da rede e o problema foi resolvido.
Agora volto novamente a manter contato, pois irei relatar um pequeno
acidente que sofri na Rodovia dos Bandeirantes, e em razão dos danos, mesmo de pequena monta, acionei a concessionária AUTOBAN que no último dia 25 efetuou o depósito da importancia correspondente ao reparo.
Entendo que tal postura demonstra a forma como nós, contribuintes
gostariamos sempre de ser tratado, e mais ainda, penso que todos os que utilizam das rodovias brasileiras (algumas ainda tão mal tratadas não?) deveriam, em casos de acidentes provocados por culpa das concessionários ou do DER ou DNER, promover a ação de ressarcimento, inicialmente administrativa ( que foi o meu caso ) porém se não houver solução ai sim judicial.
Passo a relatar os fatos:
No dia 29 de fevereiro, por volta de 21h30m, trafegava com meu veículo
particular (Omega) pela rodovia dos Bandeirantes, sentido capital-interior, quando deparei com um obstáculo na pista central, altura do km 76 + 700 metros, próximo à praça do Pedágio.
No momento que avistei o obstáculo não pude desviar pois outros veículos estavam transitando nas pistas, direita e esquerda, o que impedia qualquer movimento. Mesmo assim reduzi a velocidade, que era a determinada para o local, porém não tive como evitar o choque. O impacto foi razoável, acreditando que tivesse inclusive provocado furo nos pneus do veículo.
Como o choque ocorreu já bem próximo à praça do Pedágio, imediatamente comuniquei a operadora da cabine sobre o fato e alertando para que providenciassem a retirada do objeto, que julguei inicialmente ser um pedaço de chapa de ferro, sendo que na realidade era um pedaço de mais ou menos 1m50 de resolado de pneu de caminhão.
A minha preocupação era com a possibilidade de ocorrência de outros acidentes.
Após pagar o pedágio parei ainda na praça, próximo a área de apoio da
AUTOBAN, para verificar os danos, quando pude constatar a perda da tampa plástica do engate do gancho do reboque, e a quebra do suporte plástico do pára-choque dianteiro lado direito, o que fez com que o para-choque ficasse solto.
Diante dos fatos, julguei melhor providenciar o registro da ocorrência, o
que foi feito de imediato, com o comparecimento de uma viatura da Policia Militar Rodoviária.
Gostaria de registrar que durante o período que permaneci parado, mais 5 veículos também estacionaram no local, pois haviam também atingido o obstáculo, porém, nesses casos, sem maiores danos.
Também compareceu uma viatura da empresa, que elaborou também um relatório da ocorrencia, inclusive fotogrando o veículo e o dano.
Chegando em Botucatu (onde resido) imediatamente providenciei o reparo do dano, encaminhando as notas fiscais, e um relatório do fato à
Concessionária AUTOBAn que após entrar em contato, solicitou que informasse qual seria, para mim, a melhor forma de pagamento.
Passada essa informação o depósito do valor correspondente foi feito. Acredito que essas atitudes são importantes primeiro para mostrar a
preocupação da empresa com a sua imagem, segundo para demonstrar que nós brasileiros, precisamos fazer valer nossos direitos.
Agradeço mais uma vez,
Um abraço
Jose Eduardo Soares Candeias

OBRAS EM VÉSPERA DE FERIADO CAUSARAM PREJUÍZO A USUÁRIO

O cientista naval Cláudio Buchholz Ferreira, de Arthur Nogueira em São Paulo, viajou no dia 12 de novembro passado, uma sexta-feira e enfrentou engarrafamento monstruoso no acesso à Rodovia D. Pedro I, na altura do km 104 da Anhangüera (SP 330). Segundo Cláudio, para percorrer poucos quilômetros gastou duas horas. Um usuário alega que a concessionária não poderia colocar um guincho as margens da rodovia, obstruindo a pista e deixando pouco espaço para os veículo circularem, numa sexta-feira, véspera de feriado. Num exercício de cidadania, iniciou uma via crucis para tentar ser ressarcido pela concessionária pelos prejuízos causados.O objetivo do usuário é fazer valer seus direitos. Pretende doar o dinheiro para uma instituição de caridade mas não abre mão de ser ressarcido.
Veja a quantidade de correspondências enviadas pelo usuário, que até agora não conseguiu ser ressarcido pela concessionária AUTOBAN, que administra o trecho.

