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Um Natal de festas ou de novas tristezas?

Aproxima-se o final do ano e, por tradição, o sentimento generalizado do povo brasileiro é de festa, confraternização, congraçamento e de esperança de dias melhores para o novo ano que se aproxima.

Mas para quem lida com o dia-a-dia do trânsito brasileiro não é permitido sonhar. Para os que convivem com as conseqüências do descaso no trânsito, paira uma incerteza angustiante e a sensação de que vamos assistir à reprise de uma história de dor e tristeza nas ruas e estradas brasileiras.

Ainda é vivo na memória de todo brasileiro o que foi o Natal do ano passado. O mais violento dos últimos 20 anos, quando 196 pessoas morreram nas rodovias federais nesse período de festas. Acrescidos dos outros 99 que morreram no ano-novo, 2007 foi marcado como um ano excepcionalmente violento, registrando sucessivos recordes de ocorrências, especialmente em datas de feriado prolongado.

Chocado com tamanha violência e preocupado com a proximidade de outra data, o Carnaval — pelas suas características de festa pagã é marcada pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas —, o Governo resolveu reagir editando a Medida Provisória nº 415, proibitiva da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Para tanto, determinou a Policia Rodoviária Federal, já assoberbada pela volumosa rotina e baixos efetivos, a incumbência de também fiscalizar os milhares de estabelecimentos comercias instalados nos milhares de quilômetros das rodovias brasileiras.

Foi uma medida emocional, reativa e de pronta intervenção, cujo objetivo era apenas prevenir igual catástrofe no Carnaval que se seguiria. O que de fato acabou acontecendo, embora de forma modesta, com 128 mortes registradas, número ligeiramente menor que as 145 vítimas fatais do Carnaval de 2007, embora o número de acidentes tenha crescido um pouco — 2.396 em 2008 contra 2.358 em 2007.

Essa medida provisória de natureza emergencial, de pouca ou nenhuma eficiência se tornada permanente, passou a exigir do Congresso Nacional imediata intervenção, no sentido de seu aprimoramento, ampliando sua abrangência e focando os esforços de fiscalização e controle no condutor alcoolizado, este, sim, a verdadeira ameaça oculta da questão álcool & direção.

Coube-me, por delegação dos demais membros do Câmara dos Deputados, a relatoria da matéria e aprovamos em tempo recorde a Lei nº 11.705/08, equivocadamente chamada de Lei Seca porque definitivamente não proíbe o consumo nem a venda bebidas, limitando-se apenas a garantir a sobriedade e o controle dos sentidos de quem está no comando da direção de um veículo automotor.

Apesar de alguns questionamentos duvidosos, a aprovação pelo Congresso Nacional e a imediata sanção presidencial representou significativa vitória da sociedade brasileira em defesa da vida no trânsito.

Não há registros na legislatura federal recente de lei tão debatida e que tenha recebido tão generosos espaços nos meios de comunicação. Nos 3 primeiros meses de vigência a Lei nº 11.705/08 era pauta obrigatória de jornais, rádios e TVs, quando a imprensa, exercitando com isenção e seriedade o seu papel de informar e formar opinião ouviu todas as correntes. Dúvidas foram esclarecidas, mitos foram derrubados (como o do bombom de licor, por exemplo) e muitos jornalistas passaram a acompanhar os resultados das operações de fiscalização que, em função da precariedade dos recursos disponíveis, passou a representar o ponto vulnerável do problema.

Apesar da boa vontade das instituições responsáveis, como a Polícia Rodoviária Federal e as policias militares de alguns Estados da Federação, os agentes de trânsito não estavam — como ainda não estão — preparados técnica e instrumentalmente para exercer com segurança e confiança essa nobre missão.

Lei como a nº 11.705/08 — simples objetiva e rigorosa — não funciona se o acompanhamento de sua aplicação for frouxa, insegura e sem o suporte tecnológico indispensável.

Todo o saldo positivo constituído pela informação volumosa dos benefícios da lei, pelos seguidos registros de queda nos índice de morbimortalidade nos primeiros meses de sua vigência, e que são fundamentais para a consolidação da consciência coletiva, ficam severamente comprometidos quando — na outra ponta — a autoridade não faz sua parte com a urgência e prioridade que o problema exige.

A violência no trânsito, notadamente aquela provocada por imprudência, negligência e desrespeito às regras de circulação, é uma doença social que, diferentemente de outras epidemias, tem causa conhecida, local definido para acontecer e tratamento adequado já conhecido: educação, prevenção, fiscalização e punição.

É a combinação equilibrada desses elementos que vai permitir o resgate da civilidade na circulação viária nas ruas e estradas brasileiras, diminuindo a dor de milhares de famílias que, a cada ano, perdem seus entes queridos para essa guerra urbana não declarada.

Mas, apesar da lição alarmante do final do ano de 2007, parece que ainda não estamos convencidos de que ação proativa é fundamental e continuamos a preferir contar as perdas — a cada ano maiores — e a adotar medidas pontuais de impacto momentâneo, mas de efeito curto.

