Marcelo
José Araújo
Dúvidas
Pitorescas
Diariamente recebemos contado de leitores e amigos
com dúvidas das mais pitorescas acerca da legislação
de trânsito. Resolvemos fazer uma pequena seleção
de algumas pérolas:
1 - O policial rodoviário disse que poderia
autuar porque o passageiro da frente estava com os
pés para fora da janela. (situação
real ocorrida no Rio de Janeiro).
R - O Art. 252, I do CTB prevê a infração
de dirigir com o braço do lado de fora, portanto
essa infração não se aplica aos
passageiros que podem estar com o (s) braço
(s) para fora, bem como com as pernas, pés
no painel. Aliás, sendo um carro automático
e o motorista tendo boa elasticidade não estaria
proibido de colocar uma das pernas para fora. Eventualmente
poder-se-ia argumentar ocorrência do Art. 169
do CTB por falta de atenção à
segurança, o que é por demais subjetivo
e demonstração do comprometimento da
segurança.
2 - É obrigatório o uso de capacetes
ou viseiras em carros conversíveis, buggys
ou jipes?
R - Não, em nenhum dos casos é
obrigatório o uso do capacete ou viseira, mesmo
que o pára-brisa seja escamoteável ou
que não possua sant'antônio. Mas também
não é proibido usá-lo em qualquer
tipo de veículo. Aliás, com as nossas
calçadas seria interessante que até
os pedestres usassem.
3 - É permitido dirigir descalço?
R - Sim, tanto veículos de quatro ou
mais rodas quanto motos. O que não se pode
é usar calçado que não se firme
nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.
Diga-se de passagem é até recomendável
após a saída da natação
para evitar frieiras...
4 - É proibido transportar animais no assento
do passageiro?
R - Não. Proibido é que ele esteja
entre braços e pernas do condutor ou de seu
lado esquerdo. No mais, não há infração
por transporta-lo nos assentos dos passageiros ou
no compartimento de carga. No caso das caçambas
de caminhonetes também não seria proibido,
pois alguns erroneamente entendem que estaria na parte
externa do veículo quando na realidade está
na parte interna da carroceria aberta.
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