Transmito meu périplo para conseguir ser ressarcido por AutoBan, em dano causado por sua exclusiva incompetência.
Claudio Buchholz Ferreira
cbuchholzf@uol.com.br

25/04/2000

Exmo. Sr. Dr. Raimundo Dantas
DD Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes

Solicito vossos bons ofícios no sentido de informar se existe decisão referente à denúncia feita em 12/11/1999, contra AutoBAn, Concessionária das Rod. Anhanguera e Bandeirantes / SP , cujo presidente, Sr. Marcio José Batista, nega-se a me ressarcir.
Caso também não seja da competência desse Ministério, já que o Governo de São Paulo afirma nada tem a ver com o meu dano, solicitaria a V.Exa. informar a qual Autoridade devo me dirigir.
Paguei por um serviço ligado à Área de Transportes e fui penalizado, conforme a Lei No. 8078 de 11/09/1990, Código de Defesa do Consumidor.
Respeitosamente,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br

Exmo. Sr. Dr. Raimundo Dantas
DD Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes
Solicito vossos bons ofícios no sentido de informar o andamento da minha denúncia contra AutoBAn , Concessionária das Rod. Anhanguera e Bandeirantes / SP .
O seu presidente, Sr. Marcio José Batista , não sei com que propósito, passou a me enviar revista luxuosa, impressa em papel de qualidade, fazendo propaganda de seu negócio. Não sei se é deboche ou provocação.
Decorridos 4,5 meses, a empresa nega-se a me ressarcir, descumprindo à Lei.
Respeitosamente,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br

Exmo. Sr. Dr. Eliseu Padilha
MD. Ministro dos Transportes
Esplanada dos Ministérios, Bloco R , Segundo Andar
Brasília - DF CEP 70044-900

Sr. Ministro

Participo a V.Exa. que no dia 12 de novembro , dirigindo pela Rodovia dos Bandeirantes , SP 348 , sentido interior , Km. 98 , Campinas/SP , encontrei, após pagar dois ( 2 ) pedágios , um enorme engarrafamento.
Às 6as Feiras é tradicional a algazarra a partir da 17: 00 hs. Era uma 6a Feira , mas cerca das 14:30 hs. ! 2a Feira era feriado.
Levei juntamente com milhares de veículos para chegar ao entroncamento Anhanguera - Bandeirantes , 5 Km apenas, 2 horas !
Ao me aproximar da área caótica , constatei a causa da balbúrdia. Uma empresa realizava serviços na Rodovia e um guindaste ocupava três das quatro pistas existentes.
O combustível consumido pelos milhares de veículos certamente foi elevadíssimo além de atrasar enormemente o tempo das viagens.
Interessante , não observei sequer um Policial Rodoviário no local. Nem da Autoban, Administradora da Rodovia ! Parece não ser assunto de suas responsabilidades.
Paguei os dois pedágios . Sofri um dano e não havia ocorrido nenhum acidente que justificasse o caos instalado.
Consulto V .Exa. , por não saber mais a quem recorrer , quem vai me restituir o pedágio pago , a gasolina posta fora e o atraso ao local do negócio que pretendia realizar em Rio Claro/SP .
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br

16 de dezembro de 1999.

