O
processo de concessão de rodovias está tornando
o usuário de estradas mais consciente e exigente.
No Paraná, surgiu a primeira associação
estadual de usuários de rodovias que, inclusive,
já entrou com ação no Procon do estado,
questionando os valores das tarifas. Em Piedade, interior
de São Paulo, usuários revoltados com a precariedade
das estradas estaduais também criaram sua associação,
a AUREPE, Associação dos Usuários de
Rodovias Estaduais de Piedade e Região. Neste caso,
o alvo são as péssimas condições
das estradas. Nossa associação surgiu
devido à bronca de algumas pessoas, como o fundador,
José Doubeck, cansados de pneus furados, amortecedores
e rodas quebradas, nas estradas estaduais., informa
José Morais, presidente da Associação
Comercial de Piedade, que acolheu a nova entidade.
Como
a legislação pode ser tão rigorosa com
o cidadãoe não responsabilizar o Estado, que
não mantém em condições as estradas?
Paulo Muniz, presidente da associação paranaense,
reclama dos valores das tarifas e da localização
das praças de pedágio. No Norte do Paraná
foram colocadas próximas aos centros urbanos mais
importantes e estão obrigando pessoas que vem das
cidades menores a pagarem para ir ao supermercado ou ao
colégio. Muniz entrou com ação
no Procon e contratou escritório de advocacia para
estudar a inconstitucionalidade da cobrança de pedágio
para financiar obras futuras. É um imposto
por designação específica, esclarece
o advogado Enrico de Freitas.
Para Freitas, a concessão de rodovias tem um aspecto
benéfico. O usuário pode entrar com uma ação
no juizado de pequenas causas, com valores de até
40 salários mínimos e, sem advogado, conseguir
ser ressarcido de prejuízos causados por má
conservação da via ou outras deficiências.
Isto não é possível quando acionamos
o Estado. O processo demora anos e dificilmente a pessoa
recebe, esclarece Enrico.
A prova disso é que muitas concessionárias
estão agilizando o processo, evitando que o usuário
precise recorrer à justiça. A AutoBan, que
administra a Anhangüera e Bandeirantes, orienta os
usuários a enviarem comunicação descrevendo
os fatos , anexando o Relatório de Acidente de Trânsito
da Polícia Rodoviária, cópia da nota
fiscal ou três orçamentos do serviço.
A solicitação é submetida ao departamento
jurídico e, sendo avaliada procedente, é feito
o pagamento. A Concepa , do Rio Grande do Sul, mantém
uma Ouvidoria que atende esses casos e os procedimentos
são os mesmos. Segundo Rosélia Vianna, Coordenadora
do Serviço de Orientação ao Usuário,
é importante anotar o local, quilômetro, dia
e hora e o sentido da rodovia.
A concessão de rodovias tem seus prós e contras.
No Rio de Janeiro, a Via Lagos, rodovia que dá acesso
à Região dos Lagos (Cabo Frio, Búzios)
cobra o pedágio mais caro do Brasil. São R$
5,70 no fim de semana, por 40km, mas, apesar da chiadeira
geral, quanto ao valor da tarifa, oferece suas vantagens.
José Esposito Cornélio, ex-piloto, usuário
regular lembra: Antes da Via Lagos, quebrei o carro
quatro vezes. Não entrei na justiça contra
o Estado.
 
Fiquei
com o prejuízo, afirma Cornelio. Mas confirma
que, se tivesse prejuízo em função
da concessionária, provavelmente entraria na justiça.
Fabiana Consoline, fisioterapeuta, moradora em Itatiba,
São Paulo, relata que passou por cima de pedaços
de pneu de caminhão, que estava sobre a pista na
rodovia dos Bandeirantes. Imediatamente começou
a sair fumaça do motor. Parei no acostamento e ,
graças ao apoio de um amigo que passava no local,
acionei a Autoban. Um viatura apareceu, tirou fotos e logo
depois a Polícia Rodoviária chegou e fez o
boletim. Meu carro foi guinchado até uma oficina
no início da Anhangüera e só no final
da tarde ficou pronto. Paguei pelo serviço. Perdi
a manhã por causa disso. Se não fosse pelo
meu amigo, teria perdido o dia de trabalho. esclarece
Consoline. Ao ser indagada, disse desconhecer o direito
de pedir ressarcimento, e tampouco como proceder. Ao saber
dos direitos que possui, imediatamente respondeu:
É lógico que vou acionar a Autoban.
