PAULO
DOUGLAS ALMEIDA DE MORAES
Procurador do Ministério Público do
Trabalho do Mato Grosso
Procurador
luta contra a escravidão sobre rodas
No
Mato Grosso, um procurador do Ministério Público
do Trabalho decide enfrentar um problema que a sociedade
brasileira parece não querer enxergar: o excesso
de jornada de trabalho dos caminhoneiros e suas conseqüências,
inclusive para o grande número de acidentes
e mortes que provoca nas nossas estradas.
Enfrentando
empresários que visam apenas o lucro, sindicalistas
que defendem mais o patrão que os empregados,
o Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes luta para que
os caminhoneiros e profissionais da estrada tenham
o direito de trabalhar de forma digna.
Nessa
entrevista exclusiva para o Estradas.com.br, Dr. Moraes
adverte que muitos empresários, pela forma
como estão agindo, podem ser enquadrados no
artigo 149 do Código Penal pois reduzem os
caminhoneiros à condição análoga
de escravo, implicando na responsabilização
penal dos empregadores.
Confira
a entrevista:
1
- O que motivou o início da investigação
da Procuradoria do MT quanto ao tempo de direção
dos caminhoneiros?
É
preciso reconhecer, inicialmente, que essa realidade
não é novidade para ninguém.
Todos, de algum modo, temos contato e conhecimento
com a dura realidade dos caminhoneiros brasileiros.
Todos sempre soubemos que eles trabalham muito, ficam
pouco tempo com a família, recebem seus salários
"por fora". Entretanto, na condição
de Procurador do Trabalho, recebi uma provocação
do Médico do Trabalho de Rondonópolis,
Dr. Lamberto Henry, que colheu relatos dramáticos
de esposas de caminhoneiros, dizendo que já
não agüentavam mais a situação,
pois os maridos, já viciados em "rebites",
apresentavam comportamento violento nos poucos momentos
que tinha com a família. Segundo o Dr. Lamberto,
elas se sentiam como "viúvas de maridos
vivos". Tudo isso pela forma desumana como o
trabalho se dá nesse segmento, especialmente
quanto à jornada de trabalho exigida pelas
empresas. Diante dessa provocação, o
Ministério Público do Trabalho, em conjunto
com a Polícia Rodoviária Federal e o
próprio Dr. Lamberto Henry, buscou estudar
a questão cientificamente, por meio de pesquisas
clínicas e sociais realizadas diretamente com
os caminhoneiros. Foram realizadas duas pesquisas,
uma em Rondonópolis e outra em Diamantino,
ambas no Estado do Mato Grosso, cada uma com pouco
mais de 100 (cem) caminhoneiros entrevistados e com
urina coletada para exames.
2 - Quais foram as descobertas mais importantes
nesse trabalho?
Como
já disse, não houve novas descobertas,
mas apenas a constatação de que a realidade
é ainda mais cruel do que imaginávamos,
pois cerca de 30% dos motoristas entrevistados na
primeira pesquisa usam drogas, principalmente cocaína.
Na segunda pesquisa, o índice de positividade
clínica para a cocaína quintuplicou.
Na primeira deu 3% e na segunda 15%. Todos em estágio
de pré-overdose. Tudo isso para cumprir jornadas
de trabalho desumanas mais de 16h por dia.
Isso realmente é de uma selvageria inominável.
O lucro realmente demonstra sua face mais perversa
nesse segmento.
3
- Quando o senhor solicitou a limitação
da jornada de trabalho dos caminhoneiros no Brasil
qual foi a reação dos caminhoneiros?
