Legislação

Marcelo José Araújo


Permissão internacional - O que vale?

Recentemente fizemos um comentário sobre a Permissão Internacional, que é o documento que o brasileiro que tenha pretensão de dirigir fora do país procura obter como forma de não enfrentar maiores problemas com autoridades estrangeiras, até para evitar transtornos quando a autoridade do país em questão não aceite ou não compreenda a nossa CNH. O Art. 19, inc. XX do Código de Trânsito estabeleceu como competência do Departamento Nacional de Trânsito a expedição desse documento mediante delegação aos DETRAN, órgãos estaduais.

Até a edição das Resoluções 168 e 169 do Contran, eram clubes de serviço que estavam e emitir o documento legitimados por Resoluções editadas antes da vigência do Código de Trânsito em 1998. Agora seriam os DETRAN os responsáveis por essa emissão. Além da absoluta inexperiência dos órgãos de trânsito nacionais expedirem tal documento, há que se destacar que a Convenção de Viena em seu Art. 41 estabelece a aceitação da Permissão Internacional que tenha sido emitido pela parte contratante (signatário da Convenção) ou Associação habilitada, o que quer significar que a figura das associações que não são órgãos públicos e nem integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no Brasil é acolhida pela Convenção.

Os DETRAN não estão de fato emitindo a Permissão Internacional, aliás, nem sabem como fazê-lo, e os clubes de serviço continuam emitindo-o. Não nos parece estar havendo qualquer irregularidade nessa emissão vez que o documento não será utilizado no território nacional pois sua validade é exclusivamente para o trânsito fora do país. O Código de Trânsito Brasileiro é aplicável tão-somente no território nacional e fora do país há o reconhecimento das Permissões Internacionais emitidas por clubes de serviço, ressalvando ainda que alguns que estão sendo utilizados nesse exato momento fora do país estão em prazo de validade. Outro problema é que no Brasil teria que ser aceita uma Permissão Internacional apresentada por um estrangeiro em circulação no Brasil, que tenha recebido o documento de um clube de serviço ou federação de automóveis internacional. Ou seja, as autoridades nacionais estariam compelidas a aceitar a Permissão Internacional de um clube de serviço estrangeiro, mas nosso brasileiro não poderia recorrer a um clube filiado ou ligado a esse estrangeiro para conduzir no país que esse clube emite.

O modelo do documento e sua validade estão previstas no Anexo VII da Convenção de Viena, sendo essa última de 3 anos da emissão salvo se o documento nacional vencer antes. Convidamos o leitor para visitar o site de um desses clubes de serviço para visualizar o documento e confirmar que a preocupação ora exposta é procedente, até para que o CONTRAN, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores avalie e até reveja essa posição. Visite www.carclubdobrasil.com.br .



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