Marcelo
José Araújo
DVD
e GPS - Nova Regulamentação
No D.O.U. da União do dia 01/03/2006 foi
publicada a Resolução 190 do Conselho
Nacional de Trânsito, a qual revogou a Resolução
153 que regulamentava o uso de DVD e GPS nos veículos.
A nova regulamentação, cuja redação
continua confusa e atingindo equipamentos não
imaginados tornou possível a existência
dos aparelhos (parece óbvio já que alguns
veículos os têm originalmente) com algumas
restrições.
Com relação aos equipamentos capazes
de receber ou reproduzir imagens com fins de entretenimento
(DVD, TV) passa a ser possível sua instalação
na parte dianteira do habitáculo, até
então proibido, desde que possua mecanismo
que o torne inoperante nos deslocamentos ou que comute
sua função para orientação
do condutor, independente da vontade do condutor ou
dos passageiros. Logicamente que para que se comprove
essa situação o agente autuador terá
que embarcar no veículo para comprovar se de
fato ele dispões dessa restrição
quando em movimento.
Já com relação ao GPS (mecanismo
de reprodução de mapas) será
permitido desde que quando em movimento o sistema
converta-se em mecanismo de orientação
com símbolos ou áudio, indicando apenas
a direção a ser seguida, sendo que o
'mapa' só poderia ser visualizado na imobilização
do veículo. Da mesma forma o agente teria que
estar embarcado para comprovar a inobservação
dessa regra. A liberalidade de ambos para os ocupantes
da parte traseira do habitáculo continua sem
alterações, óbvio...
A situação do RDS (Radio Data System)
continua duvidosa, que são os aparelhos de
som capazes de decodificar sinais e reproduzir mensagens
no visor do aparelho de som, que é o que acontece
ao sintonizar algumas rádios que reproduzem
não só o nome da rádio, mas diversas
outras informações. Ficam permitidos
aparelhos que reproduzem imagens com a finalidade
de orientar manobras, que geralmente são utilizados
em ônibus ou caminhões, mas também
é um recurso utilizado em veículos 'tunados'
(modificados) o que dispensaria até os espelhos
retrovisores, os quais continuam sendo equipamentos
obrigatórios.
<< Voltar