Marcelo
José Araújo
Mão
de direçãop para pedestres
É bastante comum que quando o pedestre utiliza
uma calçada ter seu trajeto interrompido por
outro pedestre, no mesmo trajeto em sentido contrário,
e ambos tendem a chocar-se por não saberem
exatamente por qual lado desviarem. Em dias chuvosos
a disputa por marquises faz com que alguns sejam privilegiados
com respingos e outros espremidos nas edificações.
A questão é: há regra de mão
de direção para o pedestre?
O Código de Trânsito estabelece dentre
as regras de circulação para veículos
que ela deve ser feita pela direita da via, portanto
onde não houver sinalização nenhuma
de mão única ou de mão dupla
com faixas divisórias, pressupõe-se
que a via seja de duas mãos, com uma linha
imaginária central dividindo-as, a circulação
será pela direita, assim como o estacionamento.
Com relação aos pedestres, a previsão
é apenas quando ocupam a mesma via dos veículos
(por não haver calçada), e nesse caso
devem circular em sentido contrário. Isso faz
com que surja uma mão de direção,
pois só podem seguir num sentido que é
o contrário ao dos veículos. Havendo
calçada, porém, não há
uma regra definida se seu deslocamento tanto pelos
acostamentos (ao contrário dos veículos),
quanto nos passeios no mesmo nível da via,
quanto sobre as calçadas, deverá seguir
alguma regra de mão de direção.
A nossa conclusão é que o pedestre
poderá ocupar a calçada de qualquer
lado da via, bem como cruzar com pedestres por qualquer
dos lados, tomando cautela para não 'bater
de frente' com ninguém. Quando em acostamentos,
ou em vias sem acostamentos nem calçadas, surge
naturalmente uma mão única para os pedestres
que é no sentido oposto ao sentido que seguem
os veículos.
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