Código de Trânsito Brasileiro


ÍNDICE DOS PRINCIPAIS TÓPICOS



O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Introdução

Para combater da melhor maneira possível os acidentes de trânsito, o novo Código criou um sistema de pontuação. Nesse sistema, cada infração será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve e estará valendo pontos. Dependendo da soma, você poderá perder, desde dinheiro para pagamento de multas, até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados "Crimes de Trânsito", o infrator responderá a processo penal.
 

Infração
Pontos
Multa (em UFIRs)
Gravíssima
7
180
Grave
5
120
Média
4
80
Leve
3
50
 

Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco.

Pagando a multa tão logo a receba, você ganha um desconto de 20%.

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CRIMES DE TRÂNSITO

Homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de 1/3 até 50% se o motorista:

* não possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação.
* praticar homicídio culposo na faixa de pedestre ou na calçada;
* deixar de prestar socorro à vitima ou às vítimas;
* estiver no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Carteira de Habilitação. A pena é aumentada na mesma proporção e nas mesmas condições do parágrafo anterior.

Deixar de prestar socorro à vitima:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade do acidente.

Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a integridade de outrem:
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Fugir do local do acidente:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Dirigir com a Habilitação cassada ou com a Permissão suspensa:
Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.

Disputar "pegas" ou disputar corrida em vias públicas sem autorização da autoridade competente:
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Entregar a direção para pessoa não habilitada (ou com a Permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condições físicas e psíquicas para dirigir:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

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FALTAS GRAVÍSSIMAS ( 7 pontos )

Dirigir na contramão em via de mão única.
   - multa de 180 UFlRs.

Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças, a criança de maior estatura poderá ocupar o banco dianteiro. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares.
   - multa de 180 UFlRs e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Deixar de prestar socorro à vitima no acidente em que estiver envolvido.
   - multa de 900 UFIRs, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

Disputar corrida por espírito de rivalidade ("rachas" ou "pegas").
   - multa de 540 UFIRs, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.

Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão.
   - multa de 540 UFIRs e apreensão do veículo.

Dirigir com a Carteira ou a Permissão cassada ou suspensa.
   - multa de 900 UFIRs e apreensão do veículo.

Conduzir veículo de categoria diferente da que está na Carteira de Habilitação ou na Permissão para dirigir.
   - multa de 540 UFIRs, apreensão do veículo e recolhimento da Carteira.

Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%.
   - multa de 540 UFlRs e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria "Grave".

Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.
   - multa de 180 UFlRs e apreensão do veículo.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos.
   - multa de 180 UFIRs, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira.

Dirigir com a Carteira vencida há mais de trinta dias.
   - multa de 180 UFlRs, recolhimento da Carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Transpor bloqueio policial sem utorização.
   - multa de 180 UFlRs, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado.
   - multa de 180 UFIRs e remoção do veículo.

Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada, a ser regulamentada pelo CONTRAN. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados.
   - multa de 180 UFlRs, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de Habilitação.

Transportar passageiros em compartimento de carga, salvo motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
   - multa de 180 UFIRs e remoção do veículo.

Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento.
   - multa de 180 UFlRs e remoção do veículo.

Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo.
   - multa de 180 UFIRs e apreensão do veículo.

Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da carteira.
   - multa de 540 UFIRs e retenção do veículo até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.

Recusar-se a entregar documentos à autoridade quando solicitado.
   - multa de 180 UFIRs e remoção do veículo.

Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade.
   - multa de 180 UFIRS e remoção do veículo.

Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou psíquicas, esteja embriagada ou sob o efeito de tóxicos.
   - multa de (180 UFlRs.

Bloquear via com o veículo.
   - multa de 180 UFIRs e remoção do veículo.

Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene.
   - multa de 180 UFlRs.

Não dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda não tenha concluído a travessia mesmo quando o sinal abrir.
   - multa de 180 UFlRs.

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FALTAS GRAVES ( 5 pontos )

Dirigir na contramão em via de mão dupla.
   - multa de 120 UFlRs.

Não sinalizar mudança de direção ou de faixa.

   - multa de 120 UFlRs.

Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros centrais e divisores de pistas.
   - multa de 120 UFlRs e remoção do veículo.

Não usar ou permitir que o passageiro não use cinto de segurança.
   - multa de 120 UFIRs e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.

Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo.
   - multa de 120 UFlRs.

Ultrapassar pelo acostamento.
   - multa de 120 UFIRs.

Transitar, além do necessário para a ultrapassagem, pela contramão em via de duas mãos.
   - multa de 120 UFIRs.

Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção.
   - multa de 120 UFlRs e remoção do veículo caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria "Leve".

Seguir ambulância, carro de bombeiro ou de polícia quando estes estiverem com a sirene ligada.
   - multa de 120 UFIRs.

Deixar de prestar socorro a vítimas de acidente quando solicitado por autoridade policial.
   - multa de 120 UFlRs.

