Rodrigo
Kleinübing
O
último canetaço!
Após a entrada em vigor da Lei nº 11.705,
em 20 de junho de 2008, a qual estabelece tolerância
zero para o consumo de álcool por condutores,
haveria inevitavelmente uma prova de fogo, por ocasião
dos feriados de Natal e Ano Novo.
Ocorre que após estas datas festivas as estatísticas
oficiais nos mostraram uma dura realidade, a de que
esta lei não conseguiu frear a mortandade,
havendo inclusive um aumento significativo do número
de óbitos, de 13,38% nas estradas federais
em relação ao ano anterior, o qual já
registrara dados alarmantes, desafiando, de certo
modo, a denominada lei seca.
A imediata promulgação da referida
lei sem o devido planejamento de campanhas educativas,
necessárias à aceitação
popular quando da adoção de medidas
restritivas de forte impacto, encontra justificativa
na necessidade de se driblar o lobby.
No entanto, a ausência de ações
preventivas pós-lei, verificada por uma insuficiente
fiscalização pela escassez de bafômetros
e pela falta de ações educativas relacionadas
ao consumo de álcool ao volante, nos levam
à triste constatação da total
inexistência em nosso país de um programa
de prevenção de acidentes de trânsito.
As autoridades, ao invés de ficarem esperando
uma mudança no comportamento dos condutores,
o que não se dá através de decreto,
e de procurarem uma receita de bolo, agindo
através de canetaços de
rápido e curto efeito moral, deveriam partir
enfim para a implantação de um programa
de prevenção visando à efetiva
redução do índice de fatalidades
por acidentes de trânsito.
É comprovado cientificamente que o consumo
de álcool está associado à acidentalidade,
sendo diretamente proporcional a sua concentração.
Segundo estudos, com 5 dg de álcool por litro
de sangue, índice inferior à concentração
máxima tolerável antes da lei seca,
resulta o dobro do tempo de reação do
condutor. E entre as 3h e 4h da madrugada de um fim
de semana, o risco de fatalidade é 10 vezes
maior que durante às 22h e 23h, quando a escuridão
é a mesma, sendo então o álcool
o principal fator de insegurança no trânsito.
Logo, este importante esforço legal da implementação
da lei seca só surtirá o seu devido
efeito quando associado a um conjunto de ações
sistêmicas, inseridas em um programa de prevenção
de acidentes de trânsito, com a aplicação
de significativos recursos em campanhas educativas
e em uma adequada fiscalização.
Eng. Rodrigo Kleinübing
Perito Criminalístico Especialista em Acidentes
de Trânsito
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