Esse
trabalho contou com reações em vários
momentos. Ainda durante as pesquisas, os caminhoneiros
se mostravam céticos, a maioria dizendo: "vamos
ver se alguma coisa vai realmente ser feita para nos
ajudar". Pois bem, após os resultados
das pesquisas o Ministério Público do
Trabalho tentou sensibilizar os sindicatos patronal
e laboral para que dispusessem em convenção
coletiva o controle da jornada, mas essa tentativa
falhou, pois o patronal não abre não
do lucro e o laboral tinha receio de que o controle
reduzisse os salários. Diante disso, o MPT
ajuizou a Ação Civil Pública
e conseguir a liminar para controlar a jornada dos
motoristas de todo o Brasil. Nesse momento a reação
dos motoristas foi difusa. Recebemos apoio das federações
e confederações de trabalhadores de
todo o Brasil, mas, isoladamente, alguns sindicatos
"pelegos" se deixaram instrumentalizar para
defender a bandeira dos patrões "o
lucro a qualquer custo". Chegaram a organizar
uma manifestação em frente ao Ministério
Público do Trabalho em Rondonópolis,
parando a rodovia BR 364 por mais de 30 horas. O evento
terminou mal, pois a PRF foi obrigada a liberara a
pista a força. Foram dois dias terríveis,
mas não havia outra alternativa. Era preciso
deixar claro às empresas (que organizaram o
movimento), que o Ministério Público
do Trabalho não cederia àquele tipo
de terrorismo. Seguindo-se a isso, o sindicato patronal
conseguiu suspender a liminar do controle da jornada,
situação que persiste até hoje.
Após a suspensão, recebi relatos de
várias origens, inclusive de advogados patronais,
dizendo que os motoristas estavam frustrados por perderem
essa oportunidade para, finalmente, serem respeitados
pelos patrões e terem uma qualidade de vida
minimamente razoável, mas houve, também,
motoristas da empresa que liderou o movimento em frente
ao MPT, que passava e buzinava, parecendo comemorar
o perecimento do seu próprio direito, que sequer
nasceu. Era de dar pena. Atualmente estamos lutando
para restaurar os efeitos da liminar, mas a resistência
é muito forte, perdemos no TRT 23 e no TST,
mas levaremos o caso ao STF e às cortes internacionais
se for o caso.
4
- O fato das entidades patronais e muitos representantes
de sindicatos de caminhoneiros lutarem juntos contra
a limitação da jornada, foi uma surpresa?
Como
já disse, a verdadeira oposição
partiu das empresas, o que era esperado e, de certa
forma, é legítimo, pelo menos sob a
ótica do lucro. As reações aparentes
de motoristas decorreram de uma campanha muito forte
de desinformação por parte das empresas.
Elas disseram que ao completar 8 horas os motoristas
deveriam parar em qualquer lugar. Diziam que a remuneração
cairia violentamente. Enfim, criaram um clima de terror.
Quem não se aterroriza com a possibilidade
de ter seu salário reduzido? Qualquer um. Todos
precisamos de dinheiro para sobreviver. Pois bem,
com esse discurso foi fácil cooptar os sindicatos
mais venais para dar a aparência de que seriam
os trabalhadores os protagonistas das reações
contra o controle de jornada. Entretanto, a realidade
é bem diferente. Num contexto de controle de
jornada, haverá uma forte demanda por essa
mão-de-obra, o que tenderá a torna-la
muito bem remunerada, melhor do que é hoje,
mas com uma jornada digna. Sem essas numerosas mortes
de caminhoneiros e usuários da rodovia. Isso,
certamente, implicará em aumento do frete,
mas é preciso lembrar que o Brasil tem um dos
fretes mais baratos do mundo, o que dá margem
para um aumento sem comprometer nossa competitividade.
É melhor socializar o custo do frete, do que
o custo de tantas vidas.
5
- Na sua avaliação, caminhoneiros e
motoristas de ônibus rodoviários estão
bem representados pelos seus sindicatos?
O
movimento sindical brasileiro está falido há
muito tempo. Temos um crise aguda de legitimidade
no sistema sindical, pois o imposto sindical tornou
desnecessária a presença do líder
sindical para convencer sua base de que o sindicato
é importante, já que, independentemente
disso, o imposto sempre chega. Temos sindicalistas
profissionais, que são e sempre foram sindicalistas.
Virou uma espécie de feudo. Portanto, nem os
caminhoneiros e motoristas de ônibus, nem qualquer
outro segmento é bem representado pelo seu
sindicato. Essa crise também afeta os sindicatos
patronais, mais em menor intensidade, porque os patrões
conseguem se organizar com maior facilidade. Entretanto,
nesse caso, em especial, sentimos que, de um modo
geral, houve a compreensão do sistema sindical
laboral, no sentido de que a jornada deve ser controlada
e de que disto decorrerá importantes avanços
sociais e econômicos para os motoristas. Apenas
alguns sindicatos mais ligados às empresas
perfilaram sentido oposto.
