Marcelo
José Araújo
'Side
car' e 'Cabines duplas' - novidades
Já comentamos sobre as Resoluções
200 e 201 do Conselho Nacional de Trânsito,
que passarão a vigorar em março/2007,
e que trarão grandes conseqüências
no mercado de acessórios e equipamentos para
modificações no veículo, até
estéticas (tuning), bem como nos blindados
que antes não sofriam qualquer exigência
em relação à legislação
de trânsito. Duas situações por
elas regulamentadas merecem especial elogio: a classificação
das 'cabines duplas' e o tratamento às motos
com 'side-car'.
Quanto ao 'side-car', ou carro lateral instalado
em motos, o DENATRAN (Dep. Nac. Trânsito) estava
dando um tratamento como se fosse um veículo
à parte da moto, como uma espécie de
semi-reboque, de modo a exigir inclusive placa própria
para o 'side-car' além da placa da própria
moto, situação que pode ser constatada
de fato em todo o país. Ou seja, dois documentos
distintos, um para a moto e outro para o 'side-car'.
Isso era uma excrescência que já havia
sido criticada por nós, visto que o 'side-car'
não é um veículo e sequer encontra
classificação no Art. 96 do Código
de Trânsito. Trata-se sim de um acessório
ou equipamento que é incorporado à moto,
tanto que o tratamento passa a ser de 'moto com side-car',
o que não tornaria possível retirá-lo
de uma moto para instalar em outra. Isso será
corrigido, mas o problema são as pessoas que
se sujeitaram a exigência absurda e não
se sabe se terão que se readequar ou realmente
poderão circular até o sucateamento
sem enfrentar problemas futuramente com a fiscalização.
Em relação às cabines duplas
o tratamento de classificação sempre
foi de 'caminhonete de cabine dupla' ou 'camioneta
de cabine dupla'. Sempre sustentamos que nem uma nem
outra classificação seria adequada porque
não é 'caminhonete' porque se trataria
de um veículo de CARGA, pois nessa condição
não poderia transportar mais que 3 (três)
pessoas. Não poderia ser 'camioneta' porque
nestas, apesar de MISTOS, a carga e os passageiros
estão no mesmo compartimento (Ex. Blazer).
A classificação que passa a ser adotada
é de MISTO (carga e mais que 3 passageiros),
UTILITÁRIO ( que se caracteriza pela versatilidade
de uso, inclusive fora-de-estrada. Nos Estados como
o Paraná, em que veículos de CARGA pagam
menos IPVA a nova classificação implicará
num aumento do imposto.
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