Segurança no Trânsito

Fernando Luiz Nogueira Pedrosa


O recall da indústria automobilística no Brasil

Para um país com uma frota circulante de mais de 40 milhões de veículos onde o carro - muito mais do que um simples meio de transporte - é considerado como nivelador de status social e é o sonho de consumo de 9 em cada 10 brasileiros, a eficiência dos RECALLs das montadoras é que vai fazer a diferença nas estatísticas de acidentes de trânsito que apresentam como causa a falha mecânica.
Exigido pelo Código de Defesa do Consumidor, o RECALL é um chamamento generalizado, efetuado pela indústria automobilística e destinado a todos os proprietários de veículos nacionais e importados vendidos em território brasileiro, que apresentam alguma falha mecânica que comprometa a sua circulação, dirigibilidade e a segurança de condutores, passageiros e pedestres.

Os custos envolvidos no processo de convocação - expedição de cartas nominativas ao proprietário de cada veículo abrangido pelo recall, a aquisição das peças para substituição daquelas defeituosas e a mão-de-obra necessária - são significativos e, exatamente por isso, indicam que os reparos recomendados não são meramente cosméticos, são absolutamente necessários e não devem ser ignorados. A ignorância, portanto, deve ser evitada nesses casos e a omissão - tanto do cidadão, quanto da montadora como também da autoridade - deve ser rigorosamente combatida.

O RECALL é definitivamente uma exigência legal e, diferente do que muitos pensam, não tem prazo para acabar. A responsabilidade civil por uma peça originalmente defeituosa ou por um erro de projeto será sempre da montadora enquanto o carro estiver circulando. Mas mesmo que não fosse uma exigência da lei o RECALL deve ser encarado como um indispensável e indelegável compromisso ético entre um fornecedor (montadora de automóvel) e o seu cliente (proprietário do veículo) na manutenção da qualidade do produto, na preservação de satisfação do cliente e, principalmente, na preservação de sua integridade física e a de terceiros.

Convencido desses princípios que envolvem valores tão preciosos como a ética, o compromisso social, o respeito ao cliente e à própria vida humana, é que recomendamos duas medidas imediatas, de fácil aplicação e de efeitos certamente muito positivos.

A primeira, uma recomendação às montadoras para que elaborem suas cartas e seus chamamentos publicados na imprensa com textos claros e objetivos transmitindo ao leitor, sem atenuantes e subterfúgios, a verdadeira dimensão do problema. A utilização nesses textos de palavras como "eventuais problemas" "possibilidade remota" e "situações extremas" induzem a uma minimização das reais consequências que levam, por sua vez, a uma certa negligência por parte do proprietário (fruto da ignorância aludida anteriormente) e que pode fazer a diferença entre a vida e a morte no caso de um acidente.

A outra providência, na verdade é na verdade uma sugestão às autoridades de trânsito. O DENATRAN no âmbito federal e os DETRANS em cada estado: exijam por ocasião da vistoria anual para o licenciamento o comprovante do RECALL, caso o veículo em questão tenha sido objeto de alguma campanha. É um procedimento simples, perfeitamente possível bastando para isso acrescentar na base de dados de cada organismo de trânsito a relação dos chassis e modelos convocados por cada uma das montadoras. Essa sugestão já foi feita ao DETRAN/RJ que já faz a inspeção de segurança veicular na frota do estado. Se lâmpadas queimadas e limpadores de pára-brisa que não funcionam já reprovam veículos nas vistorias, não faz sentido aprová-los quando se constata falhas de projetos e/ou peças defeituosas já admitidas pelos próprios fabricantes.


Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação e Cidadania do CONTRAN 2002/2006



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