Esta é a questão, a maioria das pessoas não
conhece seus direitos, não sabe como proceder e,
simplesmente, aceita os prejuízos.
No caso da concessão de rodovias, o Estado, que deveria
fiscalizá-las para o cidadão, também
deixa a desejar nessa função. Em São
Paulo, a Comissão de Concessão de Rodovias,
criada em 03 de abril de 1998, com direito a 3% da arrecadação
dos pedágios das concessionárias, teria que
fiscalizar 3.500km e, contratar empresas para fiscalizar
as obras e a operação e auditar as concessionárias.
Passados dois anos, nenhuma empresa foi contratada.
Se
um motorista, por falta de dinheiro, colocar uma placa no
carro: ATENÇÃO, PNEU CARECA, poderá trafegar
normalmente?
Os contratos de concessão são outro problema.
Usuários perguntam por quê, nas praças
de pedágio, não são colocadas cópias
dos contratos de concessão para saberem, ao pagar o
pedágio, exatamente o que estão custeando ?
A primeira manifestação, de peso, dos usuários
de rodovias foi dos caminhoneiros, num movimento que assustou
o Brasil. No Paraná, o Governador Jaime Lerner, com
medo de perder a eleição, reduziu unilateralmente
os valores do pedágio para a metade.
Até o Código de Trânsito é questionado,
afinal, como a legislação pode ser tão
rigorosa com o cidadão e não responsabilizar
o Estado, que não mantém em condições
as estradas? O leitor Luiz Carlos Nerosky, de Brasília,
enviou extensa e fundamentada carta abordando o tema.
A nova legislação é rigorosa,
exige a adoção de procedimentos por parte dos
proprietários, dos motoristas, dos transportadores,
dos fabricantes, dos ciclistas e até dos pedestres...
Mas e as estradas? As crateras nas pistas, a falta de sinalização,
as poucas placas, enferrujadas, escondidas pelo mato, faixas
inexistentes, pontes estreitas sem proteção
lateral..... Quem é o responsável? Quem se responsabiliza
pelos acidentes causados pelos buracos? Quem indeniza os prejuízos
? Quem se responsabiliza pelas famílias dos mortos
e inválidos?..... Qual a racionalidade de um veículo
equipado com todos os requisitos de segurança trafegando
numa rodovia em péssimo estado de manutenção?
Se os pneus estiverem gastos ..o proprietário paga
multa e o carro é recolhido. Entretanto, freqüentemente,
encontramos placas com o seguinte aviso: ATENÇÃO,
BURACOS NA PISTA. Mas isso basta?... Tais placas permanecem
meses, anos.
Dizem que é falta de dinheiro, mas todos temos problema
de dinheiro. Pergunto: se um motorista, por falta de dinheiro,
colocar uma placa no carro: ATENÇÃO, PNEU CARECA,
poderá trafegar normalmente ? ...Certamente, a fiscalização
recolherá o veículo e aplicará multa.
Se, neste caso, o aviso não é a solução,
também não deveria ser no caso das estradas.,
afirma o leitor.
Com o novo código do consumidor, a concessão
de rodovias para o setor privado e uma postura mais consciente
do cidadão, o usuário de rodovia está
entendendo que ele é um consumidor e deve ser tratado
e respeitado como tal.
Usuário lutou por direitos e foi ressarcido por
concessionária
No ano passado entrei em contato com você, a respeito
de problema em um dos restaurantes da rede Frango Assado,
ocasião em que você gentilmente entrou em contato
com o proprietário da rede e o problema foi resolvido.
