Marcelo
José Araújo
Autoridade
de trânsito nas praias
Ao verificarmos o texto constante no parágrafo
único do Art. 2º do Código de Trânsito
Brasileiro percebemos que as praias abertas à
circulação pública são
consideradas vias terrestres para fins de aplicação
das regras de trânsito, portanto conclui-se
que não é proibido o trânsito
na pelas praias, exceto se estiver sinalizada a proibição
na própria praia ou nas vias de acesso, ou
por determinação do agente ou autoridade
responsável. A questão é saber
qual seria a autoridade responsável pela fiscalização
de trânsito nas praias.
Num primeiro momento poderíamos imaginar que
a União seria a autoridade competente para
regulamentar o trânsito nas praias, por fazer
parte de terrenos de Marinha, porém esta não
é uma autoridade componente do Sistema Nacional
de Trânsito e consequentemente não teria
a competência de regulamentar e fiscalizar o
trânsito de pessoas e veículos terrestres
sobre as praias. As praias localizam-se em municípios,
os quais consequentemente integram uma das Unidades
da Federação. As praias não são
consideradas rodovias, portanto entendemos que não
há que se falar em autoridade rodoviária
nesses locais, nem da União (PRF/DNIT), nem
estaduais (DER).
Restam as Autoridades não rodoviárias,
tanto estaduais quanto municipais como integrantes
do Sistema Nacional de Trânsito regulamentar
e fiscalizar o trânsito nas praias. Quando se
tratar de infração de estacionamento,
parada ou circulação (excesso de velocidade,
p.ex.) será de competência do órgão
executivo municipal e em se tratando de infração
relativa ao veículo ou seu condutor a responsabilidade
será da autoridade de trânsito estadual
(DETRAN). A conclusão, como exemplo, é
que se você estiver circulando com um veículo
pela praia em que haja sinalização proibitiva
de trânsito será a autoridade municipal
responsável pela autuação de
transitar em local proibido, e caso esteja sem licenciamento
ou habilitação a competência será
da autoridade estadual. Caso esteja com um veículo
anfíbio, ou mesmo não estando, resolva
adentrar no mar com o veículo não estaria
mais sujeito às regras do Código de
Trânsito e sim às regras de navegação
e à autoridade marítima.
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