Marcelo
José Araújo
Conversões
e retornos em faixas contínuas
Uma dúvida que por vezes já presenciamos
ser suscitada é quanto à proibição
ou não de conversões à esquerda,
seja para entrar noutra via ou imóvel, ou ainda
retornar no sentido contrário. É a situação
na qual você segue por uma determinada via de
duplo sentido, a qual se encontra separada por faixa
contínua amarela (simples ou dupla). A cor
amarela indica que se trata de fluxos opostos, enquanto
que a cor branca indica separação de
fluxos num mesmo sentido. Esta separação
algumas vezes é mais destacada ainda por taxas
ou taxões refletivos, lembrando que não
se constituem em 'canteiros centrais'.
Duas são as previsões legais para conversão
à esquerda ou conversão de retorno.
Quando se trata de uma via provida de acostamento,
que é o caso das rodovias, já que a
parada e estacionamento é restrita a situações
de emergência, para executar-se a manobra deve
ser utilizado o acostamento do mesmo sentido, aguardar-se
o fluxo do mesmo sentido e do contrário, e
só então executar a manobra. Isso consta
no Art. 37 do Código de Trânsito.
Quando se trata de uma via urbana, a manobra de conversão
à esquerda é realizada com a aproximação
na faixa divisória das pistas, dando-se a preferência
ao fluxo oposto. Já o retorno, se não
houver local específico, o local escolhido
deve oferecer segurança e fluidez, conforme
as características do veículo, meteorológicas,
etc., ou seja, totalmente subjetivo. Note-se que na
conversão à esquerda a obrigação
é ir até a linha divisória, mas
para retorno não se especifica se seria aproximar-se
da linha divisória, parar à direita
e aguardar, ou seguir até outro cruzamento
e criar uma rotatória imaginária. Tudo
fica no campo subjetivo. Isso consta nos Arts. 38
e 39 do CTB.
O mais importante, e que é a conclusão
dessa exposição, é de que não
há nenhuma proibição de que tais
manobras sejam executadas em locais com faixas contínuas,
que em seu conceito e objetivo somente proíbem
a ultrapassagem, que é a manobra que se caracteriza
por um deslocamento lateral, transposição
do veículo da frente, e retorno à faixa
inicial. Essa manobra só é proibida
se sinalização específica assim
determinar, ou que barreiras físicas, como
é o caso das vias separadas por canteiros centrais
ou defensas.
<< Voltar