Agora volto novamente a manter contato, pois irei relatar
um pequeno
acidente que sofri na Rodovia dos Bandeirantes, e em razão
dos danos, mesmo de pequena monta, acionei a concessionária
AUTOBAN que no último dia 25 efetuou o depósito
da importancia correspondente ao reparo.
Entendo que tal postura demonstra a forma como nós,
contribuintes
gostariamos sempre de ser tratado, e mais ainda, penso que
todos os que utilizam das rodovias brasileiras (algumas ainda
tão mal tratadas não?) deveriam, em casos de
acidentes provocados por culpa das concessionários
ou do DER ou DNER, promover a ação de ressarcimento,
inicialmente administrativa ( que foi o meu caso ) porém
se não houver solução ai sim judicial.
Passo a relatar os fatos:
No dia 29 de fevereiro, por volta de 21h30m, trafegava com
meu veículo
particular (Omega) pela rodovia dos Bandeirantes, sentido
capital-interior, quando deparei com um obstáculo na
pista central, altura do km 76 + 700 metros, próximo
à praça do Pedágio.
No momento que avistei o obstáculo não pude
desviar pois outros veículos estavam transitando nas
pistas, direita e esquerda, o que impedia qualquer movimento.
Mesmo assim reduzi a velocidade, que era a determinada para
o local, porém não tive como evitar o choque.
O impacto foi razoável, acreditando que tivesse inclusive
provocado furo nos pneus do veículo.
Como o choque ocorreu já bem próximo à
praça do Pedágio, imediatamente comuniquei a
operadora da cabine sobre o fato e alertando para que providenciassem
a retirada do objeto, que julguei inicialmente ser um pedaço
de chapa de ferro, sendo que na realidade era um pedaço
de mais ou menos 1m50 de resolado de pneu de caminhão.
A minha preocupação era com a possibilidade
de ocorrência de outros acidentes.
Após pagar o pedágio parei ainda na praça,
próximo a área de apoio da
AUTOBAN, para verificar os danos, quando pude constatar a
perda da tampa plástica do engate do gancho do reboque,
e a quebra do suporte plástico do pára-choque
dianteiro lado direito, o que fez com que o para-choque ficasse
solto.
Diante dos fatos, julguei melhor providenciar o registro da
ocorrência, o
que foi feito de imediato, com o comparecimento de uma viatura
da Policia Militar Rodoviária.
Gostaria de registrar que durante o período que permaneci
parado, mais 5 veículos também estacionaram
no local, pois haviam também atingido o obstáculo,
porém, nesses casos, sem maiores danos.
Também compareceu uma viatura da empresa, que elaborou
também um relatório da ocorrencia, inclusive
fotogrando o veículo e o dano.
Chegando em Botucatu (onde resido) imediatamente providenciei
o reparo do dano, encaminhando as notas fiscais, e um relatório
do fato à
Concessionária AUTOBAn que após entrar em contato,
solicitou que informasse qual seria, para mim, a melhor forma
de pagamento.
Passada essa informação o depósito do
valor correspondente foi feito. Acredito que essas atitudes
são importantes primeiro para mostrar a
preocupação da empresa com a sua imagem, segundo
para demonstrar que nós brasileiros, precisamos fazer
valer nossos direitos.
Agradeço mais uma vez,
Um abraço
Jose Eduardo Soares Candeias
OBRAS EM VÉSPERA DE FERIADO CAUSARAM PREJUÍZO
A USUÁRIO
O cientista naval Cláudio Buchholz Ferreira, de
Arthur Nogueira em São Paulo, viajou no dia 12 de novembro
passado, uma sexta-feira e enfrentou engarrafamento monstruoso
no acesso à Rodovia D. Pedro I, na altura do km 104
da Anhangüera (SP 330). Segundo Cláudio, para
percorrer poucos quilômetros gastou duas horas. Um usuário
alega que a concessionária não poderia colocar
um guincho as margens da rodovia, obstruindo a pista e deixando
pouco espaço para os veículo circularem, numa
sexta-feira, véspera de feriado. Num exercício
de cidadania, iniciou uma via crucis para tentar ser ressarcido
pela concessionária pelos prejuízos causados.O
objetivo do usuário é fazer valer seus direitos.
