Marcelo
José Araújo
Próximo
está perto ou não está longe?
Quando da ocorrência de uma infração
de trânsito cabe a lavratura do Auto de Infração,
e dentre os requisitos que devem constar nessa autuação,
nos termos do Art. 280 do Código de Trânsito,
está elencado no inciso II o 'local', data
e hora do cometimento da infração. Esse
local muitas vezes depende da natureza da infração
e até mesmo o tipo de via que tenha ocorrido.
A exemplo das rodovias que não costumam ter
um endereço específico as autoridades
rodoviárias tradicionalmente referenciam a
rodovia, seu quilômetro e até a metragem
além do quilômetro (Ex. Rod. BR - 116,
Km 53 + 10 metros), o que especifica bem o exato local
de sua ocorrência. Quando se trata de cruzamento
(semáforo, p.ex.) a tradição
recomenda que se coloque primeiramente a via pela
qual seguia o veículo, seguida pela transversal
(ex. Rua XV de Novembro X Av. Marechal Floriano).
Eventualmente uma infração contínua
com o veículo em movimento poder-se-ia colocar
a via pela qual circulava e o trecho entre as transversais
(ex. celular, Av. Mal. Floriano entre Visc. de Guarapuava
e André de Barros.
Nas infrações de estacionamento, além
da via onde ocorreu, o melhor referencial em áreas
urbanas, é o numeral do imóvel defronte
ao qual o veículo estava imobilizado, ou o
do número oposto, havendo que se optar pelo
mais específico. Temos percebido, em especial
na cidade de Curitiba, que os agentes fiscalizadores
estão enraizando o hábito de referenciar
o LOCAL como 'PROXIMO' (px ou prox) ao referencial
principal. (Ex. Estacionamento - Rua Visconde do Rio
Branco prox 1717. O grande problema é saber
o que é PRÓXIMO !? Próximo é
perto (conforme o dicionário) ou é não
é longe, seu antônimo. Não havendo
distância específica em metros nessa
expressão, somos por concluir que ela depende
do referencial. Dizer que o Brasil é próximo
da Argentina é verdadeiro, dependendo se o
turista europeu está em Foz do Iguaçu
ou em Recife. O litoral paranaense é próximo
da Capital (100Km). Aliás, depende até
do meio de transporte a ser utilizado, pois pode se
considerar a proximidade física (metros ou
quilômetros) ou proximidade temporal (30 minutos
de ônibus, 10 minutos de carro ou 1 minuto de
helicóptero...).
A conclusão é que entendemos que a expressão
'Próximo' utilizada como LOCAL da infração
constitui-se em cerceamento de defesa, vez que numa
quadra há diversas situações
que poderiam ser argumentos dela, tais como guia rebaixada,
regulamentações diferentes, extensão
da regulamentação, sinalização
horizontal (pintura) desgastada ou ausente, entre
outros. Fica a sugestão que a expressão
'PRÓXIMO' seja definitivamente abolida.
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