Marcelo
José Araújo
Renainf
e o rodízio de São Paulo
Nesta semana a imprensa nacional divulgou que o
Estado de São Paulo, através de seu
órgão executivo de trânsito (DETRAN)
estaria se integrando ao RENAINF - Registro Nacional
de Infrações. O RENAINF é um
sistema que foi elaborado e regulamentado pela Resolução
155/04 do CONTRAN, cujo objetivo é tornar possível
a cobrança das multas e execução
de outras penalidades como a suspensão da CNH
quando a infração é cometida
por veículo registrado em outra unidade da
Federação, e que a falta dessa comunicação
entre os órgãos de trânsito implica
em impunidade. Só que essa informação
trouxe imediatamente uma preocupação
para quem não tem carro paulistano ou paulista:
RODÍZIO!
Há vários anos a cidade de São
Paulo adotou o sistema de rodízio de veículos,
cuja justificativa da época era a saúde
pública em face da poluição causada
pelos motores e a com a retirada diária de
parte dessa frota, conforme o numeral final da placa
do veículo, haveria melhora na qualidade do
ar. A experiência mostrou que o ar não
melhorou tanto assim, mas houve grande impacto positivo
no trânsito, e uma lei cuja constitucionalidade
alicerçou-se na saúde pública
em que o município poderia legislar, mostrou-se
na verdade uma lei de trânsito, cuja competência
privativa é da União em legislar. De
qualquer forma a Lei pegou e ficou.
Independentemente da inconstitucionalidade ou ilegalidade
em tese da lei do rodízio ela está sendo
executada e aqueles que a desobedecem estão
sendo considerados em trânsito por locais proibidos
e respondendo pelas conseqüências previstas
no Código de Trânsito. O condutor de
veículos e até os pedestres para terem
conhecimento de como se portar na via, devem obedecer
a regras pela seguinte hierarquia: determinações
do agente, sinais luminosos, sinalização
e regras gerais. Quando uma determinada via tem seu
uso restrito ou proibido é absolutamente necessário
que o condutor seja informado por meio de sinalização
específica visível e suficiente. Quem
circula por São Paulo sabe que não há
uma sinalização adequada regulamentando
os locais onde não se pode circular com determinado
final de placa conforme o dia. Vale lembrar que leitura
de jornal, audiência de rádio e telespecção
de televisão não são formas previstas
no Código de Trânsito para regulamentação
das vias, portanto a autoridade não poderia
alegar a notoriedade, especialmente em relação
aos forasteiros. Imaginem-se as pessoas que apenas
cruzam a cidade em viagem ou precisam deslocar-se
para compromissos e sequer têm noção
que estariam cometendo uma infração.
<< Voltar