Perícia de acidentes

Rodrigo Kleinübing


O último canetaço!

Após a entrada em vigor da Lei nº 11.705, em 20 de junho de 2008, a qual estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por condutores, haveria inevitavelmente uma prova de fogo, por ocasião dos feriados de Natal e Ano Novo.

Ocorre que após estas datas festivas as estatísticas oficiais nos mostraram uma dura realidade, a de que esta lei não conseguiu frear a mortandade, havendo inclusive um aumento significativo do número de óbitos, de 13,38% nas estradas federais em relação ao ano anterior, o qual já registrara dados alarmantes, desafiando, de certo modo, a denominada lei seca.

A imediata promulgação da referida lei sem o devido planejamento de campanhas educativas, necessárias à aceitação popular quando da adoção de medidas restritivas de forte impacto, encontra justificativa na necessidade de se driblar o lobby.

No entanto, a ausência de ações preventivas pós-lei, verificada por uma insuficiente fiscalização pela escassez de bafômetros e pela falta de ações educativas relacionadas ao consumo de álcool ao volante, nos levam à triste constatação da total inexistência em nosso país de um programa de prevenção de acidentes de trânsito.

As autoridades, ao invés de ficarem esperando uma mudança no comportamento dos condutores, o que não se dá através de decreto, e de procurarem uma “receita de bolo”, agindo através de “canetaços” de rápido e curto efeito moral, deveriam partir enfim para a implantação de um programa de prevenção visando à efetiva redução do índice de fatalidades por acidentes de trânsito.

É comprovado cientificamente que o consumo de álcool está associado à acidentalidade, sendo diretamente proporcional a sua concentração. Segundo estudos, com 5 dg de álcool por litro de sangue, índice inferior à concentração máxima tolerável antes da lei seca, resulta o dobro do tempo de reação do condutor. E entre as 3h e 4h da madrugada de um fim de semana, o risco de fatalidade é 10 vezes maior que durante às 22h e 23h, quando a escuridão é a mesma, sendo então o álcool o principal fator de insegurança no trânsito.

Logo, este importante esforço legal da implementação da lei seca só surtirá o seu devido efeito quando associado a um conjunto de ações sistêmicas, inseridas em um programa de prevenção de acidentes de trânsito, com a aplicação de significativos recursos em campanhas educativas e em uma adequada fiscalização.

 

Eng. Rodrigo Kleinübing
Perito Criminalístico Especialista em Acidentes de Trânsito


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