Pretende doar o dinheiro para uma instituição
de caridade mas não abre mão de ser ressarcido.
Veja a quantidade de correspondências enviadas pelo
usuário, que até agora não conseguiu
ser ressarcido pela concessionária AUTOBAN, que administra
o trecho.
Transmito
meu périplo para conseguir ser ressarcido por AutoBan,
em dano causado por sua exclusiva incompetência.
Claudio Buchholz Ferreira
cbuchholzf@uol.com.br
25/04/2000
Exmo. Sr. Dr. Raimundo Dantas
DD Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes
Solicito vossos bons ofícios no sentido de informar
se existe decisão referente à denúncia
feita em 12/11/1999, contra AutoBAn, Concessionária
das Rod. Anhanguera e Bandeirantes / SP , cujo presidente,
Sr. Marcio José Batista, nega-se a me ressarcir.
Caso também não seja da competência desse
Ministério, já que o Governo de São Paulo
afirma nada tem a ver com o meu dano, solicitaria a V.Exa.
informar a qual Autoridade devo me dirigir.
Paguei por um serviço ligado à Área de
Transportes e fui penalizado, conforme a Lei No. 8078 de 11/09/1990,
Código de Defesa do Consumidor.
Respeitosamente,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br
Exmo.
Sr. Dr. Raimundo Dantas
DD Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes Solicito
vossos bons ofícios no sentido de informar o andamento
da minha denúncia contra AutoBAn , Concessionária
das Rod. Anhanguera e Bandeirantes / SP .
O seu presidente, Sr. Marcio José Batista , não
sei com que propósito, passou a me enviar revista luxuosa,
impressa em papel de qualidade, fazendo propaganda de seu
negócio. Não sei se é deboche ou provocação.
Decorridos 4,5 meses, a empresa nega-se a me ressarcir, descumprindo
à Lei.
Respeitosamente,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br
Exmo.
Sr. Dr. Eliseu Padilha
MD. Ministro dos Transportes
Esplanada dos Ministérios, Bloco R , Segundo Andar
Brasília - DF CEP 70044-900
Sr. Ministro
Participo a V.Exa. que no dia 12 de novembro , dirigindo pela
Rodovia dos Bandeirantes , SP 348 , sentido interior , Km.
98 , Campinas/SP , encontrei, após pagar dois ( 2 )
pedágios , um enorme engarrafamento.
Às 6as Feiras é tradicional a algazarra a partir
da 17: 00 hs. Era uma 6a Feira , mas cerca das 14:30 hs. !
2a Feira era feriado.
Levei juntamente com milhares de veículos para chegar
ao entroncamento Anhanguera - Bandeirantes , 5 Km apenas,
2 horas !
Ao me aproximar da área caótica , constatei
a causa da balbúrdia. Uma empresa realizava serviços
na Rodovia e um guindaste ocupava três das quatro pistas
existentes.
O combustível consumido pelos milhares de veículos
certamente foi elevadíssimo além de atrasar
enormemente o tempo das viagens.
Interessante , não observei sequer um Policial Rodoviário
no local. Nem da Autoban, Administradora da Rodovia ! Parece
não ser assunto de suas responsabilidades.
Paguei os dois pedágios . Sofri um dano e não
havia ocorrido nenhum acidente que justificasse o caos instalado.
Consulto V .Exa. , por não saber mais a quem recorrer
, quem vai me restituir o pedágio pago , a gasolina
posta fora e o atraso ao local do negócio que pretendia
realizar em Rio Claro/SP .
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br
16
de dezembro de 1999.
