Marcelo
José Araújo
Prazo
para transitar sem placas
Diz-se que um dos aromas mais agradáveis
que existe é o popularmente conhecido por "cheiro
de carro novo", ao ponto que algumas montadoras
têm até especialistas em cheiro, cuja
função é identificar materiais
cujo aroma não pareça tão agradável,
para que os fornecedores da peça façam
as adequações. Entrando um pouco no
campo da vaidade, algumas, ou muitas, pessoas complementam
essa sensação ao transitarem com o veículo
novo ainda sem as placas, sem que isso necessariamente
seja uma forma de driblar a fiscalização
por infrações cometidas. Mas vem a pergunta:
quanto tempo é possível nutrir essa
vaidade sem incidir em infração?
A Resolução 04/98 do Contran foi estabelecido
o prazo de dois dias úteis para que o veículo
pudesse transitar antes do registro e licenciamento,
portando a nota fiscal ou documento alfandegário,
quando for o caso. Esse prazo contado da expedição
da nota fiscal. Menos de um mês depois a Resolução
20/98 do Contran, que disciplina o uso de capacetes
em veículos de duas ou três rodas e quadriciclos
(portanto não tem nada haver com o assunto)
, em seu Art. 3º alterou esse prazo de dois dias
úteis para CINCO dias consecutivos. Portanto,
esse passou a ser o prazo para o trânsito antes
do registro, em tese, para ir ao órgão
de trânsito.
O Denatran editou a Portaria 07/01, de 23 de janeiro
de 2001, que estabeleceu que quando se tratar de compra
feita diretamente pelo comprador por meio eletrônico
(via internet), esse prazo de cinco dias seriam contados
da efetiva entrega do veículo. É uma
política pouco recomendável quando,
para fins de fiscalização, se busca
trabalhar com dados objetivos, e essa será
bastante difícil de ser demonstrada e provada,
pois, independente da data da nota, a concessionária
poderia declarar a data que for de entrega e o usuário
não poderia ser punido. Importante lembrar
que a ausência de placas também é
um agravante para os crimes de trânsito, previsto
no Art. 298 do Código de Trânsito.
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