Exmo. Sr. Dr. Eliseu Padilha
MD. Ministro dos Transportes
Esplanada dos Ministérios, Bloco R , Segundo Andar
Brasília - DF CEP 70044-900

Sr. Ministro

Retorno a presença de V.Exa. tendo em vista não haver recebido qualquer definição concreta quanto à denúncia transcrita abaixo , que fiz em 12 de novembro contra Autoban, Administradora da Rodovia dos Bandeirantes.
A Empresa não ressarcirá meu prejuízo.
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br

16 de dezembro de 1999

Ressarcimento de Dano causado por AutoBAn
Exmo. Sr. Dr. Eliseu Padilha
MD. Ministro dos Transportes
Esplanada dos Ministérios, Bloco R , Segundo Andar
Brasília - DF CEP 70044-900

Sr. Ministro

Em adendo a correspondência enviada a V.Exa. hoje , às 00:24 hs , transmito abaixo , carta recebida da AutoBan às 11:30 hs, com alguns prospectos de publicidade , em que o Sr. Marcio José Batista , MD Diretor Presidente dessa Concessionária tenta , sem êxito , mudar o fulcro da questão.
Jamais foi cogitada , nem solicitada daquela concessionária , as razões pelas quais a balbúrdia e a algazarra reinavam na Rodovia dos Bandeirantes no dia 12 de novembro .
Pelo contrário , foi e é solicitado àquela concessionária , o ressarcimento dos danos que tive com duas horas parados na estrada , jogando combustível fora e perder um negócio agendado.
Participo a V.Exa. , salvo melhor juízo , que AutoBAn , não cumpriu os seguintes artigos da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 , que entrou em vigor em 11 de março de 1991:

Art. 6o --- item III ---informação adequada e clara sobre os diferentes serviços, ................., bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 14--- O fornecedor de serviços responde , independentemente da existência da culpa , pela reparação dos danos causados aos consumidores , ........., bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 22---Os órgãos públicos , por si ou suas empresas , .........., são obrigados a fornecer serviços adequados , eficientes , seguros e quanto aos essenciais , contínuos.

Art. 31 -- A oferta e a apresentação de serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas , ........, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 46 --- Os contratos que regulam as relações de consumo , .............., se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo , .......

Art. 47--- As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

A correspondência abaixo transcrita não atende à Lei e procura , na tática da diversão , fugir da responsabilidade de ressarcir meus danos.
Para uma Empresa iniciar sua operação com tanta falta de qualidade , s.m.j. de V.Exa. , é sinal de que visa exclusivamente seus lucros. O usuário é apenas um pagador de pedágio , sem retorno.
Solicito a V.Exa. medidas que , por Lei , obriguem a concessionária a me ressarcir pelos danos causados.
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br

Resposta da AutoBAn a quem foi endereçada a reclamação

Jundiaí, 07 de dezembro de 1999
Ilmo Sr.
Claudio Buchholz Ferreira
Artur Nogueira - SP

Prezado Senhor.

Acusamos o recebimento de e-mail enviado por Vossa Senhoria, em 30 de novembro último, no qual questiona sobre o congestionamento ocorrido no dia 12 de novembro, na altura do km 98 da Rodovia dos Bandeirantes. <<<< Falso , nada questionei.
Gostariamos de esclarecer que o km 103 da Via Anhangüera, pista Capital-Interior, local de junção com a Rodovia dos Bandeirantes, sempre apresentou congestionamentos nos horários de pico em virtude da chegada de veículos pelas três faixas da Bandeirantes e por duas faixas da Anhangüera, ocasionando um afunilamento no local. <<<<<<<< E continua a apresentar.
A AutoBAn providenciou, então, a implantação de mais uma faixa de rolamento na Via Anhangüera no local de entroncamento das rodovias, visando o término dos congestionamentos. Entretanto, para aumentar a capacidade de tráfego da rodovia, houve a necessidade de alargamento do viaduto do km 103, então com três faixas, para a implantação da quarta faixa de rolamento e acostamento. <<<< Assunto interno da concessionária
Na manhã do dia 12/11, a AutoBAn liberou somente duas faixas da Via Anhanguera, devido à secagem do concreto da obra, o que provocou o congestionamento mencionado. No momento em que o usuário passou pelo local, no período da tarde, o guindaste estava retirando as barreiras de concreto, utilizadas para sinalização. Logo após, foi liberada a terceira faixa. Informamos, ainda, que atualmente operamos com quatro faixas de rolamento e acostamento no referido local. <<<< Assunto interno da concessionária
Informamos, também, que a AutoBan divulgou releases, da obra em questão, à Imprensa da Capital e Interior. Inclusive, diversos veículos de comunicação publicaram a matéria.
Exemplos: Tribuna Liberal de Sumaré (6/10), Todo Dia - Americana (08/10), Jornal da Cidade - Jundiaí (07/10). <<<<<<<<< Nào resido em nenhuma cidade citada. Assunto interno da concessionária