Exmo. Sr. Dr. Eliseu Padilha
MD. Ministro dos Transportes
Esplanada dos Ministérios, Bloco R , Segundo Andar
Brasília - DF CEP 70044-900
Sr. Ministro
Retorno a presença de V.Exa. tendo em vista não
haver recebido qualquer definição concreta quanto
à denúncia transcrita abaixo , que fiz em 12
de novembro contra Autoban, Administradora da Rodovia dos
Bandeirantes.
A Empresa não ressarcirá meu prejuízo.
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br
16
de dezembro de 1999
Ressarcimento de Dano causado por AutoBAn Exmo.
Sr. Dr. Eliseu Padilha
MD. Ministro dos Transportes
Esplanada dos Ministérios, Bloco R , Segundo Andar
Brasília - DF CEP 70044-900
Sr. Ministro
Em adendo a correspondência enviada a V.Exa. hoje ,
às 00:24 hs , transmito abaixo , carta recebida da
AutoBan às 11:30 hs, com alguns prospectos de publicidade
, em que o Sr. Marcio José Batista , MD Diretor Presidente
dessa Concessionária tenta , sem êxito , mudar
o fulcro da questão.
Jamais foi cogitada , nem solicitada daquela concessionária
, as razões pelas quais a balbúrdia e a algazarra
reinavam na Rodovia dos Bandeirantes no dia 12 de novembro
.
Pelo contrário , foi e é solicitado àquela
concessionária , o ressarcimento dos danos que tive
com duas horas parados na estrada , jogando combustível
fora e perder um negócio agendado.
Participo a V.Exa. , salvo melhor juízo , que AutoBAn
, não cumpriu os seguintes artigos da Lei 8078 de 11
de setembro de 1990 , que entrou em vigor em 11 de março
de 1991:
Art. 6o --- item III ---informação adequada
e clara sobre os diferentes serviços, .................,
bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 14--- O fornecedor de serviços responde , independentemente
da existência da culpa , pela reparação
dos danos causados aos consumidores , ........., bem como
por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos.
Art. 22---Os órgãos públicos , por si
ou suas empresas , .........., são obrigados a fornecer
serviços adequados , eficientes , seguros e quanto
aos essenciais , contínuos.
Art. 31 -- A oferta e a apresentação de serviços
devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas , ........, bem como sobre os riscos
que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Art. 46 --- Os contratos que regulam as relações
de consumo , .............., se não lhes for dada a
oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo
, .......
Art. 47--- As cláusulas contratuais serão interpretadas
de maneira mais favorável ao consumidor.
A correspondência abaixo transcrita não atende
à Lei e procura , na tática da diversão
, fugir da responsabilidade de ressarcir meus danos.
Para uma Empresa iniciar sua operação com tanta
falta de qualidade , s.m.j. de V.Exa. , é sinal de
que visa exclusivamente seus lucros. O usuário é
apenas um pagador de pedágio , sem retorno.
Solicito a V.Exa. medidas que , por Lei , obriguem a concessionária
a me ressarcir pelos danos causados.
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br
Resposta
da AutoBAn a quem foi endereçada a reclamação
Jundiaí, 07 de dezembro de 1999
Ilmo Sr.
Claudio Buchholz Ferreira
Artur Nogueira - SP
Prezado Senhor.
Acusamos o recebimento de e-mail enviado por Vossa Senhoria,
em 30 de novembro último, no qual questiona sobre o
congestionamento ocorrido no dia 12 de novembro, na altura
do km 98 da Rodovia dos Bandeirantes. <<<< Falso
, nada questionei.
Gostariamos de esclarecer que o km 103 da Via Anhangüera,
pista Capital-Interior, local de junção com
a Rodovia dos Bandeirantes, sempre apresentou congestionamentos
nos horários de pico em virtude da chegada de veículos
pelas três faixas da Bandeirantes e por duas faixas
da Anhangüera, ocasionando um afunilamento no local.
<<<<<<<< E continua a apresentar.
