Fernando
Luiz Nogueira Pedrosa
Seguro
DPVAT: pagamento obrigatório, benefício
desconhecido
Todos os anos, no momento em que efetuamos o pagamento
do Imposto Sobre a Propriedade dos Veículos Automotivos
(IPVA), nos deparamos com a obrigação
de um pagamento adicional denominado DPVAT.
Como é obrigatório e sem ele não
se licencia o veículo, pagamos sem muito questionamento
julgando muitas vezes que estamos sendo mais uma vez
explorados pelo poder público. Mas o que é
realmente o Seguro DPVAT, para que serve e como utilizá-lo
adequadamente?O DPVAT significa literalmente Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres que tem por finalidade
dar cobertura financeira às vítimas de
acidentes de trânsito. Sejam elas pedestres, passageiros
ou condutores de veículos e tenham, ou não,
responsabilidade direta pela ocorrência. Este
seguro obrigatório para todos os proprietários
de veículos foi criado em 1974, pela Lei Federal
n.º 6.194, e constitui um fundo administrado pela
FENASEG, que congrega todas as empresas seguradoras
em operação no Brasil, e que é
aplicado em parte no pagamento de indenizações
às vítimas de acidente.
O prazo para a reclamação do benefício
é de até 20 anos após a data da
ocorrência. As solicitações podem
ser feitas em qualquer companhia seguradora pertencente
ao ‘pool”, ou através do SINCOR (Sindicato
do Corretores de Seguros) em cada estado mediante a
apresentação de documentos que comprovem
o sinistro.
Embora represente uma importante iniciativa social e
já tenha quase 30 anos de existência o
DPVAT ainda é um ilustre desconhecido. Segundo
levantamento da Associação Nacional de
Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador, menos
de 25% de todo o valor arrecadado é destinado
à vítima. Desinformação
e falta de interesse de condutores e vítimas,
negligência de algumas autoridades policiais e
até artimanhas de advogados oportunistas, colaboram
para que esse índice continue muito baixo e até
para desvios. Algumas campanhas já foram feitas
mas ainda há muito por fazer para informar aos
cerca de 170 milhões de brasileiros sobre esse
seguro contra a violência no trânsito. Sim
porque qualquer cidadão, vítima comprovada
de um acidente automobilístico, tem o direito
à indenização do DPVAT bastando
apenas o registro policial e os demais comprovantes
da ocorrência como, por exemplo, no caso de despesas
médicas, o relato do profissional médico
ou da Casa de Saúde (diagnóstico e tratamento
submetido) e os medicamentos ministrados com as notas
fiscais. Nos casos de invalidez permanente ou morte
valem o laudo da perícia médica e o atestado
de óbito.
DE QUANTO É A INDENIZAÇÃO?
Os valores pagos aos beneficiários das vítimas
fatais e aos que adquirem invalidez permanente em decorrência
do acidente é de R$ 6.754,01.
O reembolso das despesas médicas e hospitalares
é de no máximo R$1.524,54 mediante comprovação
detalhada.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO?
No caso de morte da vítima, cônjuge ou
companheira (o), descendentes diretos (filhos e netos),
ascendentes diretos (pais e avós) ou colaterais
(irmãos e sobrinhos) conforme a legislação
brasileira de sucessão.
A própria vítima seu tutor, responsável
ou curador, no caso de invalidez permanente ou no ressarcimento
das despesas.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Cópia do bilhete do seguro obrigatório
do veículo que tenha se envolvido no acidente,
caso o mesmo tenha sido identificado.
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais
da vítima.
- Boletim de ocorrência policial.
- Laudo do IML ou atestado de óbito (em caso
de morte).
- Comprovação de gastos médicos
Internações, tratamentos, medicamentos,
etc).
O QUE O DPVAT NÃO COBRE?
-Danos materiais dos veículos acidentados.
-Acidentes ocorridos fora do território nacional.
-Multas, impostos ou qualquer tipo de despesas financeiras
atribuídas ao condutor do veículo envolvido
decorrentes de ações e/ou processos.
ONDE ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA
O DPVAT tem uma Central de Atendimento para todo o Brasil
que atende, sem custo, pelo telefone 0800-201204. Pela
internet, acesse:
http://www.dpvatseguro.com.br
Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista
em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério
dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação
e Cidadania do CONTRAN 2002/2006
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