Marcelo
José Araújo
Películas
- Termos confusos
A possibilidade de homologação e conseqüente
inserção de equipamento para fiscalização
de películas nos vidros dos veículos
têm causado uma apreensão tanto nos usuários/consumidores
do produto quanto dos fornecedores, tanto importadores
quanto instaladores, numa rima involuntária.
Atualmente a única referência da fiscalização
é a chancela colocada pelo instalador, nos
termos da Resolução 73/98 do Contran,
e o agente não tem condição de
saber no 'olhômetro' o índice de transmissão
luminosa porque é uma infração
de caráter objetivo, ou seja, na autuação
deve constar o valor permitido e aferido de fato.
Nessa discussão toda quatro expressões
são indevidamente utilizadas de forma confusa
e indevida, às quais passamos a comentar.
A primeira delas é a 'Transmissão Luminosa'
ou 'Transmitância', que é a expressão
utilizada na regulamentação das películas.
Essa é a quantidade de luz que transpõe
o vidro, tal como se a película fosse realmente
um filtro que reduz a intensidade luminosa. Os valores
permitidos são 75% no pára-brisa, 70%
nos vidros laterais dianteiros (necessários
à condução), e 50% nos demais.
A segunda é 'Transparência', que é
a possibilidade de definir o que se encontra do outro
lado, e relembrando os bancos escolares onde se aprende
a diferença entre 'transparente', 'translúcido'
e 'opaco', sendo o último não permite
nem transmissão de luz nem definição
de imagens, translúcido permite a passagem
de luz, mas não de imagem (ex. Vidro jateado
de banheiros ou box, colorido de igrejas, etc., ou
seja têm transmissão luminosa mas não
transparência), e o transparente permite ambas
as transposições, de luz e imagem. Nos
vidros encontramos a informação do fabricante
referente a sua 'transparência', e não
transmissão luminosa, o que gera conflito pois
algumas autoridades entendem que é proibida
a colocação de películas no pára-brisa
porque a confusão entre os termos os faz entender
que o limite já está alcançado
sem a colocação de película,
o que nos parece equivocado, até porque a informação
traz o mínimo por amostragem, informação
que tanto um vidro branco quanto colorido trará
de forma igual.
A outra é 'Visibilidade'. Muitos dizem que
a instalação de películas prejudica
a visibilidade, mas se considerarmos que a visibilidade
pode ser prejudicada tanto pela falta de luminosidade
quanto por seu excesso a película melhora a
visibilidade quanto a luminosidade externa é
muito intensa, como viajar contra o Sol. Imagine que
para leitura de um livro a noite, se houver pouca
luz a visibilidade é prejudicada, mas o excesso
também é prejudicial pelo ofuscamento.
A última expressão que sequer está
sendo lembrada é a 'reflexibilidade' ou 'reflexão'
que é uma das propriedades do vidro que é
refletiz. Diz-se que películas refletivas ou
reflexivas são proibidas, mas qualquer vidro
gera reflexo. Mesmo um vidro branco, sem película
nenhuma tem essa propriedade, as escurecidas refletem
e as metalizadas principalmente, mas não se
está vislumbrando a medição da
reflexão permitida, o que continuará
gerando conflitos na fiscalização.
Sem defender a utilização da película
pelo melhor funcionamento do ar condicionado, não
destruição do painel e estofamento e
muito menos problemas de danos no tecido epitelial
devido ao Sol, basta saber que a fiscalização
atingirá a todos que possuem película
e apenas um alerta: quase nada que está na
rua hoje passará na fiscalização,
e vale lembrar que pelo princípio da igualdade
todos estarão sujeitos a ela, seja o Presidente
da República, Governadores, Prefeitos, Desembargadores,
Promotores, Policiais, Empresários além
de Zézinho do Boteco e do João Sem Nome...
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