A AutoBAn providenciou, então, a implantação
de mais uma faixa de rolamento na Via Anhangüera no local
de entroncamento das rodovias, visando o término dos
congestionamentos. Entretanto, para aumentar a capacidade
de tráfego da rodovia, houve a necessidade de alargamento
do viaduto do km 103, então com três faixas,
para a implantação da quarta faixa de rolamento
e acostamento. <<<< Assunto interno da concessionária
Na manhã do dia 12/11, a AutoBAn liberou somente duas
faixas da Via Anhanguera, devido à secagem do concreto
da obra, o que provocou o congestionamento mencionado. No
momento em que o usuário passou pelo local, no período
da tarde, o guindaste estava retirando as barreiras de concreto,
utilizadas para sinalização. Logo após,
foi liberada a terceira faixa. Informamos, ainda, que atualmente
operamos com quatro faixas de rolamento e acostamento no referido
local. <<<< Assunto interno da concessionária
Informamos, também, que a AutoBan divulgou releases,
da obra em questão, à Imprensa da Capital e
Interior. Inclusive, diversos veículos de comunicação
publicaram a matéria.
Exemplos:
Tribuna Liberal de Sumaré (6/10), Todo Dia - Americana
(08/10), Jornal da Cidade - Jundiaí (07/10). <<<<<<<<<
Nào resido em nenhuma cidade citada. Assunto interno
da concessionária
Na expectativa de termos esclarecido a questão, aproveitamos
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
<<< Nada esclarecido. O fulcro é o ressarcimento
do dano.
Atenciosamente,
Márcio José Batista
Diretor Presidente
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes SA
Av
Marginal Norte, si ~Q km 60,3 Via Anhanguera Bairro do Retiro
13201-970 Jundiaí / SP Tel / Fax (011)7390400
Recebida
da Assessoria de Comunicação Social Ministério
dos Transportes
Prezado
Senhor Cláudio,
Ao
acusarmos o recebimento de sua nova mensagem, cumpre-nos
reiterar a informação já enviada, que
a Rodovia dos Bandeirantes é
estadual e não federal. Portanto, mesmo entendendo
sua situação não
podemos ajudá-lo, uma vez que não cabe ao Estado
administrá-la. Por
força constitucional, o Ministério dos Transportes
não tem ingerência
sobre rodovias estaduais, nem municipais.
Desta forma, novamente tomamos a liberdade de sugerir que
o
senhor entre em contato com a Secretaria de Transportes do
Estado de São Paulo, órgão responsável
pela fiscalização da concessionária Autoban.
Outrossim, gostaríamos de esclarecer que não
"lavamos as mãos" e
sim que o assunto foge totalmente da nossa competência,
conforme já
exposto.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Ministério dos Transportes
Artur
Nogueira / SP , em 16 de dezembro de 1999
Exmo. Sr. Dr. Claudio Senna Frederico
DD. Secretário dos Negócios dos Transportes
do Estado de São Paulo
Dr. Claudio Senna
Ouso tomar vosso precioso tempo para expor e ao final solicitar.
Enviei a S.Exa. , o Exmo. Sr. Dr. Eliseu Padilha , DD. Ministro
dos Transportes , as correspondências abaixo transcritas.
( Itens 1a. a 6a. relacionados acima) .
Tendo em vista o exposto , o suplicante solicita a V.Exa.
intervir no assunto , pois , data vênia V.Exa. , o objetivo
da denúncia , nunca negada pela AutoBAn , é
o ressarcimento de danos e não explicações
porque esses , DE FATO , ocorreram.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos
de elevado respeito e digna consideração,
Respeitosamente ,
Claudio Buchholz Ferreira
Cientista Naval
cbuchholzf@uol.com.br
Ouvidoria
do DER / SP
16/dez/1.999
17:29 hs
Prezado senhor,
Sua
reclamação deverá ser enviada para a
Secretaria Estadual de Transportes, aos cuidados do senhor
secretário Michael Zeitlin, ou para a Ouvidoria da
AutoBan, empresa que administra a rodovia.
O endereço eletrônico da AutoBan é rossetti@autoban.etc.br.