6
- Quais os princípios legais que estão
sendo violentados pela falta de limite de jornada
diária e semanal e mensal dos caminhoneiros?
São
inúmeros, mas o mais importante deles é
o da dignidade. Dignidade é um conjunto de
fatores mínimos para que o ser humano possa
viver bem consigo e com os outros. Portanto, ser digno
é ter uma remuneração razoável,
ter lazer, ter saúde, ter educação,
ter família, ter amigos, ter segurança,
enfim, ter qualidade de vida. No entanto, aos motoristas,
em nome do lucro, criou-se uma estrutura baseada no
pagamento por comissão, descontrole da jornada
e baixa remuneração que induz o trabalhador
a se submeter a mais de 16 horas de trabalho por dia
e a semanas sem contato com a família, colocando
sua vida e a dos outros em risco, sobretudo porque,
diante dessa realidade perversa, muitos tem que usar
drogas para suportar a jornada. Onde ficou a dignidade
do motorista? A resposta é simples: nos cofres
dos patrões.
7
- Como é possível controlar a jornada
dos autônomos?
Quanto
aos autônomos não se pode falar em controle
de jornada, mas sim em controle do tempo de direção,
pois jornada é um conceito inerente à
relação de emprego mantida entre patrões
e empregados. Como autônomo não tem patrão,
não cabe falar sobre jornada. No entanto, o
autônomo também é ser humano e
tem limitações. Além disso, assim
como os motoristas empregados, os autônomos
devem resguardar a vida dos outros usuários
das rodovias. Por isso, o Estado deve controlar o
tempo de direção do autônomo.
E isso é bastante simples de ser feito com
base no tacógrafo.
8
- O senhor acredita na alegação de alguns
empresários do setor de transportes de que
o Brasil pode parar com o controle da jornada?
Isso
é um absurdo. O Brasil não pode mais
é crescer com base no sangue dos caminhoneiros.
Não temos hidrovias e rodovias neste país
porque nosso frete rodoviário é tão
baixo que não há viabilidade para os
outros modais de transporte. É evidente que
o controle de jornada trará a necessidade de
uma reestruturação no segmento, mas
para melhor, muito melhor. Hoje o Brasil gasta mais
de 20 Bilhões com tratamento e pensões
por morte decorrentes de acidentes rodoviários.
Isso é mais do que o lucro do segmento. Portanto,
manter a estrutura com está onera o chamado
"custo Brasil". Controlar jornada é
uma necessidade imediata, mesmo sob o viés
macroeconômico.
9
- No seu entender, quais as razões que permitiram
que chegássemos a uma situação
tão absurda , onde não há limite?
A
omissão. A inércia do governo, do Congresso,
do Judiciário e até mesmo do Ministério
Público. Todos nascemos assistindo a essa realidade,
mas nada foi feito até hoje. Nossa omissão
fez consolidar essa cruel exploração
dos nossos motoristas, chegando a parecer que a morte
de mais de 5 mil pessoas a cada ano por esse motivo
é normal. É preciso fazer algo já.
É preciso que a sociedade se mobilize. O Ministério
Público está fazendo a sua parte, a
PRF também, mas o Judiciário tem dado
mostras de que está disposto a dar guarida
a esse verdadeiro genocídio. A sociedade precisa
se indignar.
10
- No mundo inteiro estudos comprovam a necessidade
de parar a cada duas horas de direção
para descansar por pelos menos 15 minutos para recuperar
os reflexos e reduzir os riscos de acidente. Ao mesmo
tempo, algumas transportadoras, que atuam em regiões
menos habitadas alegam não ter posto na rodovia
para efetuarem uma parada. Será que, com a
determinação de paradas obrigatórias
não serão viabilizados mais postos?
