Legislação

Marcelo José Araújo


R D S (Rádio Data System)

Quando a moda do DVD em veículos já havia caído no gosto popular o DENATRAN preocupado com a segurança do trânsito e tentando correr atrás do bonde que passava rápido demais, sem maiores discussões teve a capacidade de editar a Resolução 153 do Conselho Nacional de Trânsito, por nós criticada desde antes de sua publicação. Poderia ter esperado aliviar a moda tal qual ocorreu a décadas atrás com os rádios que possuíam um pequeno televisor, e que era chique instalar aquela anteninha hoje ridícula em forma de 'V' na calha do teto.

A redação da Resolução é tão mal feita que a proibição atinge produtos que não se imaginaria, como é o aparelho de som normal e original de qualquer veículo. A redação da Res. 153 proíbe que o veículo tenha equipamento capaz de gerar imagens por captação de sinais eletromagnéticos ou análogos, ou reprodução de dados gravados em fitas magnéticas. Se o seu veículo possui um aparelho de som com display digital, seja LCD (cristal líquido), seja com leds, ao sintonizar alguma estação você já deve ter visto no visor, além da estação também outra informação, principalmente do nome da rádio sintonizada.

Dia desses ao sintonizar uma determinada rádio, diversas informações passaram a ser recebidas no display , com frases inteiras, só faltando alguma que dissesse: 'Não leia enquanto dirige...' A curiosidade nos fez descobrir que o tal sistema chamado RDS (Radio Data System) não é novo e é capaz de enviar tais mensagens juntamente com os sinais sonoros, e alguns equipamentos de som, especialmente de origem européia, são capazes de codificar tais sinais e reproduzi-los no display. Naquele momento descobri que involuntariamente eu era um infrator por descumprir a infeliz Resolução 153, estando com um veículo com equipamento de som original, cujo veículo foi devidamente homologado pelo próprio DENATRAN. Portanto, se o som do seu veículo não faz a indicação das estações de forma analógica, com ponteiros, cuidado, você pode estar incorrendo em duas infrações, uma por ter equipamento proibido, e outra por falta de atenção se olhar para as imagens!


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