E o telefone da Secretaria dos Transportes é 822 8764.
Existe també, uma comissão formada na Secretaria
Estadual de Transportes que fiscaliza a atuação
das empresas que concessionaram rodovias, é a Comissão
de Concessões. O senhor poderá enviar sua reclamação
para o senhor Aderbal Vieira, através do telefone 820
6655.
Estes são os corretos canais para que o senhor possa
ter seu problema resolvido.
Atenciosamente,
Claudia Pedroso
Ouvidora DER/SP
Telegrama
recebido do Exmo. Sr. Dr. Raimundo Dantas dos Santos, DD Chefe
do Gabinete do Ministro dos Transportes:
" Procurar o Governo do Estado de São Paulo para
ser ressarcido , por ser a Rod. Anhanguera estadual".(
Resumo ).
Prezados
Senhores
Atendendo
recomendação de V.S.de 16/12 passado , transcrita
abaixo , remeti a reclamação sobre a AutoBAn
ao Governo do Estado de São Paulo.
Resposta
:
" Nós infelizmente não temos competência
para tratar de assuntos de transporte".
Poderiam
me ajudar a ser ressarcido em R$ 89,20 dos dois pedágios
e combustível posto fora em engarrafamento provocado
por AutoBAn ?
O Sr. Marcio José Batista , presidente da AutoBAn nega-se
a fazê-lo.
Atenciosamente
,
Claudio Buchholz Ferreira
cbuchholzf@uol.com.br
Prezados
Senhores A
fim de fundamentar ainda mais minha reclamação
contra AutoBAn , Concessionária das Rod. Anhanguera
e Bandeirantes / SP em que seu Presidente , Sr. Marcio José
Batista , contrariando a Lei 8078 de 11 de setembro de 1990
, nega-se a ressarcir meu prejuízo , transmito recente
decisão judicial em caso semelhante , referente ao
Código de Defesa do Consumidor.
O
juiz Antônio Carneiro da Silva, do Juizado Especial
das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais (TJEMG), considerou indevida a cobrança
de impulsos excedentes realizada pela Telemar, sem esclarecimento
de para quais aparelhos as ligações foram realizadas,
a duração de cada ligação e o
valor cobrado. A primeira beneficiada pela decisão
foi a assinante Maria Auxiliadora Diniz, de Belo Horizonte,
que teve determinada a restituição do pagamento
de 1.735 impulsos excedentes contabilizados nas contas de
maio a novembro do ano passado. Maria Auxiliadora entrou com
uma ação individual no TJEMG, mas na avaliação
do coordenador do Procon da Assembléia, Délio
Malheiros, a decisão abre precedente para que outros
usuários do serviço de telefonia da Telemar
consigam a restituição dos impulsos excedentes
cobrados indevidamente. A Telemar, que se pronunciou através
de nota, informou que entrará com recurso na Junta
de Recurso do Juizado Especial Cível e que se esta
medida não for suficiente poderá impetrar mandado
de segurança porque entende que a decisão lhe
feriu o direito líquido e certo de receber pelos serviços
prestados.
""
De acordo com o juiz Antônio Carneiro, o Código
de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o usuário
do serviço de telefonia tem direito de saber para onde
ligou, qual o tempo de duração de cada ligação
e quanto está sendo cobrado. "Ninguém questiona
que a pessoa que deve tem que pagar. Mas a questão
é que todos têm direito de saber pelo que estão
pagando. A informação é para que a pessoa
possa controlar sua conta e até mesmo se defender",
disse.""
Durante
o processo no TJEMG a Telemar apresentou defesa com a alegação
de que os impulsos além da franquia "são
registrados em contadores automáticos com tecnologia
de precisão e segurança, cuja leitura é
feita sem qualquer contato manual por parte dos técnicos
que executam a tarefa". A operadora ainda justificou
que a cobrança "está sendo feita de acordo
com a Resolução
85, de 30/12/98, da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), a qual prevê a tarifação mediante
geração de impulsos".
