Marcelo
José Araújo
Seguradoras
- obrigação de baixa do veículo
com 'P.T'
Uma situação inusitada está
colocando o mercado de veículos semi-novos
e usados em polvorosa. São pessoas que adquirem
esses veículos e se deparam com a negativa
das seguradoras em fazer a cobertura, pelo motivo
do veículo já ter sido objeto de indenização
integral, entenda-se perda total (P.T.), mas que continua
em circulação por ter sido recuperado.
Logicamente que além da decepção
e desgosto do adquirente, seu bem fatalmente sofre
uma depreciação no mercado. Se tiver
adquirido de uma revenda (fornecedor) provavelmente
buscará seu direito como consumidor, mas se
comprar de um particular enfrentará mais dificuldades
para ser ressarcido do vício. Vício
(?) , mas o carro não tem problema nenhum...
A história é mais ou menos assim: um
veículo segurado acaba por se envolver numa
situação que implica em sua compra pela
seguradora e conseqüente e popular 'perda total'.
As situações não necessariamente
irão constar num registro público (Detran,
Delegacia) como é o carro acidentado com Boletim
de Ocorrência de média e grande monta,
roubo ou furto com ou sem depredação,
assim como pode ter sido por inundação
em garagens ou acidentes que não cheguem a
conhecimento da autoridade pública, e ainda
a reparação não compense em face
do valor comercial do veículo. Isso em tese
caracteriza a 'Perda Total' do veículo, e pelo
Art. 243 do Código de Trânsito caberia
à empresa seguradora comunicar o fato ao órgão
de trânsito com devolução das
placas e documentos, que na prática seria promover
sua baixa e eventual comercialização
seria como sucata.
Diante dessa obrigação as seguradoras
pararam de pagar 'Perda Total', e passaram a denomina-la
de 'Indenização Integral', adquirindo
o veículo e recuperando-o ou comercializando
o salvado com oficinas de recuperação,
às quais recolocariam o veículo no mercado.
Digamos que o veículo tenha sido bem recuperado,
com peças novas e de origem lícita,
e realmente venha a readquirir todas as condições
de segurança, acabamento, confiabilidade mecânica,
etc. Ou seja, tenha sido literalmente restaurado a
ponto de ter um valor comercial compatível
com qualquer veículo da mesma marca e modelo,
e é o que de fato ocorre.
O problema é que sendo um veículo perfeito
e sem nenhuma restrição administrativa,
seu adquirente tenta fazer seguro e não consegue
porque uma seguradora irá consultar a outra
e nesse 'cadastro informal' descobrirá que
o veículo já foi objeto de 'indenização
integral' por outra seguradora e negará a cobertura.
As seguradoras não estão querendo assumir
o prejuízo da baixa do salvado e estão
empurrando o problema para a frente. Então
que façam isso e depois não neguem a
cobertura. O pior é que muitas vezes não
há como saber isso, já que esse não
é um cadastro aberto. Para tentar se proteger
resta ao comprador consultar se o veículo já
pertenceu a seguradora (que é um indicativo)
ou consultar algumas empresas e sites (pagos) que
detém tais informações, sem garantia
plena é lógico.
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