Marcelo
José Araújo
Segway
Human Transporter
O noticiário paranaense divulgou que a Prefeitura
de Curitiba está promovendo testes de uso do
Segway Human Transporter, que é uma espécie
de patinete de duas rodas, só que ao invés
de serem uma dianteira e outra traseira, ambas são
laterais (direita e esquerda), paralelas num eixo,
de propulsão elétrica. Para rememorar,
é aquela que o Presidente dos Estados Unidos
George Bush desequilibrou-se e quase caiu. O veículo
teria a finalidade de uso em parques, calçadas
e calçadões, para 'policiamento' e fiscalização.
A primeira questão a ser esclarecida é
qual seria sua classificação, ou seja,
qual veículo ele é para fins de conhecimento
das regras para sua circulação. Não
é uma motoneta porque nesta o condutor precisa
estar 'sentado', nem motocicleta na qual a posição
do condutor é 'montada'. Não é
um ciclomotor porque não existe ciclomotor
elétrico, visto que sua definição
implica em não possuir mais que 50cc (cinqüenta
cilindradas), que é o volume de deslocamento
da mistura ar/combustível no interior do cilindro
de motores a combustão, e nesse caso não
se trata de motor a combustão. Uma walk machine
(patinete motorizada com motor a combustão)
seria um ciclomotor porque independe do condutor estar
sentado, montado ou em pé, mas nesse caso não
há similaridade.
O Art. 96 do Código de Trânsito, que
classifica os veículos, não nos remete
a nenhum indicativo, tal qual ocorre com os rollers,
skates e outros objetos que não poderiam ser
classificados de 'veículos' para fins de trânsito,
e sim brinquedos, os quais não seriam compatíveis
com o uso nas vias públicas, seja no leito
carroçável da via, seja nas calçadas
e calçadões, ou mesmo em parques que
são locais abertos à circulação
pública.
As implicações do seu uso são
várias, até mesmo na ocorrência
de um acidente (lesão ou morte) poderá
gerar a dúvida de tratar-se de um crime de
trânsito (veículo automotor, que se move
por seus próprios meios) ou um crime do Código
Penal por tratar-se de um brinquedo. Sendo um 'automotor'
deve ser exigido registro, licenciamento e habilitação
do condutor, e capacete??? O uso não pode ser
exclusivo do Poder Público, visto tratar-se
de um produto disponível no mercado pela bagatela
de uns R$ 25.000,00, portanto qualquer pessoa poderia
adquiri-lo e usá-lo também sobre calçadas,
em parques, e até mesmo nas ruas e avenidas.
E agora José???
<< Voltar