Na expectativa de termos esclarecido a questão, aproveitamos para renovar nossos protestos de estima e consideração. <<< Nada esclarecido. O fulcro é o ressarcimento do dano.
Atenciosamente,
Márcio José Batista
Diretor Presidente
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes SA
Av Marginal Norte, si ~Q km 60,3 Via Anhanguera Bairro do Retiro 13201-970 Jundiaí / SP Tel / Fax (011)7390400
Recebida da Assessoria de Comunicação Social Ministério dos Transportes
Prezado Senhor Cláudio,
Ao acusarmos o recebimento de sua nova mensagem, cumpre-nos
reiterar a informação já enviada, que a Rodovia dos Bandeirantes é
estadual e não federal. Portanto, mesmo entendendo sua situação não
podemos ajudá-lo, uma vez que não cabe ao Estado administrá-la. Por
força constitucional, o Ministério dos Transportes não tem ingerência
sobre rodovias estaduais, nem municipais.
Desta forma, novamente tomamos a liberdade de sugerir que o
senhor entre em contato com a Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização da concessionária Autoban.
Outrossim, gostaríamos de esclarecer que não "lavamos as mãos" e
sim que o assunto foge totalmente da nossa competência, conforme já
exposto.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Ministério dos Transportes

Artur Nogueira / SP , em 16 de dezembro de 1999

Exmo. Sr. Dr. Claudio Senna Frederico
DD. Secretário dos Negócios dos Transportes do Estado de São Paulo

Dr. Claudio Senna

Ouso tomar vosso precioso tempo para expor e ao final solicitar.
Enviei a S.Exa. , o Exmo. Sr. Dr. Eliseu Padilha , DD. Ministro dos Transportes , as correspondências abaixo transcritas.
( Itens 1a. a 6a. relacionados acima) .
Tendo em vista o exposto , o suplicante solicita a V.Exa. intervir no assunto , pois , data vênia V.Exa. , o objetivo da denúncia , nunca negada pela AutoBAn , é o ressarcimento de danos e não explicações porque esses , DE FATO , ocorreram.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevado respeito e digna consideração,
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br

Ouvidoria do DER / SP
16/dez/1.999 17:29 hs

Prezado senhor,
Sua reclamação deverá ser enviada para a Secretaria Estadual de Transportes, aos cuidados do senhor secretário Michael Zeitlin, ou para a Ouvidoria da AutoBan, empresa que administra a rodovia.
O endereço eletrônico da AutoBan é rossetti@autoban.etc.br.
E o telefone da Secretaria dos Transportes é 822 8764.
Existe també, uma comissão formada na Secretaria Estadual de Transportes que fiscaliza a atuação das empresas que concessionaram rodovias, é a Comissão de Concessões. O senhor poderá enviar sua reclamação para o senhor Aderbal Vieira, através do telefone 820 6655.
Estes são os corretos canais para que o senhor possa ter seu problema resolvido.
Atenciosamente,
Claudia Pedroso
Ouvidora DER/SP

Telegrama recebido do Exmo. Sr. Dr. Raimundo Dantas dos Santos, DD Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes:

" Procurar o Governo do Estado de São Paulo para ser ressarcido , por ser a Rod. Anhanguera estadual".( Resumo ).

