
Um
Natal de festas ou de novas tristezas?
Aproxima-se o final do ano e, por tradição,
o sentimento generalizado do povo brasileiro é
de festa, confraternização, congraçamento
e de esperança de dias melhores para o novo
ano que se aproxima.
Mas para quem lida com o dia-a-dia do trânsito
brasileiro não é permitido sonhar. Para
os que convivem com as conseqüências do
descaso no trânsito, paira uma incerteza angustiante
e a sensação de que vamos assistir à
reprise de uma história de dor e tristeza nas
ruas e estradas brasileiras.
Ainda é vivo na memória de todo brasileiro
o que foi o Natal do ano passado. O mais violento
dos últimos 20 anos, quando 196 pessoas morreram
nas rodovias federais nesse período de festas.
Acrescidos dos outros 99 que morreram no ano-novo,
2007 foi marcado como um ano excepcionalmente violento,
registrando sucessivos recordes de ocorrências,
especialmente em datas de feriado prolongado.
Chocado com tamanha violência e preocupado
com a proximidade de outra data, o Carnaval
pelas suas características de festa pagã
é marcada pelo consumo excessivo de bebidas
alcoólicas , o Governo resolveu reagir
editando a Medida Provisória nº 415, proibitiva
da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas
rodovias federais. Para tanto, determinou a Policia
Rodoviária Federal, já assoberbada pela
volumosa rotina e baixos efetivos, a incumbência
de também fiscalizar os milhares de estabelecimentos
comercias instalados nos milhares de quilômetros
das rodovias brasileiras.
Foi uma medida emocional, reativa e de pronta intervenção,
cujo objetivo era apenas prevenir igual catástrofe
no Carnaval que se seguiria. O que de fato acabou
acontecendo, embora de forma modesta, com 128 mortes
registradas, número ligeiramente menor que
as 145 vítimas fatais do Carnaval de 2007,
embora o número de acidentes tenha crescido
um pouco 2.396 em 2008 contra 2.358 em 2007.
Essa medida provisória de natureza emergencial,
de pouca ou nenhuma eficiência se tornada permanente,
passou a exigir do Congresso Nacional imediata intervenção,
no sentido de seu aprimoramento, ampliando sua abrangência
e focando os esforços de fiscalização
e controle no condutor alcoolizado, este, sim, a verdadeira
ameaça oculta da questão álcool
& direção.
Coube-me, por delegação dos demais
membros do Câmara dos Deputados, a relatoria
da matéria e aprovamos em tempo recorde a Lei
nº 11.705/08, equivocadamente chamada de Lei
Seca porque definitivamente não proíbe
o consumo nem a venda bebidas, limitando-se apenas
a garantir a sobriedade e o controle dos sentidos
de quem está no comando da direção
de um veículo automotor.
Apesar de alguns questionamentos duvidosos, a aprovação
pelo Congresso Nacional e a imediata sanção
presidencial representou significativa vitória
da sociedade brasileira em defesa da vida no trânsito.
Não há registros na legislatura federal
recente de lei tão debatida e que tenha recebido
tão generosos espaços nos meios de comunicação.
Nos 3 primeiros meses de vigência a Lei nº
11.705/08 era pauta obrigatória de jornais,
rádios e TVs, quando a imprensa, exercitando
com isenção e seriedade o seu papel
de informar e formar opinião ouviu todas as
correntes. Dúvidas foram esclarecidas, mitos
foram derrubados (como o do bombom de licor, por exemplo)
e muitos jornalistas passaram a acompanhar os resultados
das operações de fiscalização
que, em função da precariedade dos recursos
disponíveis, passou a representar o ponto vulnerável
do problema.
Apesar da boa vontade das instituições
responsáveis, como a Polícia Rodoviária
Federal e as policias militares de alguns Estados
da Federação, os agentes de trânsito
não estavam como ainda não estão
preparados técnica e instrumentalmente
para exercer com segurança e confiança
essa nobre missão.
Lei como a nº 11.705/08 simples objetiva
e rigorosa não funciona se o acompanhamento
de sua aplicação for frouxa, insegura
e sem o suporte tecnológico indispensável.
Todo o saldo positivo constituído pela informação
volumosa dos benefícios da lei, pelos seguidos
registros de queda nos índice de morbimortalidade
nos primeiros meses de sua vigência, e que são
fundamentais para a consolidação da
consciência coletiva, ficam severamente comprometidos
quando na outra ponta a autoridade não
faz sua parte com a urgência e prioridade que
o problema exige.
A violência no trânsito, notadamente
aquela provocada por imprudência, negligência
e desrespeito às regras de circulação,
é uma doença social que, diferentemente
de outras epidemias, tem causa conhecida, local definido
para acontecer e tratamento adequado já conhecido:
educação, prevenção, fiscalização
e punição.
É a combinação equilibrada desses
elementos que vai permitir o resgate da civilidade
na circulação viária nas ruas
e estradas brasileiras, diminuindo a dor de milhares
de famílias que, a cada ano, perdem seus entes
queridos para essa guerra urbana não declarada.
Mas, apesar da lição alarmante do final
do ano de 2007, parece que ainda não estamos
convencidos de que ação proativa é
fundamental e continuamos a preferir contar as perdas
a cada ano maiores e a adotar medidas
pontuais de impacto momentâneo, mas de efeito
curto.
Por quantos mortos precisaremos chorar para que uma
decisão mais contundente, mais impositiva possa
ser tomada neste País com relação
aos acidentes de trânsito nas estradas federais?
