Marcelo
José Araújo
Óculos
de proteção
Novamente está em discussão a regulamentação
por parte do CONTRAN do uso de capacetes de segurança
e dos 'óculos de proteção ou
viseiras'. Quanto aos capacetes já é
notório que têm que atender normas técnicas
de segurança, mas quanto às viseiras
e óculos sempre houve polêmica. Pelo
Art. 244 do Código de Trânsito, além
do capacete o condutor (o passageiro não) de
motocicletas, motonetas e ciclomotores, bem como triciclos
e quadriciclos que foram acrescidos pela Resolução
20/98 do Contran, deve também usar viseira
ou óculos de proteção. A Resolução
20/98 também acresceu a expressão 'transparente',
que só apimentou a polêmica.
O primeiro embate que se trava entre os usuários
e a fiscalização é se o óculos
com finalidade de correção visual, óculos
de Sol, de ciclismo, de natação, de
aviador, etc..., sejam de vidro ou plástico,
podem ser considerados de proteção,
ou apenas aqueles envolventes típicos de motociclismo
é que atenderiam à expressão.
Para tal há que se avaliar a finalidade para
o uso em motocicletas. Quem é motociclista,
ou mesmo ciclista, sabe que está sujeito ao
impacto ocular com insetos, pequenos detritos, além
do próprio vento, portanto para essa finalidade
em princípio qualquer tipo de óculos
atenderia. Uma situação secundária
e excepcional mesmo em motos, seria no caso de quedas
em que óculos de vidro poderiam causar ferimentos
pela possibilidade quebrar. Nesse segundo caso não
ficaria extinta a possibilidade que alguém
que use óculos para correção
visual utilize capacete com a viseira e continue usando
o óculos corretivo diante dos olhos. Estaria
duplamente protegido do vento, insetos e detritos...
A expressão 'transparente' também não
escapa do questionamento, já que motociclistas
usam viseiras com películas de proteção
solar e óculos escuros à noite, ao ponto
que o CONTRAN vislumbra a possibilidade de fazer constar
nas viseiras coloridas a expressão 'uso exclusivo
diurno', não deixando de lembrar que algumas
cores como amarela são justamente para uso
noturno. Minha opinião é a de que é
válida a discussão e especialmente a
orientação de caráter educativo
aos motociclistas dos riscos a que está sujeito
bem como a conveniência de utilizar um tipo
de óculos ou viseira em desfavor de outro,
mas convenhamos, chega um ponto que o Estado tem que
dizer ao cidadão que a partir dali é
com ele. Imagine que situação ridícula
um motociclista ser autuado porque sua viseira é
de uso diurno e o Sol já está se pondo,
ao anoitecer. Ora, chega um momento que a Autoridade
tem que deixar de ser tão paternalista e delegar
a responsabilidade de escolha ao cidadão. Se
ele for inconseqüente o suficiente de conduzir
com um óculos que não consegue ver,
até porque ele é a única pessoa
que sabe o que está vendo ou não. Chega
um momento que o Estado tem que orientar e educar,
mas deixar de pegar sua mão à força
para atravessar a rua...
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