""
Só que o juiz entendeu que "é evidente
que a existência da resolução da Anatel,
bem como a mera alegação do uso de tecnologia
de alta precisão e segurança, por si só,
não isentam a obrigação que é
imposta por lei, nos termos do inciso III do artigo 6º
da Lei 8.078/90, segundo o qual são direitos do consumidor,
dentre outros, receber informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço"".
Assim
também o Poder Judiciário , atendendo à
Lei , não se linca às causas , dificuldades
, assuntos internos das prestadoras e sim , que serviço
que não foi realizado ou , o foi sem qualidade , deve
ser devolvido o dinheiro pago , à vítima ou
consumidor.
Claudio Buchholz Ferreira
cbuchholz@uol.com.br
O
www.estradas.com.br recebeu esta carta da AutoBAn no dia 30/05/00,
mas por falha interna só foi colocado em 3/08/00.
Resposta da AutoBAn
Prezado
Senhor,
Acusamos
o recebimento de e-mail de Vossa Senhoria, encaminhando a
reclamação do Sr. Cláudio Buchholz Ferreira,
questionando o congestionamento ocorrido no dia 12 de novembro,
na altura do km 98 da Rodovia dos Bandeirantes. Informamos,
também, que correspondência de igual teor foi
enciada pelo Sr. Cláudio à AutoBAn e que a mesma
já foi respondida e devidamente encaminhada.
Inicialmente,
gostaríamos de esclarecer que o km 103 da Via Anhangüera,
pista Capital-Interior, local de junção com
a Rodovia dos Bandeirantes, sempre apresentou congestionamentos
nos horários de pico em virtude da chegada de veículos
pelas três faixas da Bandeirantes e por duas faixas
da Anhangüera, ocasionando afunilamento no local.
A
AutoBAn providenciou , então, a implantação
de mais de uma faixa de rolamento na Via Anhangüera no
local de entroncamento das rodovias, visando o término
dos congestionamentos. Entretanto, para aumentar a capacidade
de tráfego da rodovia, houve a necessidade de alargamento
do viaduto do km 103, então com três faixas,
para a implantação da Quarta faixa de rolamento
e acostamento.
Na
manhã do dia 12/11/99, a AutoBAn liberou apenas duas
faixas da Via Anhangüera, devido à secagem do
concreto da obra, o que provocou o congestionamento mencionado.
No momento em que o usuário passou pelo local, no período
da tarde, o guindaste estava retirando as barreiras de concreto,
utilizadas na sinalização. Logo após,
foi liberada a terceira faixa. Informamos, ainda, que atualmente,
operamos com quatro faixas de rolamento e acostamento no referido
local.
Informamos,
também, que a AutoBAn divulgou à Imprensa todas
as imformações referente à obra em questão,
bem como as interdições decorrentes.
Acreditando
ter contribiído para o esclarecimento das questões
apontadas por seu leitor, colocamo-nos à disposição
da Revista das Estradas, aproveitando para renovar nosso protestos
de estima e consideração.
Cordialmento
Márcio José Batista
Diretor Presidente
Usuário
fica indignado com o caso do Cláudio Buchholz
Acho
um absurdo, um abuso de poder o caso que aconteceu com o Sr.
Cláudio Buchholz Ferreira, a respeito da indenização
que le fora negada, acho que deveria haver um conselho específico
para esse tipo de assunto que pudesse abordar não somente
o caso das estradas e rodovias,mas tambe´m todo o sistema
de ruas que existem no pais, pois acho que mesmo que seja
um pneu furado por algum buraco na rua deveríamos ser
ressarcidos pois para isso pagamos nossos impostos, acho que
o site de voces, por servir ao ramo,podería fazer uma
campanha ou algo parecido para que as pesssoas que acessem
o mesmo de alguma forma divulguem para mais pessoas afim de
acabar
com a suplemacia das grandes empresas e instituições
em cima de nós,meros "escravos" do sistema.
Jefferson
Silva Mota
|