A
falta de estrutura ao longo das rodovias tem sido
freqüuentemente apontada com entrave ao controle
de jornada. Ora, se esperarmos a estruturação
das rodovias para controlar jornada, não vamos
controlar nunca. É evidente que a estrutura
só virá após a demanda. Não
o contrário. Quem construiria um hotel na beira
da estrada para abrigar, futuramente, motoristas que
parariam para descansar. É claro que teremos
um período inicial de desorganização,
mas essa transição é necessária
e, certamente, estimulará a criação
da estrutura de apoio ao longo das rodovias.
11
- Muitos caminhões estão carregando
tanques suplementares, muitas vezes sem a menor condição
de segurança, colocando em risco a vida dos
motoristas e também dos demais usuários
das rodovias. O Ministério Público do
Trabalho tem feito alguma investigação
nesse sentido?
Os
tanques suplementares têm uma outra razão
de existir. Tudo se dá em razão da distinção
da tributação de ICMS sobre os combustíveis.
Onde o ICMS é menor, não há estímulo
ao tanque suplementar. Precisamos, portanto, nacionalizar
a alíquota do ICMS incidente sobre diesel.
Precisamos atacar a causa e não as conseqüências.
12
- O projeto de lei que tramita na Câmara que
limita tempo de jornada diário e tempo de direção
contínua é a solução?
Na
verdade o projeto que tramita em fase conclusiva na
Câmara trata apenas do controle de tempo de
direção. É um avanço,
mas precisamos ir mais longe. É preciso controlar
a jornada, efetivamente. Entretanto, não há
vontade política para isso. A sociedade e os
sindicatos precisam pressionar.
13
- Como é possível estabelecer limite
diários mas não estabelecermos limites
de horas por semana e mês?
Na
verdade, o controle de jornada pode se dar de várias
maneiras. Todavia, um limite diário não
pode prescindir de um limite semanal, pois a Constituição
estabelece como limite diário as 8 horas e
o semanal de 44 horas. Entretanto, esse limite diário
pode ser flexibilizado por uma lei especial ou por
convenções coletivas, desde que observados
critérios razoáveis.
14
- Caso tenhamos um controle da jornada diária
e mensal dos caminhoneiros e fiscalização
rigorosa das horas de trabalho dos motoristas de ônibus,
qual poderá ser o impacto na redução
de acidentes rodoviários no Brasil?
Cerca
de 35% dos acidentes rodoviários envolvem veículos
pesados e, do total de mortos em acidentes, 45% são
em choques com caminhões e ônibus. Se
considerarmos que quase 100% dos motoristas trabalham
em sobrejornada, controlar jornada significa atuar
fortemente para reduzir o número de acidentes
na proporção de um terço e o
número de mortes para pouco mais da metade
do que hoje assistimos.
15
- A Procuradoria pretende trabalhar para conscientizar
outros procuradores do Ministério do Trabalho
para fazerem o mesmo tipo de investigação
nos demais estados?
Estamos
empenhados nisso. O Ministério Público
do Trabalho no Espírito Santo já celebrou
convênio semelhante ao do Mato Grosso e já
iniciou as fiscalizações. No Paraná
foi instituído um fórum para debater
o assunto e o resultado deverá seguir o exemplo
mato-grossense. Ainda é pouco, mas esperamos
a adesão dos demais estados.
16
- Há possibilidade de trabalharem junto com
os Procuradores da República? De que forma
isso pode ser feito?
Há
sim. É importante lembrar que quando uma empresa
submete seus trabalhadores a jornadas de trabalho
excessiva, conforme ocorre nesse segmento. Tal conduta
tipifica o crime de redução de trabalhador
à condição análoga à
de escravo, previsto no artigo 149 do Código
Penal. Ademais, se a empresa sabe, de antemão,
que o motorista terá que fazer uso de "rebites''
e até de cocaína para cumprir a jornada
exigida, o empregador assume o risco do eventual resultado
danoso provocado pela conduta do seu motorista. Ou
seja, se esse motorista causa uma acidente e morre,
além das responsabilidades civis, o empregado
deve responder pelo homicídio do motorista.
Se outros morrerem, igualmente, deve responder o empregador.
