O
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Introdução
Para combater da melhor maneira possível
os acidentes de trânsito, o novo Código
criou um sistema de pontuação. Nesse
sistema, cada infração será caracterizada
como Gravíssima, Grave, Média e Leve
e estará valendo pontos. Dependendo da soma,
você poderá perder, desde dinheiro para
pagamento de multas, até a Habilitação.
Nos casos mais graves, denominados "Crimes de
Trânsito", o infrator responderá
a processo penal.
| Infração |
Pontos |
Multa
(em UFIRs) |
Gravíssima |
7 |
180 |
Grave |
5 |
120 |
Média |
4 |
80 |
Leve |
3 |
50 |
Dependendo da infração, o valor da
multa poderá ser multiplicado por três
ou cinco.
Pagando a multa tão logo a receba, você
ganha um desconto de 20%.
Volta
ao índice
CRIMES
DE TRÂNSITO
Homicídio
culposo na direção de veículo
automotor:
Detenção de 2 a 4 anos e suspensão
ou proibição de se obter a Permissão
de dirigir ou a Habilitação. A pena
é aumentada de 1/3 até 50% se o motorista:
* não possuir Permissão para dirigir
ou Carteira de Habilitação.
* praticar homicídio culposo na faixa de pedestre
ou na calçada;
* deixar de prestar socorro à vitima ou às
vítimas;
* estiver no exercício de sua profissão,
conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Lesão corporal
culposa na direção de veículo
automotor:
Detenção de 6 meses a 2 anos
e suspensão ou proibição de se
obter a Permissão de dirigir ou a Carteira
de Habilitação. A pena é aumentada
na mesma proporção e nas mesmas condições
do parágrafo anterior.
Deixar de prestar socorro
à vitima:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa,
dependendo da gravidade do acidente.
Dirigir sob a influência
de álcool ou de substâncias de efeitos
análogos, expondo a dano potencial a integridade
de outrem:
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa
e suspensão ou proibição de se
obter a Permissão ou a Habilitação
para dirigir.
Fugir do local do acidente:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Dirigir com a Habilitação
cassada ou com a Permissão suspensa:
Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e
nova suspensão ou proibição para
dirigir.
Disputar "pegas"
ou disputar corrida em vias públicas sem autorização
da autoridade competente:
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa
e suspensão ou proibição de se
obter a Permissão ou a Habilitação
para dirigir.
Entregar a direção
para pessoa não habilitada (ou com a Permissão/Habilitação
suspensa ou cassada) ou sem condições
físicas e psíquicas para dirigir:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Volta
ao índice
FALTAS
GRAVÍSSIMAS ( 7 pontos )
Dirigir na contramão
em via de mão única.
- multa de 180 UFlRs.
Transportar criança
com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco
traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças,
a criança de maior estatura poderá ocupar
o banco dianteiro. Essa exceção não
se aplica ao transporte remunerado, como táxis
e conduções escolares.
- multa de 180 UFlRs e retenção
do veículo até que a situação
seja regularizada.
Deixar de prestar socorro
à vitima no acidente em que estiver envolvido.
- multa de 900 UFIRs, suspensão
do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de
Habilitação.
Disputar corrida por
espírito de rivalidade ("rachas"
ou "pegas").
- multa de 540 UFIRs, suspensão
do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e
apreensão do veículo.
Dirigir sem possuir
Carteira de Habilitação ou Permissão.
- multa de 540 UFIRs e apreensão
do veículo.
Dirigir com a Carteira ou a Permissão
cassada ou suspensa.
- multa de 900 UFIRs e apreensão
do veículo.
Conduzir veículo
de categoria diferente da que está na Carteira
de Habilitação ou na Permissão
para dirigir.
- multa de 540 UFIRs, apreensão
do veículo e recolhimento da Carteira.
Transitar em rodovias
e vias de trânsito rápido em velocidade
superior à máxima permitida em mais
de 20%.
- multa de 540 UFlRs e suspensão
do direito de dirigir. Se a velocidade for superior
à máxima em até 20%, a infração
será enquadrada na categoria "Grave".
