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A municipalização como fator agravante das mortes no trânsito

Com o advento da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, o CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), entrou em vigor a municipalização do transito, antigo anseio das administrações das capitais das regiões sul e sudeste do Brasil, principalmente a do município de São Paulo a fim de legalizar a atuação inconstitucional da Companhia de Engenharia de Trafego (CET), que há mais de dez anos, autuava e multava condutores de veículos, ao arrepio da legislação em vigor, gerando intermináveis processos judiciais.

A entrada em vigor do CTB, com os vetos do então Presidente Fernando Henrique Cardoso ao texto original do artigo 23, tornou pior o que já era preocupante, pois os municípios ficaram sem condições de assumir as incumbências fiscalizatórias e punitivas até então exercidas pelas polícias militares, através do policiamento ostensivo (polícia administrativa), art. 144, §5º, da CF/88, do qual o policiamento de trânsito é uma espécie.

Se esta questão, á época, já dividia a opinião dos policiais militares em duas correntes de pensamento, o veto presidencial, reforçou a que defendia a retirada do policiamento de transito do rol de competências da corporação, em detrimento dos que postulavam a sua permanência com base na vinculação do cometimento de crimes com o transito, pois os militares estaduais sentiram-se desprestigiadas e desrespeitadas, pelo que lhes pareceu um ato de retaliação política, afinal, o trânsito sempre foi fiscalizado pelas Policias Militares que se preocuparam e investiram na criação de unidades especializadas e na capacitação de pessoal.

Na verdade não tenciono criticar a municipalização do trânsito, nem o aumento das atribuições dos municípios, visto que não vivemos na União, nem nos estados, vivemos nos municípios. mas a forma apressada com que foi operacionalizada, sem nenhum respeito às diferenças regionais deste imenso país, uma vez que não há como comparar as necessidades, os limites e as possibilidades do município de Água Azul na Bahia com as de São José do Rio Preto em São Paulo.

As necessidades eram localizadas e não constituíam uma prioridade nacional como faz prova o fato de que, decorridos quase dez anos de vigência do CTB, dos 5563 municípios brasileiros somente 835, ou seja, 15% do total estejam cadastrados junto ao DENATRAN. Destes, estima-se que a maioria ainda não atue dentro da legalidade, principalmente no tocante a obrigatoriedade de aplicação das verbas arrecadadas e da contratação de funcionários concursados, tendo-se conhecimento de municípios onde os reservistas do exercito, mesmo sem habilitação técnica e concurso, fazem às vezes de agentes de transito.

Após a euforia inicial da aprovação do CTB, seja por falta de vontade política de prefeitos e vereadores, que, não raro, não conseguem ver a necessidade da implementação da fiscalização e as conseqüências decorrentes das infrações de transito, seja pela falta de condições orçamentárias para atendimento de todas as exigências do cadastramento no Sistema Nacional de Trânsito as competências fiscalizatórias conferidas aos municípios não estão sendo devidamente realizadas, deixando a atividade de trânsito sem o devido acompanhamento, conforme demonstra o quadro abaixo:

UF
Total de municípios
Número de municípios integrados
Percentual
Acre
22
2
4,54%
Alagoas
102
9
8,82%
Amazonas
62
8
12,90%
Amapá
16
3
18,75%
Bahia
417
22
5%
Ceará
184
46
25%
Espírito Santo
78
6
7%
Goiás
246
22
8,94%
Maranhão
217
45
20,73%
Minas Gerais
853
32
3,7%
Mato Grosso
141
20
14,18%
Mato Grosso do Sul
78
31
39,74%
Pará
143
31
21,67%
Paraíba
223
22
9,86%
Pernambuco
185
19
10,27%
Piauí
223
05
2,24%
Paraná
399
28
7%
Rio de Janeiro
92
56
60,86%
Rio Grande do Norte
167
13
7,78%
Rio Grande do Sul
496
111
22,37%
Roraima
15
1
6,6%
Rondônia
52
6
11,53%
Santa Catarina
293
55
18,77%
Sergipe
75
7
9,3%
São Paulo
645
233
36,12%
Tocantins
139
03
2,15%
Brasil
5563
835
15%

