Marcelo
José Araújo
Publicidade
nas vias e os sinais de trânsito
A sinalização de trânsito é
o meio de comunicação entre o usuário
e a via, estabelecendo regulamentação
do uso, determinando comportamentos, alertando e informando
suas condições, desconsiderando as regras
gerais que independem de sinalização
e as determinações do agente, que prevalecem
sobre as regras e a sinalização. Especialmente
nas grandes cidades essa sinalização
sofre uma concorrência quase desleal com a publicidade
que também busca interferir no comportamento
das pessoas, só que no sentido de estimular
o consumo, indicar a localização de
estabelecimentos entre outros.
O Art. 81 do Código de Trânsito proíbe
a colocação de luzes, publicidade, inscrições,
vegetação e mobiliário que possam
gerar confusão, interferir na visibilidade
da sinalização e comprometer a segurança
de trânsito. Convenhamos que é extremamente
difícil estabelecer de forma objetiva como
uma publicidade, inscrição ou iluminação
possa interferir de forma comprometedora na segurança
de trânsito. Imagine-se um estabelecimento comercial
situado num cruzamento e que possua iluminação
com cores semelhantes às do semáforo,
ou ainda uma seta indicativa de um estabelecimento
comercial que imite a sinalização de
sentido obrigatório. Há também
os out doors que trazem cenas que podem chamar a atenção
de alguns e ser indiferente a outros, variando até
conforme o sexo do personagem em destaque. Não
podemos esquecer também das projeções
que são feitas em pareces ou fachadas de edifícios,
retransmitindo ou reproduzindo cenas televisivas e
que por algumas vezes informam a estação
de rádio que pode ser captado seu áudio.
Dispensável dizer que nesse último caso
o convite é feito especialmente àqueles
que se encontram dentro dos veículos com rádio
à disposição.
Essa subjetividade é decorrente não
só em relação ao tipo de publicidade
ou sua forma de exposição, mas pode
ser variável conforme o local de sua colocação
e o próprio tipo de via. Numa rodovia, por
exemplo, em que velocidades maiores são desenvolvidas
a distração de frações
de segundo poderia ser fatal, enquanto num centro
urbano extremamente iluminado a colocação
de um ou outro painel publicitário pode ser
desprezível em termos de distração,
diante da concorrência que enfrenta.
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