O
SOS Estradas, Programa de Segurança
nas Estradas, do portal www.estradas.com.br , no intuito
de colaborar com a redução de mortos e
feridos em acidentes, toma a liberdade de oferecer algumas
informações e sugestões para a
Câmara Temática de Esforço Legal
do Contran.
No Brasil, segundo levantamento realizado pelo SOS
Estradas, junto às polícias rodoviárias
estaduais, federal e órgãos responsáveis
pelas rodovias e trânsito, morrem nas estradas,
vítimas de acidentes com ônibus, microônibus
e similares, aproximadamente 2.400 pessoas por ano,
em decorrência de 17.000 acidentes nas rodovias
federais, estaduais e municipais. Nestes mesmos acidentes,
cerca de 15.000 pessoas ficam feridas, sendo 4.500
em estado grave.
Apesar da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança,
que deve estar disponível nos ônibus
fabricados a partir de 1999, apenas 2% dos passageiros
utilizam o cinto de segurança, segundo levantamento
com 1.050 passageiros em 35 viagens de ônibus
realizadas pela equipe do SOS Estradas, depois que
passou a vigorar a obrigatoriedade das empresas informarem
sobre o uso do cinto, conforme Resolução
da ANTT, em fevereiro de 2005.
Na última terça-feira, acidente ocorrido
com microônibus na rodovia BR 040, em Sete Lagoas,
Minas Gerais, resume a gravidade da situação.
A bordo do coletivo estavam 10 jornalistas especializados
em Indústria Automobilística, que viajaram
a convite da Fiat para cobrir o lançamento
de novo modelo e apenas dois usavam o cinto de segurança.
Em virtude do acidente, um jornalista morreu e 7 ficaram
feridos. Os dois que usavam cinto nada sofreram e,
inclusive, ajudaram no atendimento das vítimas.
Segundo estudo da Sociedade Brasileira de Ortopedia
e Traumatologia, no caso de acidente de ônibus,
em que todos os ocupantes usem cinto de segurança,
o número de mortos e feridos pode ser 75% menor
comparando com acidente nas mesmas condições,
em que as vítimas não usem cinto.
Por estas razões,
o SOS Estradas, com o objetivo de reduzir o número
de vítimas nos acidentes de ônibus, propõe:
1- Que os passageiros transportados em ônibus,
microônibus, vans e similares, que não
usarem cinto de segurança, e o veículo
disponha desse item de segurança, devem ser
multados, baseado no Código de Trânsito
Brasileiro, pois colocam em risco a vida de terceiros,
além da própria, na medida que seus
corpos soltos poderão provocar ferimentos graves
e até a morte de outros passageiros num acidente,
ou até mesmo simples freada violenta. Portanto,
a multa deve ser aplicada ao passageiro e não
ao motorista, que fica impossibilitado de fiscalizar
o cumprimento da lei.
2- Além das determinações das
resoluções da ANTT, Artesp, DER-MG e
outros, que estabeleceram a obrigatoriedade de informar
aos passageiros sobre o uso do cinto, seja obrigatória
a instalação nos terminais rodoviários,
na área de embarque, assim como dentro do veículo
e nos guichês de venda de passagem, informações
sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
3- Nos bilhetes das passagens deve constar em destaque
essa mesma obrigatoriedade que passa a fazer parte
dos deveres do passageiro.
4- Que as autoridades de trânsito possam multar
e retirar do veículo os passageiros que não
estiverem com cinto de segurança afivelado
e se recusarem a utilizá-lo.
5- Antes da entrada em vigor da aplicação
das multas, seja realizada campanha de esclarecimento
nos terminais rodoviários, com a colocação
de cartazes na área de embarque e guichês,
com as informações sobre as razões
que justificam essa medida.
No nosso entender, campanhas educativas são
importantes, mas de resultados práticos limitados,
conforme bem demonstrou o acidente com jornalistas,
os quais não podem ser qualificados como pessoas
que desconhecem a importância do uso do cinto.
Somente punindo os infratores, que colocam em risco
a vida dos demais ocupantes dos veículos coletivos,
teremos condições de reduzir o número
de mortos e feridos nos acidentes de ônibus
no Brasil, que matam 600 vezes mais pessoas do que
nos EUA.
Estamos à disposição para maiores
esclarecimentos aos membros da Câmara Temática
em questão, bem como ao Denatran.
Rodolfo Alberto Rizzotto
Editor do www.estradas.com.br
Coordenador do SOS Estradas