Por quantos mortos precisaremos chorar para que uma decisão mais contundente, mais impositiva possa ser tomada neste País com relação aos acidentes de trânsito nas estradas federais?

Teremos, novamente, um recorde de mortes e a edição de outra medida provisória após as festas de final de ano?

Será formado mais um grupo de trabalho, de nome impressionante como o Comitê Nacional de Mobilização Pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, criado no ano passado pelo Governo Federal e que ainda não apresentou á sociedade resultados práticos e efetivos?
Estamos apenas aguardando as noticias dos jornais para, no balanço das rodovias, no início de janeiro, contabilizarmos o número de mortos. Isso vai sempre se qualificando como uma questão de acidentes, o que de fato não é.

Nova proposta de modificação do Código de Trânsito Brasileiro será gestada, antes mesmo da efetiva aplicação do que já temos o que já seria suficiente, sem dúvida, para a redução dos números absurdos que a nossa estatística apresenta, apesar das subnotificações conhecidas?

Se as razões de natureza emocional e humanitária não comovem os que detêm o poder de decidir, que as razões de ordem econômica o façam.

Além das marcas na vida e na alma de quem perde amigos ou familiares, os acidentes de trânsito provocam forte impacto na economia do País. O IPEA estima que a perda causada por essa tragédia recorrente alcança a soma de mais de R$ 30 bilhões, ou o equivalente a 1,25% do Produto Interno Bruto — PIB. Apenas como referência, é um valor que supera o que o Brasil investiu em geração e transmissão de energia elétrica em 2006 (R$ 10,5 bilhões) e representa mais de 3 vezes o volume de dinheiro transferido pelo Governo por meio do Bolsa-Família (R$ 8,9 bilhões) no mesmo ano.

Na posição de Parlamentar, cabe-nos atuar no processo de aperfeiçoamento do arcabouço legal. E temos feito isso com dedicação e afinco nas Comissões desta Casa.
Porém, na condição de cidadão e ex-executivo de trânsito do Estado do Rio de Janeiro, que me colocou no parlamento como seu representante, afirmo com absoluta convicção de que, agora, é hora de agir e executar.

O trânsito brasileiro definitivamente não mais necessita de novas leis, regras ou medidas provisórias. Precisa de cidadãos conscientes de seu papel, sejam eles motoristas, pedestres, passageiros ou mesmo — e principalmente — as autoridades das 3 esferas de poder.

É preciso humildade para reconhecer que não há novidades na identificação dos fatores de tanta violência, assim como também não há novidade para a solução do problema.

É preciso sinceridade para reconhecer os erros e compromisso efetivo no enfrentamento do problema, valendo-se de medidas práticas e exeqüíveis.

São muitos os exemplos de sucesso no mundo. Países que conviveram com o mesmo problema e que decidiram, em saudável cumplicidade com a sociedade, adotar a velha, porém infalível, fórmula que combina regras severas com educação rotineira, fiscalização permanente e punição célere e justa para os infratores.

Assim foi nos EUA, na Inglaterra, no Canadá, no Japão e, recentemente, em Portugal e Espanha que, com índices muito acima da média da comunidade européia, decidiram seguir o exemplo de seus vizinhos.

Regras e normas já temos. Talvez até em excesso. O Código de Trânsito, instituído em 1997, é uma lei moderna e que até serviu de base para a reforma do Código das Estradas de Portugal. O que ainda falta, seguramente, são os outros elementos da fórmula.

Como exemplo, cito o art. 74 do CTB que determina a implantação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino. Pois bem, passados mais de 10 anos de sua promulgação, o artigo ainda aguarda regulamentação. E de quem é a omissão?

Menciono também os recursos inteligentemente estabelecidos pelos legisladores da época e que são especificamente destinados para as campanhas de educação. Parcelas oriundas das multas e do seguro obrigatório exclusivamente aplicadas na formação de nova consciência preventiva no trânsito são rotineiramente contingenciados pela área econômica do Governo Federal. E quem são os responsáveis?

Talvez o cidadão comum tenha dificuldade em responder a essas perguntas. Mas ele sabe que é ele — cidadão honesto, cumpridor de seus deveres e indefeso — quem acaba pagando a conta dessa omissão. Muitas vezes, pagando com a própria vida.
Entretanto, os elementos mais atrofiados da fórmula são a fiscalização e a conseqüente punição dos condutores faltosos. De nada adiantam leis modernas e severas, informação precisa e objetiva se não há fiscalização.

E sem fiscalização não há punição e esse estímulo à impunidade leva ao descrédito total todo o sistema.

Por isso, todo esforço para enfrentar esse mal — que não é novo e, sim, absolutamente recorrente — será ineficaz se a sequência não for rigorosamente cumprida, e todos e cada um de nós, cidadãos e autoridades, não fizermos o dever de casa.

Que o Natal de 2008 nos reserve poucas ocorrências como um presente dos Céus e que 2009 seja o ano da valorização da vida no trânsito.

* Artigo adaptado a partir do discurso proferido pelo Deputado Federal Hugo Leal (PSC/RJ) na Câmara dos Deputados do dia 16/12/08.

Hugo Leal Melo da Silva - Deputado Federal RJ, PSC.


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