Marcelo
José Araújo
Permissão
internacional - O que vale?
Recentemente fizemos um comentário sobre
a Permissão Internacional, que é o documento
que o brasileiro que tenha pretensão de dirigir
fora do país procura obter como forma de não
enfrentar maiores problemas com autoridades estrangeiras,
até para evitar transtornos quando a autoridade
do país em questão não aceite
ou não compreenda a nossa CNH. O Art. 19, inc.
XX do Código de Trânsito estabeleceu
como competência do Departamento Nacional de
Trânsito a expedição desse documento
mediante delegação aos DETRAN, órgãos
estaduais.
Até a edição das Resoluções
168 e 169 do Contran, eram clubes de serviço
que estavam e emitir o documento legitimados por Resoluções
editadas antes da vigência do Código
de Trânsito em 1998. Agora seriam os DETRAN
os responsáveis por essa emissão. Além
da absoluta inexperiência dos órgãos
de trânsito nacionais expedirem tal documento,
há que se destacar que a Convenção
de Viena em seu Art. 41 estabelece a aceitação
da Permissão Internacional que tenha sido emitido
pela parte contratante (signatário da Convenção)
ou Associação habilitada, o que quer
significar que a figura das associações
que não são órgãos públicos
e nem integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
no Brasil é acolhida pela Convenção.
Os DETRAN não estão de fato emitindo
a Permissão Internacional, aliás, nem
sabem como fazê-lo, e os clubes de serviço
continuam emitindo-o. Não nos parece estar
havendo qualquer irregularidade nessa emissão
vez que o documento não será utilizado
no território nacional pois sua validade é
exclusivamente para o trânsito fora do país.
O Código de Trânsito Brasileiro é
aplicável tão-somente no território
nacional e fora do país há o reconhecimento
das Permissões Internacionais emitidas por
clubes de serviço, ressalvando ainda que alguns
que estão sendo utilizados nesse exato momento
fora do país estão em prazo de validade.
Outro problema é que no Brasil teria que ser
aceita uma Permissão Internacional apresentada
por um estrangeiro em circulação no
Brasil, que tenha recebido o documento de um clube
de serviço ou federação de automóveis
internacional. Ou seja, as autoridades nacionais estariam
compelidas a aceitar a Permissão Internacional
de um clube de serviço estrangeiro, mas nosso
brasileiro não poderia recorrer a um clube
filiado ou ligado a esse estrangeiro para conduzir
no país que esse clube emite.
O modelo do documento e sua validade estão
previstas no Anexo VII da Convenção
de Viena, sendo essa última de 3 anos da emissão
salvo se o documento nacional vencer antes. Convidamos
o leitor para visitar o site de um desses clubes de
serviço para visualizar o documento e confirmar
que a preocupação ora exposta é
procedente, até para que o CONTRAN, juntamente
com o Ministério das Relações
Exteriores avalie e até reveja essa posição.
Visite www.carclubdobrasil.com.br
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