Conduzir veículo
com dispositivo anti-radar.
- multa de 180 UFlRs e apreensão
do veículo.
Dirigir ameaçando
os pedestres que estejam na via pública ou
os demais veículos.
- multa de 180 UFIRs, retenção
do veículo, suspensão do direito de
dirigir e recolhimento da Carteira.
Dirigir com a Carteira
vencida há mais de trinta dias.
- multa de 180 UFlRs, recolhimento
da Carteira e retenção do veículo
até a apresentação de um condutor
habilitado.
Transpor bloqueio policial
sem utorização.
- multa de 180 UFlRs, suspensão
do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e
apreensão do veículo.
Conduzir o veículo
com o lacre, a inscrição do chassi,
a placa ou qualquer outro elemento de identificação
alterado.
- multa de 180 UFIRs e remoção
do veículo.
Dirigir ou transportar
em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada,
a ser regulamentada pelo CONTRAN. Transportar criança
menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em
moto com faróis apagados.
- multa de 180 UFlRs, suspensão
do direito de dirigir e recolhimento do documento
de Habilitação.
Transportar passageiros
em compartimento de carga, salvo motivo de força
maior, com permissão da autoridade competente.
- multa de 180 UFIRs e remoção
do veículo.
Conduzir veículo
com placas ilegíveis, sem alguma das placas
ou, ainda, sem licenciamento.
- multa de 180 UFlRs e remoção
do veículo.
Falsificar ou adulterar
documentos de habilitação ou de identificação
do veículo.
- multa de 180 UFIRs e apreensão
do veículo.
Dirigir sem óculos,
lentes ou aparelho de audição apontados
como obrigatórios na concessão da carteira.
- multa de 540 UFIRs e retenção
do veículo até a solução
do problema ou mediante apresentação
de condutor habilitado.
Recusar-se a entregar
documentos à autoridade quando solicitado.
- multa de 180 UFIRs e remoção
do veículo.
Retirar do local veículo
legalmente detido sem permissão da autoridade.
- multa de 180 UFIRS e remoção
do veículo.
Permitir que o veículo
seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada,
não esteja em boas condições
físicas ou psíquicas, esteja embriagada
ou sob o efeito de tóxicos.
- multa de (180 UFlRs.
Bloquear via com o veículo.
- multa de 180 UFIRs e remoção
do veículo.
Não dar passagem
a veículos precedidos de batedores ou a viaturas
do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia,
quando em serviço de urgência e identificados
pela sirene.
- multa de 180 UFlRs.
Não dar preferência
a pedestre ou a veículo não motorizado
que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda não
tenha concluído a travessia mesmo quando o
sinal abrir.
- multa de 180 UFlRs.
Volta
ao índice
FALTAS
GRAVES ( 5 pontos )
Dirigir na contramão
em via de mão dupla.
- multa de 120 UFlRs.
Não sinalizar mudança de direção
ou de faixa.
- multa de 120 UFlRs.
Estacionar na calçada,
sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes,
túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros
centrais e divisores de pistas.
- multa de 120 UFlRs e remoção
do veículo.
Não usar ou permitir
que o passageiro não use cinto de segurança.
- multa de 120 UFIRs e retenção
do veículo até que o cinto seja colocado.
Deixar de guardar distância
segura, lateral ou frontal, de outro veículo.
- multa de 120 UFlRs.
Ultrapassar pelo acostamento.
- multa de 120 UFIRs.
Transitar, além
do necessário para a ultrapassagem, pela contramão
em via de duas mãos.
- multa de 120 UFIRs.
Fazer ou permitir que
façam reparos no veículo em via pública,
exceto nos casos de impedimento de sua remoção.
- multa de 120 UFlRs e remoção
do veículo caso o reparo tenha sido feito em
pista de rodovia ou em via de trânsito rápido.
Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração
será enquadrada na categoria "Leve".
Seguir ambulância,
carro de bombeiro ou de polícia quando estes
estiverem com a sirene ligada.
- multa de 120 UFIRs.