Veja, no caso de implicações penais,
infelizmente, o Ministério Público do
Trabalho não possui atribuição
para atuar isoladamente, isto devido a uma interpretação
equivocada do STF. Portanto, nestas situações
há a necessidade de atuação dos
Procuradores da República com relação
ao crime de trabalho escravo e dos Promotores Públicos
no caso dos homicídios e demais delitos.
17
- A ANTT também não poderia colaborar
ajudando na fiscalização da jornada
dos caminhoneiros e motoristas de ônibus, já
que não podem operar sem autorização
da Agência?
Poderia
sim, pois a ANTT possui a competência de regular
todo o segmento e garantir que a prestação
dos serviços se dê de forma segura. Tanto
é assim, que o Ministério Público
do Trabalho a incluiu no pólo passivo da ação
exatamente para que ela atuasse em conjunto na regulamentação,
fiscalização e punição.
Entretanto, é forçoso reconhecer que
a Agência parece estar indiferente ao problema.
Talvez, num segundo momento, o Ministério Público
do Trabalho tenha que tomar alguma medida específica
em face da ANTT. Ela tem uma finalidade e ela deve
ser cumprida.
18
- Muitos empresários e embarcadores já
perceberam que o excesso de jornada dos motoristas
profissionais, ao contrário de representar
um ganho, causam um enorme prejuízo, inclusive
às empresas. O senhor tem contado com apoio
de empresários do setor e embarcadores?
Não.
Nosso contato com os embarcadores tem sido pontual
e decorrente de provocação das empresas
transportadoras e de sindicatos laborais preocupados
com as condições de trabalho nas filas
de embarque e desembarque.
19
- O índice de acidentes de ônibus no
Brasil, especialmente nas rodovias, é absurdo.
No seu entender, está faltando maior fiscalização
da jornada de trabalho desses profissionais?
Sem
dúvida. Precisamos envolver a PRF nessa atividade.
A estrutura da Fiscalização do Trabalho
é insuficiente para dar conta da fiscalização
da jornada dos motoristas, sejam eles de ônibus
ou de caminhões.
20
- O disco diagrama do tacógrafo permite controlar
tempo de direção, velocidade praticada
e jornada. Entretanto, o excesso de velocidade, praticado
por muitos caminhoneiros e motoristas de ônibus
para cumprirem entregas e horários, apesar
de registrado no disco diagrama não tem sido
utilizado pelas autoridades de trânsito para
multar devido a falta de iniciativa do Denatran em
regulamentar essas multas. Já não está
na hora disso acontecer?
O
DENATRAN, ao contrário da ANTT, tem demonstrado
sensibilidade para com o problema, tanto que adotou
resolução exigindo testes de sensibilidade
ao sono como condição para renovação
da CNH. Todavia, é preciso avançar e,
certamente, municiar as Polícias Rodoviárias
com instrumentos de fiscalização e punição
mais eficientes é fundamental.
21
- Numa época em que redução de
jornada semanal de 40h está na ordem do dia,
não é um contrasenso que CUT, FORÇA
SINDICAL e outras entidades afins, não percebam
que motoristas profissionais, que viajam pelo Brasil,
estão enfrentando jornadas , muitas vezes de
mais 80 semanais, sem que haja nenhuma manifestação
destas entidades?
Na
verdade, recebemos apoio das duas confederações
laborais, sendo que uma delas é ligada à
CUT. Todavia, precisamos mais do que isso. Precisamos
de mobilização, de indignação.
22
- Como o senhor classificaria a jornada de trabalho
praticada atualmente pelos caminhoneiros brasileiros?
Desumana,
bárbara e cruel.
23
- Estariam eles próximos da condição
de escravos e quais as conseqüências possíveis
para seus "senhores"?
Conforme
já dito, a situação é
expressamente catalogada no artigo 149 do Código
Penal como redução à condição
análoga à de escravo, implicando na
responsabilização penal dos empregadores.
Além disso, até mesmo responsabilização
por lesões corporais e homicídios podem
advir dessa realidade.
24
- Quais sãos os próximos passos no trabalho
desenvolvido por essa Procuradoria?
Estamos
empenhados em tentar restabelecer os efeitos da liminar
concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.
Na próxima semana apresentaremos um recurso
perante o Supremo Tribunal Federal com essa finalidade.
Que Deus nos ajude.