José
Nivaldino Rodrigues
Acidente de Trânsito:
manifestação contemporânea da violência
social
A violência e o acidente de trânsito
são fatos sociais que apresentam muitas características
comuns. Ambos são problemas da teoria e da
prática social e política da sociedade.
A violência é um fenômeno muito
mais antigo que o acidente de trânsito. Enquanto
a violência originou-se simultaneamente com
o surgimento da humanidade, o acidente de trânsito
é contemporâneo da sociedade moderna
e surgiu com a revolução do automóvel.
Violência por definição é
um comportamento humano que vise ou possa causar dano
a outra pessoa, ser vivo ou objeto. È o ato
atentatório contra a autonomia, integridade
física ou psicológica e mesmo contra
a vida de outro. É um fenômeno que permeia
todo o tecido social e assume diferentes formas. É
geral. Ocorre do nosso lado e nas mais longínquas
regiões terrestres. Pode ser percebida nos
bairros nobres das cidades e nas periferias. Está
nas ruas e, até mesmo, dentro de nossas casas.
É exterior à vontade das pessoas. Alcança
todas elas indistintamente variando, porém,
em intensidade. É uma realidade no cotidiano
das pessoas com a qual elas têm de conviver.
O viver em sociedade foi sempre um viver violento
(Odalia, 1983). Em todas as horas e lugares ela aparece
das mais variadas formas. Tal qual a violência,
o acidente de trânsito é democrático.
Acontecem em todos os lugares. Atingem a todas as
pessoas, independentemente de suas posições
sociais. Não é um evento deliberado,
mas fruto de displicência e de falta de atenção
e, até mesmo, pelo gosto do risco e da aventura.
Se a violência é um fenômeno social,
toda violência é social. Entretanto,
a violência é seletiva em relação
a certos segmentos da população ou apresenta
um alcance mais geral justificado por condições
sociais e históricas. Nesse sentido, pode-se
denominar o acidente de trânsito de violência
social, pois reflete um conjunto de fatores estruturais
da realidade social que vai além da simples
presença de veículos nas vias públicas.
A violência no trânsito é um fenômeno
cujas causas são determinadas socialmente,
atinge toda a população e suas conseqüências
são dramáticas na vida das pessoas.
O acidente de trânsito, como manifestação
contemporânea da sociedade moderna está
inserido na lógica do sistema capitalista.
É, também, uma forma de violência.
A violência no trânsito representa um
grave problema de nossa sociedade. Ocorre a cada instante
e, indubitavelmente, a sociedade dispõe de
condições necessárias e suficientes
para apresentar soluções e reduzir os
seus efeitos. Porém, nossos governantes pouco
se preocupam com o problema. Não o faz em nome
de outras prioridades.
Para se ter uma noção do tamanho da
tragédia que é o trânsito, o Brasil
registra anualmente 1,5 milhão de acidentes.
A quantidade de pessoas feridas por ano é de
400 mil pessoas. Essa quantidade de acidentes resulta
na morte de 35 mil pessoas/ano. Aproximadamente 7.5
milhão de pessoas se envolvem de alguma forma
em acidentes de trânsito no período de
um ano. A tabela abaixo mostra uma distribuição
dos acidentes de trânsito numa perspectiva de
tempo.
|
PESSOAS
ENVOLVIDAS
|
ACIDENTES |
FERIDOS |
MORTOS |
| ANO |
7.500.000
|
1.500.000 |
400.000 |
35.000 |
| DIA |
20.000
|
4.100 |
1.110 |
95 |
| HORA |
830
|
170 |
46 |
4 |
| MINUTO |
14
|
3 |
1 |
1
x 15 min. |
A cada minuto 14 pessoas sofrem acidentes de trânsito,
3 acidentes acontecem e uma pessoa é ferida.
