Legislação

Marcelo José Araújo


Pára-brisas danificado - Infração?

Muitos motoristas já tiveram o dissabor de ter pára-brisas atingido por pedras ou pequenos detritos lançados por outros veículos e que causam trincas, rachaduras ou fraturas no vidro. A pergunta, tanto para o proprietário do veículo quanto da fiscalização se essa seria uma irregularidade passível de autuação, implicando até mesmo na troca substituição do pára-brisas ou se poderia ser feito um reparo que pode ser conseguido em lojas especializadas.

O Conselho Nacional de Trânsito discute a edição de uma Resolução que estabeleceria regras para delimitar a extensão desse tipo de danos, de forma a não comprometer a segurança de trânsito. A minuta dessa Resolução estabelece como 'área sagrada' necessária á dirigibilidade aquela definida pela área de varredura das palhetas do limpador de pára-brisas à frente do condutor, considerando apenas aquela à frente do condutor, considerando uma linha imaginária de divisão central quando o pára-brisas é peça única, ou pela coluna divisória quando em duas peças.

Pela minuta não poderia haver nenhum dano na 'área sagrada'. Nenhum! No restante as trincas devem poder ser inseridas num círculo com diâmetro de 20cm para ônibus, microônibus e caminhões, e 10cm para os demais veículos. Fraturas de 4cm de diâmetro limitados até o máximo de 3 e desde que não atinjam as bordas da peça numa faixa periférica de 2,5cm. O não atendimento às regras implicaria na autuação prevista no Art. 230, inc. XVIII do CTB, que é o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

Certamente a fiscalização enfrentará muita dificuldade, entre réguas e compassos, além do balde com água suja para jogar no pára-brisa e delimitar a 'área sagrada' nos dias ensolarados que não necessitariam do limpador. Já que a infração prevista na minuta implica na retenção do veículo além da multa de natureza grave, algumas soluções emergenciais para não ter o veículo retido. A primeira seria andar com um limpador menor, diminuindo consequentemente a 'área sagrada', já que não há determinação do tamanho do limpador desde que exista. Não sendo possível livrar a 'área sagrada' mesmo diminuindo-a, a solução mais radical seria quebrar todo o pára-brisas (já que vai ter que ser trocado mesmo), pois não sendo um equipamento obrigatório, sua ausência não pode implicar na retenção do veículo nem multa. Lembre-se, limpador e lavador do pára-brisas são obrigatórios, mas o pára-brisas não é, senão jipes e buggys não poderiam andar com ele baixado, não havendo obrigatoriedade do uso de óculos ou viseiras, apesar de recomendados.

 


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