Postosta do SOS Estradas enviada a ANTT




O SOS Estradas - Programa de Segurança nas Estradas, no intuito de reduzir o número de vítimas decorrentes de acidentes de ônibus, nos quais, caso todos os passageiros usem o cinto de segurança, é possível reduzir em 75% o número de mortos e feridos em acidentes graves, vem propor:

1 - Que nas plataformas de embarque sejam colocados, às expensas das empresas de transporte, displays com cartazes informando a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, conforme determina o art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em todo território nacional. Inclusive informando sobre o disposto no Art. 167: Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança, conforme previsto no Art. 65:

Infração - grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

A medida administrativa, a retenção do veículo, prevista no CTB, poderá ser aplicada em blitz educativas, pelos agentes do poder concedente, acompanhados de autoridades de trânsito e, previamente divulgado para a imprensa. De forma a servir de exemplo e ter repercussão que contribuirá no processo educativo e na redução de vítimas.

Posteriormente, a fiscalização deverá ser regular, conforme ocorre no transporte aéreo, em que a aeronave não sai enquanto os passageiros não afivelarem o cinto.

A exposição da informação legal permitirá que o motorista oriente os passageiros com maior confiança e consiga, com mais facilidade que todos afivelem o cinto, tanto na partida quando nas paradas a serem realizadas no trajeto.

2 - No mesmo cartaz ou display, os passageiros devem ser informados, de que os ônibus fabricados a partir de 1999 são obrigados a dispor de cinto de segurança.

Os ônibus que possuem cinto de segurança deverão estar identificados externamente, bem como, todos os ônibus devem apresentar em destaque o ano de fabricação, para que os passageiros possam dar preferência as empresas que oferecem frota mais nova. No caso de viagens de fretamento e turismo, a tendência será os usuários darem preferência às empresas que oferecem ônibus com cinto de segurança.

3 - Os passageiros deverão ser informados de como poderão comunicar ao poder concedente, no caso ANTT, sobre a falta do cinto, em ônibus fabricados a partir de 1999 ou defeito do cinto, que impede seu uso adequado.

4 - No caso do transporte interestadual e internacional de passageiros, deverá estar exposto o artigo 30 do Decreto 2521 que prevê o desembarque do passageiro, quando:

VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;

Ao não usar o cinto, nos ônibus em que está disponível, o passageiro coloca em risco sua vida, a de terceiros, compromete a tranqüilidade dos demais passageiros e poderá causar multa e perda de pontos na carteira do motorista da empresa, comprometendo, eventualmente, o exercício da sua profissão. A preocupação do motorista compromete a segurança da viagem. Por esta razão, caso não afivele o cinto, o passageiro infrator poderá ser desembarcado do veículo, perdendo inclusive o direito do ressarcimento do valor da passagem.

Lembramos ainda que, o art. 59 do Decreto 2.521 que rege o transporte de passageiros, prevê que a empresa poderá ser multada:

Art. 59. Sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito e neste Decreto, os motoristas são obrigados a:

I - dirigir veículo de modo que não prejudiquem a segurança e o conforto dos passageiros;


OBJETIVO DA PROPOSTA DO SOS ESTRADAS

O SOS Estradas, ao enviar essa proposta, tem, como único objetivo, oferecer alternativas legais, que obriguem os passageiros a usar o cinto de segurança, nos veículos que já oferecem esse equipamento de segurança, reduzindo o número de vítimas dos acidentes.

Informamos, outrossim, que enviamos para a Câmara Temática de Justiça Legal do Contran, e ao Denatran, proposição de que seja considerado infrator o passageiro de transporte comercial que não use o cinto, quando ele estiver disponível, e possa ser multado no valor previsto para infrações graves.

Enquanto, essa medida não for efetivada, entendemos que as normas legais existentes já permitem agir e obter resultados práticos.

Estamos certos de que a ANTT terá todo interesse em colocar em prática o que determina a legislação em vigor, garantindo a redução no número de mortos e feridos nos acidentes de ônibus, com o simples afivelar do cinto de segurança.

Além de estimular as empresas a investirem em frota nova, com cintos, inclusive de três pontos. As mesmas empresas que serão beneficiadas com a redução dos processos judiciais de familiares de vítimas dos acidentes.

A urgência em colocar em prática a sugestão apresentada é porque acidentes de trânsito não marcam prazo, nem dia, nem hora, mas é possível reduzir logo o número de vítimas dos acidentes.

Rodolfo Alberto Rizzotto
Editor do www.estradas.com.br
Coordenador do SOS Estradas

 


Copyright© 2009 ESTRADAS todos os direitos reservados. All rights reserved.