O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341
artigos que proporcionam instrumentos e condições
para que o processo de circulação de
bens e pessoas através do espaço físico
brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva
dentro de padrões de segurança, eficiência,
fluidez e conforto
Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro
de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define
que a lei entraria em vigor 120 dias após a
sua publicação. Como ele foi publicado
no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou
em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual é a principal característica
do Código?
O Código se caracteriza por ser um Código
da Paz; um código cidadão. Antes de
ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça
publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período
de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas.
Além disso, O código traz um capítulo
inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte
de escolares, um sobre crimes de trânsito e
um apenas para os pedestres e condutores de veículos
não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza
750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais
de 400 mil com lesões permanentes nas estradas
e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro
corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois
anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing
a cada dois dias. É como se aquela tragédia
do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse
de três a quatro vezes por semana.
O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira.
Não só o motorista, mas o condutor e
o pedestre também têm direitos e, acima
de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.
O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão
e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito)
respondem por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro
na execução e manutenção
de programas, projetos e serviços que garantam
o exercício do direito do trânsito seguro.
Qualquer cidadão ou entidade civil também
tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos,
sinalização, fiscalização
e implantação de equipamentos, bem como
sugerir normas de alteração em normas.
O alto valor das multas impede o bom funcionamento
do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia
de Tráfego) de São Paulo revelam que
apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm
mais de 7 multas no período de 12 meses. E
mais: 75% dos motoristas de São Paulo não
tem multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora,
a velocidade máxima é de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
PS – Se, na via, houver uma placa que indique
uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada.
Na ausência de sinalização, vale
o código.
Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez
anos não podem andar no banco da frente. A
maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas
em acidentes de trânsito revela que eram os
que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções
desse artigo ainda serão regulamentadas pelo
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que
o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro
do seu filho: invista no banco de trás".
Quais são os tipos de infrações,
de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas
em quatro grupos. Além de pagar a multa, o
infrator terá contabilizado na carteira de
habilitação, os pontos referentes às
suas infrações. Quando atingir o total
de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação
suspensa.
Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
Médias – 80 UFIR – 4 pontos na
carteira
Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos
na carteira.
Quais são as conquistas dos pedestres
com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito
ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência
de passagem ao pedestre quando ele está na
faixa, que não tenha concluído a travessia
ou a portadores de deficiência física,
crianças, idosos e gestantes é infração
gravíssima. Parar o automóvel na faixa
de pedestre na mudança de sinal também
incide em multa. O artigo 170 é ainda mais
específico: dirigir ameaçando os pedestres
que estejam atravessando a via pública é
infração gravíssima. Além
de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa,
o veículo é retido e o documento de
habilitação é recolhido pela
autoridade de trânsito.
Os ciclistas também têm direitos
no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas
passam a ter como equipamentos obrigatórios
a campainha, sinalização noturna dianteira,
traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor
do lado esquerdo. Com o código, o motorista
que não guardar a distância lateral de
1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também
será multado e terá 4 pontos contabilizados
na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar
de ciclista também é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone
celular?
O código não proíbe que as pessoas
fumem, mas não permite que o condutor dirija
com apenas uma das mãos ao volante, salvo em
casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha,
ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo,
segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos
ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de
ouvido conectados a aparelhagem sonora também
é proibido, assim como dirigir com o braço
do lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos,
mas especifica que o condutor não deve dirigir
usando calçado que não se firme nos
pés ou que comprometa a utilização
dos pedais, como é o caso do chinelo. É
mais seguro dirigir descalço do que arriscar
a sua vida e a dos que estão à sua volta.
As escolas passarão a ministrar matérias
de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito
será promovida na pré-escola e nas escolas
de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País.
Para isso, o Ministério da Educação
e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho
de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá
a elaboração dos currículos adotados
nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será
implementada em todo o País a partir do próximo
ano.
Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas
de pedestres, esse também devem cumprir as
normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem
atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea
ou subterrânea. Para estes infratores, a multa
é de 25 UFIR.
Fonte: Denatran / www.estradas.com.br
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