Marcelo
José Araújo
Pára-brisas
danificado - Infração?
Muitos motoristas já tiveram o dissabor de
ter pára-brisas atingido por pedras ou pequenos
detritos lançados por outros veículos
e que causam trincas, rachaduras ou fraturas no vidro.
A pergunta, tanto para o proprietário do veículo
quanto da fiscalização se essa seria
uma irregularidade passível de autuação,
implicando até mesmo na troca substituição
do pára-brisas ou se poderia ser feito um reparo
que pode ser conseguido em lojas especializadas.
O Conselho Nacional de Trânsito discute a edição
de uma Resolução que estabeleceria regras
para delimitar a extensão desse tipo de danos,
de forma a não comprometer a segurança
de trânsito. A minuta dessa Resolução
estabelece como 'área sagrada' necessária
á dirigibilidade aquela definida pela área
de varredura das palhetas do limpador de pára-brisas
à frente do condutor, considerando apenas aquela
à frente do condutor, considerando uma linha
imaginária de divisão central quando
o pára-brisas é peça única,
ou pela coluna divisória quando em duas peças.
Pela minuta não poderia haver nenhum dano
na 'área sagrada'. Nenhum! No restante as trincas
devem poder ser inseridas num círculo com diâmetro
de 20cm para ônibus, microônibus e caminhões,
e 10cm para os demais veículos. Fraturas de
4cm de diâmetro limitados até o máximo
de 3 e desde que não atinjam as bordas da peça
numa faixa periférica de 2,5cm. O não
atendimento às regras implicaria na autuação
prevista no Art. 230, inc. XVIII do CTB, que é
o veículo em mau estado de conservação,
comprometendo a segurança.
Certamente a fiscalização enfrentará
muita dificuldade, entre réguas e compassos,
além do balde com água suja para jogar
no pára-brisa e delimitar a 'área sagrada'
nos dias ensolarados que não necessitariam
do limpador. Já que a infração
prevista na minuta implica na retenção
do veículo além da multa de natureza
grave, algumas soluções emergenciais
para não ter o veículo retido. A primeira
seria andar com um limpador menor, diminuindo consequentemente
a 'área sagrada', já que não
há determinação do tamanho do
limpador desde que exista. Não sendo possível
livrar a 'área sagrada' mesmo diminuindo-a,
a solução mais radical seria quebrar
todo o pára-brisas (já que vai ter que
ser trocado mesmo), pois não sendo um equipamento
obrigatório, sua ausência não
pode implicar na retenção do veículo
nem multa. Lembre-se, limpador e lavador do pára-brisas
são obrigatórios, mas o pára-brisas
não é, senão jipes e buggys não
poderiam andar com ele baixado, não havendo
obrigatoriedade do uso de óculos ou viseiras,
apesar de recomendados.
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