Transitar em marcha à ré, salvo em manobras de pequenas distâncias.

   - multa de 120 UFIRs.

Deixar de parar o carro no acostamento à direita para aguardar o momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda.
   - multa de 120 UFIRs.

Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo.
   - multa de 120 UFIRs.

Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito.
   - multa de 120 UFIRs.

Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pelas sinalização.
   - multa de 120 UFIRs.

Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas.
   - multa de 120 UFlRs e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONAMA.
   - multa de 120 UFlRs e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículos com vidros cobertos, por películas, painéis decorativos ou pinturas em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos.
   - multa de 120 UFlRs e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo sem os equipamentos obrigatórios estabelecido pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso.
   - multa de 120 UFlRs e retenção do veículo para regularização.

Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra, junto ao órgão executivo de trânsito.
   - multa de 120 UFlRs e retenção do veículo para regularização.

Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados.
   - multa de 120 UFIRs e retenção do veículo para transbordo.

Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado.
   - multa de 120 UFlRs ou o recolhimento do Registro e Licenciamento.

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FALTAS MÉDIAS ( 4 pontos )

Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão.
   - multa de 80 UFlRs e remoção do veículo.

Parar veículo por falta de combustível.
   - multa de 80 UFIRs e remoção do veículo.

Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente.
   - multa de 80 UFIRs e retenção do veículo.

Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público.
   - multa de 80 UFlRs, apreensão e remoção do veículo.

Portar no veículo placas de identificação diferentes das placas especificadas pelo CONTRAN.
   - multa de 80 UFIRs, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias.
   - multa de 80 UFIRs e retenção do veículo para regularização.

Deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por outro veículo.
   - multa de 80 UFIRs.

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego, meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade.
   - multa de 80 UFIRs.

Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar pedestres ou outros veículos.
   - multa de 80 UFIRs.

Jogar lixo pela janela do veículo.
   - multa de 80 UFIRs.

Não retirar o veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito.
   - multa de 80 UFIRs.

Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.
   - multa de 80 UFlRs.

Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.
   - multa de 80 UFlRs.

Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito.
   - multa de 80 UFIRs.

Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas.
   - multa de 80 UFlRs e retenção do veículo.

Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
   - multa de 80 UFlRs, que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.
   - multa de 80 UFlRs.

Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.
   - multa de 80 UFlRs.

Dirigir com fones nos ouvidos conectados ao som ou ao celular.
   - multa de 80 UFlRs.

Deixar de manter a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta.
   - multa de 80 UFlRs.

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FALTAS LEVES ( 3 pontos )

Usar luz alta em vias com iluminação pública.
   - multa de 50 UFlRs.

Usar a buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada no período entre as 22h e as 6h.
   - multa de 50 UFIRs.

Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.
   - multa de 50 UFlRs.

Dirigir sem os documentos de porte obrigatórios.
   - multa de 50 UFlRs e retenção do veículo até a apresentação dos mesmos.

Deixar de atualizar o cadastro do carro ou do motorista junto ao órgão competente.
   - multa de 50 UFlRs.

Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.
   - multa de 50 UFIRs.

Ultrapassar, sem autorização, veículo que integre cortejo ou desfile.
   - multa de 50 UFlRs.

Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro.
   - multa de 50 UFlRs e remoção do veículo.

Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média.
   - multa de 80 UFlRs.

Dirigir sem atenção.
   - multa de 50 UFlRs.

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NÃO ESQUEÇA!

LUGAR DE CRIANÇA É NO BANCO DE TRÁS

A partir de agora, criança com menos de 10 anos de idade só pode ser conduzida no banco traseiro do veículo, devidamente acomodada no assento e com cinto de segurança. Nos veículos dotados de um único banco, o transporte de menores de 10 anos poderá ser realizado nesse assento.

ÁLCOOL E VOLANTE NÃO COMBINAM

Estatísticas médicas indicam que os responsáveis pelos acidentes de trânsito, na maioria dos casos, haviam ingerido algum tipo de bebida ou estavam sob efeito de drogas. Com o novo Código, o limite permitido de concentração de álcool corresponde, para um adulto com peso médio de 70kg, a um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada. Acima disso, o responsável será punido com o máximo rigor.

VEÍCULO MAL CONSERVADO, MOTORISTA MULTADO


O novo Código exige que os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente. Para isso, todos serão vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, a verificação da existência dos equipamentos obrigatório e para análise dos índices de ruído e emissão de gases.

RESPEITE SEUS LIMITES

Os limites de cada via serão indicados por placas de sinalização. Nas vias onde não houver sinalização, os limites permitidos são:

RODOVIAS
* Automóveis e camionetas - 110 Km/h
* Ônibus e microônibus - 90 km/h
* Demais veículos - 80 Km/h

ESTRADAS
* Todos os veículos - 60 km/h

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