Marcelo
José Araújo
Bloqueio
em veículos sinistrados
Os motoristas que se envolveram em acidentes com
veículos automotores, e cujos danos materiais
tenham sido consideráveis poderão ser
surpreendidos com o bloqueio na documentação
de seus veículos, para fins de licenciamento
e transferência..
A Resolução 25/98 do CONTRAN vigente
desde 19/09/98, em seu Art. 9º estabelece que
quando da ocorrência de acidente de trânsito,
os órgãos fiscalizadores deverão
especificar no Boletim de Ocorrência a situação
que ficou o veículo após o acidente.
Três são as categorias que poderá
ser enquadrada a situação do veículo,
conforme o dano, sendo: I) Pequena monta - quando
o veículo sofrer danos que não afetem
sua estrutura ou sistemas de segurança; II)
Média monta - o veículo foi afetado
em seus componentes mecânicos e estruturais,
envolvendo a substituição e equipamentos
de segurança especificados pelo fabricante,
e que reconstituídos, possa voltar a circular;
III) Grande monta ou Perda Total - quando há
um laudo que indique a perda total. Nesse último
caso, o proprietário poderá no prazo
de 60 dias confirmar ou contestar essa situação
através de outro laudo.
Quando se tratar de danos de Grande ou Média
monta, o veículo sofrerá bloqueio em
seu cadastro, o qual somente será desfeito
quando o veículo passar por um instituto credenciado
pelo INMETRO e for emitido um Certificado de Segurança
Veicular - CSV. É prudente observar esse detalhe
no B.O . para evitar aborrecimentos. O problema é
que a definição para as categorias de
gravidade de danos não tem dados objetivos,
e efetivamente está nas mãos da autoridade
que fizer o atendimento do acidente, apesar de alguns
critérios não formalizados legalmente
já tenham sido instituídos em treinamentos
dos agentes. Haverá uma seleção
no mercado de oficinas de reparo, pois ninguém
irá aceitar ser reprovado pela má qualidade
dos serviços.
Essa regra que está sendo efetivada pelos
Detrans certamete causa polêmica. Apesar do
transtorno e do custo para obtenção
do CSV, ela não deixa de ser uma garantia na
recuperação de veículos sinistrados
de que oferecem segurança, e procura evitar
a prática de regularização de
veículos roubados, que herdam o chassi de veículos
sinistrados ("esquentados"). Importante
lembrar que essa regulamentação não
está relacionada com a "Inspeção
Veicular" periódica, que ainda está
suspensa.
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