Marcelo
José Araújo
Portadores
de restrições físicas - passageiros
e pedrestres
A sociedade reconhece cada vez mais a igualdade,
e não desigualdade, das pessoas que possuem
alguma restrição física, e nesse
caso igualdade significa a criação de
aparatos e facilidades que permitam a elas agirem
com a máxima independência possível.
No caso do trânsito não é diferente,
porém a legislação vigente ainda
não acolhe algumas situações
com as quais nos deparamos constantemente. O usuário
condutor é submetido a vários exames
práticos e teóricos para que possa conduzir
um veículo, tenha ou não restrições,
porém o pedestre e o próprio passageiro
é um cidadão que pode ter as mais diversas
dificuldades e restrições. Não
se pode alegar o desconhecimento da Lei, e o pedestre
também está sujeito às regras
de trânsito, mas não adianta saber que
no sinal vermelho se deve parar se a pessoa não
foi agraciada com o sentido da visão. - "
O que é vermelho?"
Já está sendo comum o serviço
de transporte remunerado, coletivo ou individual (táxi)
em que o veículo utilizado dispõe de
elevador capaz de embarcar uma cadeira de rodas, sem
a necessidade que a pessoa seja dela retirada, e após
o embarque no veículo ela permanece sentada
em sua cadeira, a qual é fixada no veículo,
e não no assento do veículo. Vans e
Kombis são comumente utilizadas nesse tipo
de transporte. A legislação não
reconhece esse tipo de situação e a
capacidade do veículo, constante inclusive
em seu documento de registro, é aquele correspondente
ao número de assentos incluído o do
motorista. Essa capacidade serve também para
determinar a categoria de habilitação
que o condutor do veículo deve possuir. O veículo
que sofra essas adaptações deveria também
ser submetido a uma inspeção veicular
de alteração de características
e a cadeira a ser ajustada nos encaixes deveria ser
de um mesmo padrão, para que tivesse efeito
o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido
por organismo credenciado pelo Inmetro, tal como ocorre
com veículos que possuem assentos retráteis,
nos quais inclusive a capacidade se torna variável
(ex.; 5/7 lugares).
Outro dispositivo, velho conhecido, é o semáforo
com a emissão de sons, destinado a pessoas
com restrições visuais, e que procura
comunicar-se com o pedestre através do sentido
da audição, já que no caso de
semáforos a legislação acolhe
tão-só a comunicação visual
e através de cores e ordem de instalação
das cores. Na verdade a única situação
que a legislação de trânsito reconhece
são as adaptações nos veículos
destinadas ao condutor portador de restrições
motoras.
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