Prezados Senhores
Atendendo recomendação de V.S.de 16/12 passado , transcrita abaixo , remeti a reclamação sobre a AutoBAn ao Governo do Estado de São Paulo.
Resposta :
" Nós infelizmente não temos competência para tratar de assuntos de transporte".
Poderiam me ajudar a ser ressarcido em R$ 89,20 dos dois pedágios e combustível posto fora em engarrafamento provocado por AutoBAn ?
O Sr. Marcio José Batista , presidente da AutoBAn nega-se a fazê-lo.
Atenciosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
cbuchholzf@uol.com.br

Prezados Senhores A fim de fundamentar ainda mais minha reclamação contra AutoBAn , Concessionária das Rod. Anhanguera e Bandeirantes / SP em que seu Presidente , Sr. Marcio José Batista , contrariando a Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 , nega-se a ressarcir meu prejuízo , transmito recente decisão judicial em caso semelhante , referente ao Código de Defesa do Consumidor.
O juiz Antônio Carneiro da Silva, do Juizado Especial das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJEMG), considerou indevida a cobrança de impulsos excedentes realizada pela Telemar, sem esclarecimento de para quais aparelhos as ligações foram realizadas, a duração de cada ligação e o valor cobrado. A primeira beneficiada pela decisão foi a assinante Maria Auxiliadora Diniz, de Belo Horizonte, que teve determinada a restituição do pagamento de 1.735 impulsos excedentes contabilizados nas contas de maio a novembro do ano passado. Maria Auxiliadora entrou com uma ação individual no TJEMG, mas na avaliação do coordenador do Procon da Assembléia, Délio Malheiros, a decisão abre precedente para que outros usuários do serviço de telefonia da Telemar consigam a restituição dos impulsos excedentes cobrados indevidamente. A Telemar, que se pronunciou através de nota, informou que entrará com recurso na Junta de Recurso do Juizado Especial Cível e que se esta medida não for suficiente poderá impetrar mandado de segurança porque entende que a decisão lhe feriu o direito líquido e certo de receber pelos serviços prestados.
"" De acordo com o juiz Antônio Carneiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o usuário do serviço de telefonia tem direito de saber para onde ligou, qual o tempo de duração de cada ligação e quanto está sendo cobrado. "Ninguém questiona que a pessoa que deve tem que pagar. Mas a questão é que todos têm direito de saber pelo que estão pagando. A informação é para que a pessoa possa controlar sua conta e até mesmo se defender", disse.""
Durante o processo no TJEMG a Telemar apresentou defesa com a alegação de que os impulsos além da franquia "são registrados em contadores automáticos com tecnologia de precisão e segurança, cuja leitura é feita sem qualquer contato manual por parte dos técnicos que executam a tarefa". A operadora ainda justificou que a cobrança "está sendo feita de acordo com a Resolução
85, de 30/12/98, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a qual prevê a tarifação mediante geração de impulsos".
"" Só que o juiz entendeu que "é evidente que a existência da resolução da Anatel, bem como a mera alegação do uso de tecnologia de alta precisão e segurança, por si só, não isentam a obrigação que é imposta por lei, nos termos do inciso III do artigo 6º da Lei 8.078/90, segundo o qual são direitos do consumidor, dentre outros, receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço"".
Assim também o Poder Judiciário , atendendo à Lei , não se linca às causas , dificuldades , assuntos internos das prestadoras e sim , que serviço que não foi realizado ou , o foi sem qualidade , deve ser devolvido o dinheiro pago , à vítima ou consumidor.