Deixar de prestar socorro
a vítimas de acidente quando solicitado por
autoridade policial.
- multa de 120 UFlRs.
Transitar em marcha à ré, salvo em manobras
de pequenas distâncias.
- multa de 120 UFIRs.
Deixar de parar o carro
no acostamento à direita para aguardar o momento
de cruzar a pista ou de entrar à esquerda.
- multa de 120 UFIRs.
Ultrapassar veículos
parados em fila devido a sinal, cancela, bloqueio
parcial ou qualquer outro obstáculo.
- multa de 120 UFIRs.
Desobedecer às
ordens da autoridade de trânsito.
- multa de 120 UFIRs.
Dobrar à direita
ou à esquerda em locais proibidos pelas sinalização.
- multa de 120 UFIRs.
Dirigir com farol desregulado,
atrapalhando outros motoristas.
- multa de 120 UFlRs e retenção
do veículo para regularização.
Conduzir veículo
produzindo fumaça, gases ou partículas
acima dos níveis a serem estabelecidos pelo
CONAMA.
- multa de 120 UFlRs e retenção
do veículo para regularização.
Conduzir veículos
com vidros cobertos, por películas, painéis
decorativos ou pinturas em desacordo com a regulamentação
do CONTRAN. Cortinas e persianas são permitidas
apenas em veículos que apresentam dois retrovisores
externos.
- multa de 120 UFlRs e retenção
do veículo para regularização.
Conduzir veículo
sem os equipamentos obrigatórios estabelecido
pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso.
- multa de 120 UFlRs e retenção
do veículo para regularização.
Deixar de fazer o registro
do veículo no prazo de 30 dias após
a compra, junto ao órgão executivo de
trânsito.
- multa de 120 UFlRs e retenção
do veículo para regularização.
Conduzir pessoas, animais
ou cargas nas partes externas do veículo, salvo
em casos autorizados.
- multa de 120 UFIRs e retenção
do veículo para transbordo.
Deixar de providenciar
a baixa do registro de veículo irrecuperável
ou desmontado.
- multa de 120 UFlRs ou o recolhimento
do Registro e Licenciamento.
Volta
ao índice
FALTAS
MÉDIAS ( 4 pontos )
Estacionar em
porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros
da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro
de água e de galeria subterrânea ou impedir
movimentação de outro veículo.
Estacionar em locais e horários proibidos pela
sinalização ou na contramão.
- multa de 80 UFlRs e remoção
do veículo.
Parar veículo
por falta de combustível.
- multa de 80 UFIRs e remoção
do veículo.
Dirigir veículo
com lotação excedente ou fazer transporte
remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo
não for licenciado para esse fim, salvo com
autorização da autoridade competente.
- multa de 80 UFIRs e retenção
do veículo.
Usar alarme que produza
sons e ruídos que perturbem o sossego público.
- multa de 80 UFlRs, apreensão
e remoção do veículo.
Portar no veículo
placas de identificação diferentes das
placas especificadas pelo CONTRAN.
- multa de 80 UFIRs, retenção
do veículo para regularização
e apreensão das placas irregulares.
Deixar de fazer o registro
de transferência do veículo no prazo
de 30 dias.
- multa de 80 UFIRs e retenção
do veículo para regularização.
Deixar de dar passagem
pela esquerda quando isso for solicitado por outro
veículo.
- multa de 80 UFIRs.
Transitar com o veículo
em velocidade inferior à metade da velocidade
máxima permitida, retardando trânsito,
com exceção dos seguintes casos: condições
de tráfego, meteorológicas ou o veículo
esteja trafegando na faixa da direita, própria
para os motoristas que não desejam transitar
com mais velocidade.
- multa de
80 UFIRs.
Passar propositalmente
com o veículo sobre poça d'água
para molhar pedestres ou outros veículos.
- multa de 80 UFIRs.
Jogar lixo pela janela
do veículo.
- multa de 80 UFIRs.
Não retirar o
veículo do local do acidente sem vítimas,
prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito.