Teremos, novamente, um recorde de mortes e a edição
de outra medida provisória após as festas
de final de ano?
Será formado mais um grupo de trabalho, de
nome impressionante como o Comitê Nacional de
Mobilização Pela Saúde, Segurança
e Paz no Trânsito, criado no ano passado pelo
Governo Federal e que ainda não apresentou
á sociedade resultados práticos e efetivos?
Estamos apenas aguardando as noticias dos jornais
para, no balanço das rodovias, no início
de janeiro, contabilizarmos o número de mortos.
Isso vai sempre se qualificando como uma questão
de acidentes, o que de fato não é.
Nova proposta de modificação do Código
de Trânsito Brasileiro será gestada,
antes mesmo da efetiva aplicação do
que já temos o que já seria suficiente,
sem dúvida, para a redução dos
números absurdos que a nossa estatística
apresenta, apesar das subnotificações
conhecidas?
Se as razões de natureza emocional e humanitária
não comovem os que detêm o poder de decidir,
que as razões de ordem econômica o façam.
Além das marcas na vida e na alma de quem
perde amigos ou familiares, os acidentes de trânsito
provocam forte impacto na economia do País.
O IPEA estima que a perda causada por essa tragédia
recorrente alcança a soma de mais de R$ 30
bilhões, ou o equivalente a 1,25% do Produto
Interno Bruto PIB. Apenas como referência,
é um valor que supera o que o Brasil investiu
em geração e transmissão de energia
elétrica em 2006 (R$ 10,5 bilhões) e
representa mais de 3 vezes o volume de dinheiro transferido
pelo Governo por meio do Bolsa-Família (R$
8,9 bilhões) no mesmo ano.
Na posição de Parlamentar, cabe-nos
atuar no processo de aperfeiçoamento do arcabouço
legal. E temos feito isso com dedicação
e afinco nas Comissões desta Casa.
Porém, na condição de cidadão
e ex-executivo de trânsito do Estado do Rio
de Janeiro, que me colocou no parlamento como seu
representante, afirmo com absoluta convicção
de que, agora, é hora de agir e executar.
O trânsito brasileiro definitivamente não
mais necessita de novas leis, regras ou medidas provisórias.
Precisa de cidadãos conscientes de seu papel,
sejam eles motoristas, pedestres, passageiros ou mesmo
e principalmente as autoridades das
3 esferas de poder.
É preciso humildade para reconhecer que não
há novidades na identificação
dos fatores de tanta violência, assim como também
não há novidade para a solução
do problema.
É preciso sinceridade para reconhecer os erros
e compromisso efetivo no enfrentamento do problema,
valendo-se de medidas práticas e exeqüíveis.
São muitos os exemplos de sucesso no mundo.
Países que conviveram com o mesmo problema
e que decidiram, em saudável cumplicidade com
a sociedade, adotar a velha, porém infalível,
fórmula que combina regras severas com educação
rotineira, fiscalização permanente e
punição célere e justa para os
infratores.
Assim foi nos EUA, na Inglaterra, no Canadá,
no Japão e, recentemente, em Portugal e Espanha
que, com índices muito acima da média
da comunidade européia, decidiram seguir o
exemplo de seus vizinhos.
Regras e normas já temos. Talvez até
em excesso. O Código de Trânsito, instituído
em 1997, é uma lei moderna e que até
serviu de base para a reforma do Código das
Estradas de Portugal. O que ainda falta, seguramente,
são os outros elementos da fórmula.
Como exemplo, cito o art. 74 do CTB que determina
a implantação da educação
para o trânsito em todos os níveis de
ensino. Pois bem, passados mais de 10 anos de sua
promulgação, o artigo ainda aguarda
regulamentação. E de quem é a
omissão?
Menciono também os recursos inteligentemente
estabelecidos pelos legisladores da época e
que são especificamente destinados para as
campanhas de educação. Parcelas oriundas
das multas e do seguro obrigatório exclusivamente
aplicadas na formação de nova consciência
preventiva no trânsito são rotineiramente
contingenciados pela área econômica do
Governo Federal. E quem são os responsáveis?
Talvez o cidadão comum tenha dificuldade em
responder a essas perguntas. Mas ele sabe que é
ele cidadão honesto, cumpridor de seus
deveres e indefeso quem acaba pagando a conta
dessa omissão. Muitas vezes, pagando com a
própria vida.
Entretanto, os elementos mais atrofiados da fórmula
são a fiscalização e a conseqüente
punição dos condutores faltosos. De
nada adiantam leis modernas e severas, informação
precisa e objetiva se não há fiscalização.
E sem fiscalização não há
punição e esse estímulo à
impunidade leva ao descrédito total todo o
sistema.
Por isso, todo esforço para enfrentar esse
mal que não é novo e, sim, absolutamente
recorrente será ineficaz se a sequência
não for rigorosamente cumprida, e todos e cada
um de nós, cidadãos e autoridades, não
fizermos o dever de casa.
Que o Natal de 2008 nos reserve poucas ocorrências
como um presente dos Céus e que 2009 seja o
ano da valorização da vida no trânsito.
* Artigo adaptado a partir do discurso proferido
pelo Deputado Federal Hugo Leal (PSC/RJ) na Câmara
dos Deputados do dia 16/12/08.
Hugo Leal Melo da Silva - Deputado Federal
RJ, PSC.
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