Claudio Buchholz Ferreira
cbuchholz@uol.com.br
O www.estradas.com.br recebeu esta carta da AutoBAn no dia 30/05/00, mas por falha interna só foi colocado em 3/08/00.
Resposta da AutoBAn
Prezado Senhor,
Acusamos o recebimento de e-mail de Vossa Senhoria, encaminhando a reclamação do Sr. Cláudio Buchholz Ferreira, questionando o congestionamento ocorrido no dia 12 de novembro, na altura do km 98 da Rodovia dos Bandeirantes. Informamos, também, que correspondência de igual teor foi enciada pelo Sr. Cláudio à AutoBAn e que a mesma já foi respondida e devidamente encaminhada.
Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que o km 103 da Via Anhangüera, pista Capital-Interior, local de junção com a Rodovia dos Bandeirantes, sempre apresentou congestionamentos nos horários de pico em virtude da chegada de veículos pelas três faixas da Bandeirantes e por duas faixas da Anhangüera, ocasionando afunilamento no local.
A AutoBAn providenciou , então, a implantação de mais de uma faixa de rolamento na Via Anhangüera no local de entroncamento das rodovias, visando o término dos congestionamentos. Entretanto, para aumentar a capacidade de tráfego da rodovia, houve a necessidade de alargamento do viaduto do km 103, então com três faixas, para a implantação da Quarta faixa de rolamento e acostamento.
Na manhã do dia 12/11/99, a AutoBAn liberou apenas duas faixas da Via Anhangüera, devido à secagem do concreto da obra, o que provocou o congestionamento mencionado. No momento em que o usuário passou pelo local, no período da tarde, o guindaste estava retirando as barreiras de concreto, utilizadas na sinalização. Logo após, foi liberada a terceira faixa. Informamos, ainda, que atualmente, operamos com quatro faixas de rolamento e acostamento no referido local.
Informamos, também, que a AutoBAn divulgou à Imprensa todas as imformações referente à obra em questão, bem como as interdições decorrentes.
Acreditando ter contribiído para o esclarecimento das questões apontadas por seu leitor, colocamo-nos à disposição da Revista das Estradas, aproveitando para renovar nosso protestos de estima e consideração.
Cordialmento
Márcio José Batista
Diretor Presidente
Usuário fica indignado com o caso do Cláudio Buchholz
Acho um absurdo, um abuso de poder o caso que aconteceu com o Sr. Cláudio Buchholz Ferreira, a respeito da indenização que le fora negada, acho que deveria haver um conselho específico para esse tipo de assunto que pudesse abordar não somente o caso das estradas e rodovias,mas tambe´m todo o sistema de ruas que existem no pais, pois acho que mesmo que seja um pneu furado por algum buraco na rua deveríamos ser ressarcidos pois para isso pagamos nossos impostos, acho que o site de voces, por servir ao ramo,podería fazer uma campanha ou algo parecido para que as pesssoas que acessem o mesmo de alguma forma divulguem para mais pessoas afim de acabar
com a suplemacia das grandes empresas e instituições em cima de nós,meros "escravos" do sistema.
Jefferson Silva Mota

 

     

Entenda a linguagem das estradas
A maioria dos usuários de rodovias não entende porque uma rodovia é BR 116 outra SP 330 e assim por diante.
Clique aqui
.

Delegacia Virtual
Boletins de Ocorrência via Internet.
Clique aqui.

Perigo nas Curvas.
Por que não evitar desastres previsíveis?

Quando mocinho morava próximo à av. Angélica. Uma tarde, regressando da Poli, presenciei uma cena dantesca: um ônibus da Linha Avenida tombou e se incendiou. Inúmeros passageiros, no pânico que se estabeleceu, morreram carbonizados. Foi um quadro tétrico.
Clique aqui para ler mais.

BO na Internet
O site da Polícia Rodoviária de SP tem agora os boletins de ocorrência dos acidentes em estradas estaduais. O serviço poupa o tempo dos motoristas na hora de pedir os documentos para o ressarcimento de danos ou de acionar o seguro do carro.
Clique aqui para acessar.

Revista Veja aprova o Estradas.com.br
Saiba mais aqui

 



PROJETO "PLANTE
E PRESERVE"
PRETENDE
SALVAR O
PAU-BRASIL
DA EXTINÇÃO