- multa de 80 UFIRs.
Parar o veículo
sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal
luminoso.
- multa de 80 UFlRs.
Ultrapassar pela direita,
exceto quando o veículo da frente sinalizar
que vai entrar à esquerda.
- multa de 80 UFlRs.
Transitar ao lado de
outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito.
- multa de 80 UFIRs.
Dirigir veículo
desligado ou desengatado em descidas acentuadas.
- multa de 80 UFlRs e retenção
do veículo.
Dirigir veículo
com excesso de peso, admitido percentual de tolerância,
quando aferido por equipamento, na forma estabelecida
pelo CONTRAN.
- multa de 80 UFlRs, que sofrerá
acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção
do veículo para transbordo da carga excedente.
Rebocar outro veículo
com cabo flexível ou corda, exceto em situações
de emergência.
- multa de 80 UFlRs.
Dirigir com o braço
do lado de fora do veículo.
- multa de 80 UFlRs.
Dirigir com fones nos
ouvidos conectados ao som ou ao celular.
- multa de 80 UFlRs.
Deixar de manter a distância
lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta.
- multa de 80 UFlRs.
Volta
ao índice
FALTAS
LEVES ( 3 pontos )
Usar luz alta em vias
com iluminação pública.
- multa de 50 UFlRs.
Usar a buzina sob qualquer
pretexto e de forma prolongada no período entre
as 22h e as 6h.
- multa de 50 UFIRs.
Buzinar em locais e
horários proibidos pela sinalização.
- multa de 50 UFlRs.
Dirigir sem os documentos
de porte obrigatórios.
- multa de 50 UFlRs e retenção
do veículo até a apresentação
dos mesmos.
Deixar de atualizar
o cadastro do carro ou do motorista junto ao órgão
competente.
- multa de 50 UFlRs.
Transitar por faixa
da direita reservada a outro tipo de veículo,
exceto para acesso a imóveis ou conversões
à direita.
- multa de 50 UFIRs.
Ultrapassar, sem autorização,
veículo que integre cortejo ou desfile.
- multa de 50 UFlRs.
Estacionar afastado
do meio-fio de 50 centímetros até um
metro.
- multa de 50 UFlRs e remoção
do veículo.
Se o veículo
estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração
será considerada média.
- multa de 80 UFlRs.
Dirigir sem atenção.
- multa de 50 UFlRs.
Volta
ao índice
NÃO
ESQUEÇA!
LUGAR DE CRIANÇA É NO BANCO
DE TRÁS
A partir de agora, criança com menos de 10
anos de idade só pode ser conduzida no banco
traseiro do veículo, devidamente acomodada
no assento e com cinto de segurança. Nos veículos
dotados de um único banco, o transporte de
menores de 10 anos poderá ser realizado nesse
assento.
ÁLCOOL E VOLANTE NÃO COMBINAM
Estatísticas médicas indicam que os
responsáveis pelos acidentes de trânsito,
na maioria dos casos, haviam ingerido algum tipo de
bebida ou estavam sob efeito de drogas. Com o novo
Código, o limite permitido de concentração
de álcool corresponde, para um adulto com peso
médio de 70kg, a um copo de cerveja ou uma
dose de bebida destilada. Acima disso, o responsável
será punido com o máximo rigor.
VEÍCULO MAL CONSERVADO, MOTORISTA MULTADO
O novo Código exige que os veículos
estejam em bom estado de conservação
e regulados adequadamente. Para isso, todos serão
vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito
para uma avaliação dos itens de segurança,
a verificação da existência dos
equipamentos obrigatório e para análise
dos índices de ruído e emissão
de gases.
RESPEITE SEUS LIMITES
Os limites de cada via serão indicados por
placas de sinalização. Nas vias onde
não houver sinalização, os limites
permitidos são:
RODOVIAS
* Automóveis e camionetas - 110 Km/h
* Ônibus e microônibus - 90 km/h
* Demais veículos - 80 Km/h
ESTRADAS
* Todos os veículos - 60 km/h
Volta
ao índice
<<
Voltar