Legislação

Marcelo José Araújo


Alteração de hodômetro

Quando da aquisição de um veículo usado ou semi-novo (forma educada de tratar o usado) um dos critérios que pode ser considerado em sua avaliação é a quantidade de quilômetros rodados desde sua primeira aquisição, a qual é registrada através do hodômetro que se encontra incorporado ao velocímetro. O problema é que muitas vezes esse registro é alterado com a finalidade de representar uma rodagem inferior à real. O problema, é abordado inclusive na Revista Auto Esporte de setembro/05 (nº484, p.90).

O velocímetro é considerado equipamento obrigatório pela Resolução 14/98 do CONTRAN, e o Art. 230, IX do Código de Trânsito considera infração grave a falta, ineficiência ou inoperância de equipamento obrigatório. O hodômetro não é considerado equipamento obrigatório, mas desconhecemos qualquer veículo motorizado moderno que não o possua, não só para registro da quilometragem rodada, mas especialmente para controle da freqüência de revisões, troca de fluídos e peças de desgaste. Em conseqüência disso é de se concluir que não há infração administrativa nessa adulteração, até porque sequer o hodômetro precisaria estar instalado. Aliás, o velocímetro é um equipamento obrigatório que não passa por nenhuma aferição periódica por organismo de metrologia, havendo que reconhecer que erros são admitidos.

Criminalmente a questão pode ser complexa, e poder-se-ia tentar caracterizar um estelionato pela obtenção de vantagem pela indução a erro, mediante meio fraudulento. Na parte cível haveria que se demonstrar que essa alteração implicou de fato numa valorização comercial devidamente comprovada, e eventualmente abalo moral pela indução em erro (enganação). Quando a comercialização envolve relação de consumo a situação pode se tornar mais delicada. O problema é que apesar da quilometragem baixa ser um atrativo, ela não é o único fator de avaliação, pois o estado geral do veículo e sua atenta manutenção podem levar a conclusão diversa. Um veículo que circula bastante por rodovias e bastante rodado pode estar com itens de manutenção muito menos desgastado que um veículo pouco rodado, mas que circula em trânsito urbano conturbado e engarrafado. Além do próprio hodômetro outros itens podem denunciar a incompatibilidade, como pedais desgastados, forração do volante e manopla do câmbio, estofamento e o próprio cinto de segurança.



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