Legislação

Marcelo José Araújo


Películas - Termos confusos

A possibilidade de homologação e conseqüente inserção de equipamento para fiscalização de películas nos vidros dos veículos têm causado uma apreensão tanto nos usuários/consumidores do produto quanto dos fornecedores, tanto importadores quanto instaladores, numa rima involuntária. Atualmente a única referência da fiscalização é a chancela colocada pelo instalador, nos termos da Resolução 73/98 do Contran, e o agente não tem condição de saber no 'olhômetro' o índice de transmissão luminosa porque é uma infração de caráter objetivo, ou seja, na autuação deve constar o valor permitido e aferido de fato. Nessa discussão toda quatro expressões são indevidamente utilizadas de forma confusa e indevida, às quais passamos a comentar.

A primeira delas é a 'Transmissão Luminosa' ou 'Transmitância', que é a expressão utilizada na regulamentação das películas. Essa é a quantidade de luz que transpõe o vidro, tal como se a película fosse realmente um filtro que reduz a intensidade luminosa. Os valores permitidos são 75% no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros (necessários à condução), e 50% nos demais. A segunda é 'Transparência', que é a possibilidade de definir o que se encontra do outro lado, e relembrando os bancos escolares onde se aprende a diferença entre 'transparente', 'translúcido' e 'opaco', sendo o último não permite nem transmissão de luz nem definição de imagens, translúcido permite a passagem de luz, mas não de imagem (ex. Vidro jateado de banheiros ou box, colorido de igrejas, etc., ou seja têm transmissão luminosa mas não transparência), e o transparente permite ambas as transposições, de luz e imagem. Nos vidros encontramos a informação do fabricante referente a sua 'transparência', e não transmissão luminosa, o que gera conflito pois algumas autoridades entendem que é proibida a colocação de películas no pára-brisa porque a confusão entre os termos os faz entender que o limite já está alcançado sem a colocação de película, o que nos parece equivocado, até porque a informação traz o mínimo por amostragem, informação que tanto um vidro branco quanto colorido trará de forma igual.

A outra é 'Visibilidade'. Muitos dizem que a instalação de películas prejudica a visibilidade, mas se considerarmos que a visibilidade pode ser prejudicada tanto pela falta de luminosidade quanto por seu excesso a película melhora a visibilidade quanto a luminosidade externa é muito intensa, como viajar contra o Sol. Imagine que para leitura de um livro a noite, se houver pouca luz a visibilidade é prejudicada, mas o excesso também é prejudicial pelo ofuscamento. A última expressão que sequer está sendo lembrada é a 'reflexibilidade' ou 'reflexão' que é uma das propriedades do vidro que é refletiz. Diz-se que películas refletivas ou reflexivas são proibidas, mas qualquer vidro gera reflexo. Mesmo um vidro branco, sem película nenhuma tem essa propriedade, as escurecidas refletem e as metalizadas principalmente, mas não se está vislumbrando a medição da reflexão permitida, o que continuará gerando conflitos na fiscalização.

Sem defender a utilização da película pelo melhor funcionamento do ar condicionado, não destruição do painel e estofamento e muito menos problemas de danos no tecido epitelial devido ao Sol, basta saber que a fiscalização atingirá a todos que possuem película e apenas um alerta: quase nada que está na rua hoje passará na fiscalização, e vale lembrar que pelo princípio da igualdade todos estarão sujeitos a ela, seja o Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Desembargadores, Promotores, Policiais, Empresários além de Zézinho do Boteco e do João Sem Nome...


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