Fonte: DENATRAN 2007

A análise do quadro dá-nos a depreender que o Estado do Rio de Janeiro é o único a possuir mais de 40% dos seus municípios cadastrados no Sistema Nacional de Trânsito, totalizando 60,86%, o Mato Grosso do Sul fica em segundo lugar com 78 municípios e 31 cadastrados, representando 39,74%. São Paulo com 645 municípios possui somente 233 cadastrados 36, 12 % ficando em terceiro lugar, o Rio Grande do Sul com 496 municípios e apenas 111 cadastrados representando 22 %, em quarto lugar. Observando o maior Estado brasileiro em numero de municípios, Minas Gerais, das 853 cidades apenas 32 estão cadastradas, ínfimos 3,7%, ficando a frente apenas do Tocantins com 03 cadastrados dos 139 existentes, representando 2,15%. Observamos ainda que dos quatro estados brasileiros com maior numero de municípios: Minas, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, somando 2411 municípios representando 43,33% do total, com apenas 398 cadastrados, 16,50% do total e 47,5% do total de municípios brasileiros.

Por outro lado os quatro menores estados em numero de municípios são Roraima com 15 municípios e 01 cadastrado 6,6%, Amapá com 16 e 03 cadastrados, 18,71%, Acre com 22 e apenas 01 cadastrado, 4,54% do total e Rondônia com 52 municípios e 06 cadastrados, 11,53% representando juntos 1,85% do total.

Esta analise demonstra que a esperada uniformidade na municipalização do trânsito nunca existiu, o que existiu foram interesses regionais em prejuízo do nosso imenso país. Na Bahia, por exemplo, onde dos 417 municípios, apenas 22, 5% do total, são cadastrados, não existe nenhuma previsão otimista de que as competências fiscalizatórias conferidas aos municípios sejam devidamente exercidas.

Talvez aqui tenhamos uma possibilidade de explicação da violência no trânsito que ceifa milhares de vidas todos os anos em nosso país: a violência preenche os espaços deixados pelo poder. Nesse sentido, mais fiscalização, conseqüentemente, menos violência no trânsito. Mas quem fiscaliza o que? A Polícia Militar que poderia suprir essa deficiência por ser constitucionalmente responsável pela manutenção da ordem pública, em matéria de trânsito, só pode atuar mediante convênio celebrado entre os municípios e o estado-membro que integram.

No Brasil, o principal fator da violência no trânsito é humano. Há muitas deficiências técnicas, de infra-estrutura e de engenharia, mas condutores, motociclistas, ciclistas e, até mesmo, pedestres sem fiscalização não obedecem a sinalização, os limites de velocidade, avançam sinal vermelho e falam ao celular, quando não dirigem embriagados ou sem habilitação. É esse tipo de comportamento perigoso que gera o risco e provoca os acidentes de trânsito, a violência, as mortes.

Na era do transito municipalizado, parece que vivemos um estado de anomia, conforme a concepção de Durkheim: a falta de regras e o seu descumprimento invariavelmente levam a um cenário de violência sem precedentes.

A preservação da vida é o principio básico da vida em sociedade, pelo menos constitucionalmente e no próprio Código de Trânsito Brasileiro, artigos 1º e 269. Nesse sentido, a competência do policiamento ostensivo de trânsito impõe-se com exclusividade às Polícias Militares, independentemente da existência de convênio, de acordo com a sua missão constitucional do exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública. O policial militar não só possui legitimidade para intervir na ocorrência de um crime de trânsito, como é um dever legal que decorre do art.301 do CPP, pela existência do flagrante delito.

No que tange à fiscalização de trânsito, âmbito administrativo, divergem os juristas se poderá ser realizada pela Polícia Militar, desde que devidamente conveniada com os órgãos e entidades executivas do Sistema Nacional de Trânsito, enquanto isso, milhares de vidas se perdem, milhares são feridos e mutilados. Se o foco é a vida, a atuação das Policias Militares não se trata de uma simples possibilidade, mas sim de uma necessidade, pois se as prefeituras não possuem condições de operacionalizar a municipalização ou não estão interessadas na municipalização, diante de tantas prioridades consideradas mais básicas quem efetuará a fiscalização de transito nos 4628 municípios brasileiros?

A resposta todos sabemos, quem sempre efetuou e esta efetuando, porém não podemos ficar a mercê de ‘ boas vontades”, a retirada imediata dos vetos, apesar de meramente teórica, é necessidade de sobrevivência, desta forma a transição será segura e vantajosa para a população. Legalizar a atuação das PM que continua a existir na prática em 85% dos municípios brasileiros, é questão de sobrevivência. Dos brasileiros.


Carlos Henrique Ferreira Melo - Major da PMBA, Administrador e Especialista em trânsito


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