A cada 15 minutos, uma pessoa morre. Imaginemos um
cenário, ainda mais amplo. Se hipoteticamente
tivermos outras 3 pessoas que mantêm algum tipo
de relação com qualquer das pessoas
envolvidas em acidentes, teremos uma população
de mais de 22 milhões de pessoas que de algum
modo participa desse cenário catastrófico
que encerra os acidentes de trânsito. É
incomensurável, a quantidade de dramas pessoais
dele decorrentes.
ara além do sofrimento ao qual estão
submetidas as pessoas que se acidentam no trânsito,
duas pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) revelaram que os acidentes
de trânsito no Brasil custam ao Estado e à
sociedade aproximadamente 30 bilhões de reais
por ano, ou seja, 1,2% do PIB brasileiro. Desse modo,
os acidentes de trânsito custam caro ao povo
e a sociedade brasileira, onerando sobremaneira os
sistemas de saúde e de segurança pública.
Entretanto, não observamos políticas
públicas consistentes no sentido de reduzí-los.
Não resta dúvida que o acidente de trânsito
é uma manifestação contemporânea
da violência social. Violência que não
compreende apenas crimes, mas todo o efeito destruidor
que provocam sobre as pessoas e sobre as regras de
convívio na cidade. O trânsito violento
interfere no tecido social, prejudica a qualidade
das relações sociais, e contribui para
o quadro da perda da qualidade de vida.
O principal fator da violência no trânsito
no Brasil é humano. É certo que existem
deficiências técnicas, de infra-estrututa
e de engenharia. Entretanto, condutores, motociclistas,
ciclistas e, até mesmo, pedestres são
incapazes de cumprir a mais elementares regras de
circulação. Não obedecem a sinalização,
os limites de velocidade, avançam sinal vermelho
e falam ao celular enquanto dirigem. Não raramente
dirigem embriagados ou sem habilitação.
É esse tipo de comportamento perigoso que gera
o risco e provoca os acidentes de trânsito.
No trânsito parece que vivemos um estado de
anomia conforme a concepção de Durkheim.
A falta de regras e o seu descumprimento invariavelmente
leva a um cenário de violência sem precedentes.
A lei de trânsito no Brasil parece ser menos
importante que as outras leis. Infrações
de trânsito são consideradas pequenos
deslizes. Por vezes, o infrator é até
tratado como heroi e corajoso. Expõe-se ao
risco e impõe risco a outras pessoas sem considerar
que o palco em que se comete estripulias motorizadas
mata 40 mil pessoas por ano. A finalidade da lei de
trânsito nada mais é do que limitar a
liberdade de locomoção e de circulação
de cada pessoa , individualmente, para garantir a
liberdade de locomoção de interesse
coletivo dentro de níveis seguros para toda
a população. A lei de trânsito,
nesse sentido, é a garantia do direito de locomoção
universal no espaço público. Complementar
a essa situação, a polícia e
o judiciário são complacentes com esse
estado de coisas que observamos no cotidiano do trânsito.
Culturalmente, no Brasil, o acidente de trânsito
é tido como uma fatalidade. É um acontecimento
fortuito e não previsto. Em tese, as pessoas
não saem às ruas para, deliberadamente,
matar ou ferir pessoas com seus veículos. Embora
não pratiquem a violência de forma deliberada,
incorrem em ato violento por imprudência, imperícia
ou negligência. Essas formas de violência
recebem um tratamento de crime culposo e não
doloso tornando menor a indignação das
pessoas e elevando o fator de risco no trânsito.
Dessa forma, pode-se concluir que a violência
no trânsito é uma conjugação
de fatores que se interagem e resultam em uma fórmula
tão ou mais explosiva que uma bomba atômica:
risco, aventura, displicência, desconhecimento,
desobediência, impunidade. Os resultados observamos
estampados nas páginas de jornais não
raramente em matérias intituladas de tragédias.
Ressalte-se que os acidentes de trânsito são
tão ligados ao conceito de violência
que seus registros são tratados e elaborados,
na maioria das vezes, pelos órgãos policiais.
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