Marcelo
José Araújo
Capacidade
dos veículos de passageiros
A capacidade de um veículo de passageiros,
definida como 'lotação' no Anexo I do
Código de Trânsito, é a quantidade
de pessoas que o veículo consegue transportar,
incluído nessa contagem o condutor. Essa 'lotação'
consta em campo específico no documento de
registro e também de licenciamento do veículo.
Interessante é afirmar que o Código
Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento
até após seu falecimento, enquanto que
o Código de Trânsito trata da pessoa
apenas em seu período de vida extra-uterina.
Isso significa que uma mulher grávida, ainda
que carregando outra 'vida humana' é contada
como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa
ou facilidade por sua condição, assim
como depois do falecimento a pessoa não mais
é tratada nessa condição, e sim
passará a ser uma 'carga', podendo ser transportada
fora do compartimento de passageiros e logicamente
sem cinto de segurança, desde que com a devida
dignidade para não se incorrer em infração
de natureza penal.
A capacidade, como dissemos, é aquela que
consta no documento de registro do veículo,
e não a de fato. Quando da retirada ou instalação
de assentos no veículo tem-se como resultado
a alteração da característica
de sua lotação, como muito ocorre em
vans com a retirada e instalação de
fileiras de assentos. O acréscimo de assentos
num veículo de passageiros pode implicar inclusive
em nova classificação do veículo
e também da categoria de habilitação
de seu condutor. Assim, por exemplo uma Kombi de 9
lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou
mesmo apenas um a mais, ela passará da condição
de 'camioneta' para 'microônibus', e a categoria
de habilitação de 'B' para 'D'.
Para fins de autuação por excesso
de lotação, entendemos que o agente
deva necessariamente fazer a abordagem para verificar
a capacidade constante no registro, pois no caso de
uma motocicleta de passageiros o fato de três
pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação
da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente
não haveria problemas na definição
do veículo a motocicleta transportar três
ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição
é baseada na quantidade de rodas e na posição
do seu condutor (montado). Algumas exceções
não expressas nem amparadas pela Lei, mas que
não são percebidas em decorrência
do costume, estão os indiciados, suspeitos
ou criminosos transportados no compartimento de carga
dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros
dependurados nos caminhões de coleta, entre
outros.
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