Marcelo
José Araújo
Caminhões
de coleta de lixo
A coleta de lixo nas cidades é um serviço
essencial para manutenção da saúde
pública. Mesmo a expressão "lixo"
já é discutível, pelo fato de
que muito do material que é coletado pode ser
reaproveitado e reciclado. A cena do caminhão
que passa pelas ruas, com os funcionários pendurados,
que descem e literalmente correm atrás do caminhão
para jogarem o material coletado e novamente subirem
no veículo já se tornou tão normal
e corriqueira, que já passa despercebida a
situação de insegurança pela
qual passam esses funcionários.
A primeira situação é a do
embarque e desembarque contínuo, e muitas vezes
atravessando as ruas para apanhar o material contido
na calçada do lado oposto ao sentido seguido
pelo caminhão, sendo uma travessia de grande
risco de atropelamento pelos veículos que seguem
em sentido contrário, tanto pela falta de visibilidade
do condutor desse veículo quanto pela velocidade
do funcionário que geralmente desce correndo.
A segunda situação é da possibilidade
do caminhão de coleta receber uma colisão
traseira, e caso a perna do funcionário esteja
colocada atrás do estribo, este se tornará
uma guilhotina, alem da possibilidade de ser prensado
entre o veículo que colidiu e o próprio
caminhão da coleta.
Além das situações acima, as
quedas também podem ocorrer, já que
o funcionário segura-se apenas com as mãos
num suporte de metal, sem qualquer aparato que o mantenha
preso ao veículo em caso de desequilíbrio,
e mesmo que houvesse um cinto de segurança,
ele poderia vir a ser arrastado. Em resumo, verdadeiros
atletas corredores e ginastas de barras estão
expostos a um extremo risco diário.
A questão que não é respondida
é sobre a ausência de qualquer previsão
legal, na legislação de trânsito,
que autorize o deslocamento desse veículo com
seus ocupantes em local que seria considerado uma
parte externa do veículo, quem que esteja devidamente
sentado e utilizando o cinto de segurança.
Sendo um veículo de carga, mesmo que não
se considere que o funcionário está
na parte externa, já que está no estribo
segurando a barra, estaria pelo menos ocupando o espaço
destinado à carga, que se constitui noutra
irregularidade. O único meio adequado à
prestação desse serviço é
que houvesse um veículo de passageiros atrás
do caminhão de coleta, transportando os funcionários,
os quais deveriam desembarcar a cada momento, de forma
contínua, fazer a coleta, e retornar ao veículo
de passageiros.
<< Voltar