Fernando
Luiz Nogueira Pedrosa
Mototaxi.
Vale a pena?
Tramitam na Câmara dos Deputados em Brasília
mais de 40 ações legislativas - entre
projetos de lei, requerimentos e indicações
- tratando da questão do transporte remunerado
de passageiros em veículos de duas rodas, popularmente
conhecido como "moto-taxi".
O que, a princípio, sugere ser medida salutar
que estabelece normas de funcionamento de uma forma
ágil e relativamente barata de transporte é,
na verdade, a oficialização de uma prática
perigosa que segue na "contramão"
da Política Nacional de Trânsito - lançada
em 2004 pelo governo federal - e de todas as iniciativas
de combate ao maior flagelo do trânsito brasileiro:
As mortes e os ferimentos provocados pelos acidentes.
A motocicleta, se comparada aos veículos de
quatro ou mais rodas, é insuperável
nos quesitos mobilidade, flexibilidade e versatilidade.
Entretanto, tamanhas virtudes cobram um preço
muito alto e extremamente cruel: A falta de segurança.
Diferentemente dos demais veículos a motor
a motocicleta não oferece qualquer proteção
aos seus usuários que ficam expostos valendo-se
apenas de alguns poucos equipamentos de proteção
individual, como capacetes e viseiras, muito pouco
eficientes em situações de choque ou
quedas com qualquer nível de gravidade. As
chances de sobrevivência nesses casos são
reduzidíssimas e de sair ileso, nenhuma. Isso
porque, diferente dos carros, as motos não
possuem carenagem para absorção do impacto,
tão pouco cintos de segurança, barras
de proteção ou bolsas infláveis
que os atenue. Pele, carne e ossos do condutor e do
eventual passageiro é que precisam cumprir
esse papel.
A motocicleta como um veículo de transporte
de passageiros tem ainda uma outra característica
peculiar. De equilíbrio precário, a
moto e exige de pilotos e passageiros movimentos específicos
de corpo em muitas manobras. Não fazê-los
ou, pior, não saber fazê-los, pode comprometer
severamente sua dirigibilidade expondo seus ocupantes
a quedas com conseqüências dramáticas.
Também não devemos ignorar que a convivência
entre veículos de quatro ou mais rodas e a
motocicleta não é exatamente pacífica
e harmônica, principalmente em cidades de fluxo
intenso. As motos são preconceituosamente vistas
como veículos abusados e, assim, despertam
a agressividade de muitos motoristas. Esses, numa
atitude irracional, passam a disputar espaço
dificultando a passagem e até projetando-se
no caminho das motos, numa competição
desequilibrada onde, nesse confronto, sempre vence
o mais forte.
Pelo expressivo volume de ações em
favor da regulamentação dos serviços
de moto-taxi na Câmara dos Deputados faço
aqui três observações:
A primeira, que a atividade já existe de forma
absolutamente desordenada, praticada sem qualquer
critério de segurança padronizado e
que exige a intervenção imediata do
poder público, em função de sua
ameaça à integridade física das
pessoas.
A segunda, é a de que, no entendimento de
alguns parlamentares, essa intervenção
pede apenas o estabelecimento de condições
mínimas de operação e funcionamento
para sua proliferação em todo o país.
A terceira, para qual peço profunda reflexão,
é a de que como uma atividade que alcança
expressiva parcela de cidadãos, notadamente
de baixo pode aquisitivo e localizado em regiões
onde o transporte público é ineficiente,
pode significar preciosos votos que podem fazer a
diferença em disputas eleitorais apertadas.
Mas aí cabe uma pergunta que, com muito respeito,
faço a cada parlamentar defensor de sua legalização.
Não só aos que defendem a implantação
dessa perigosa prática, mas também a
todos os demais que se empenham em fragilizar o Código
de Trânsito, propondo medidas atenuantes aos
artigos que tratam das infrações e das
punições. Essas sim, umas das mais importantes
conquistas da sociedade no quesito segurança:
MANTER A VIDA.
Vale a pena?
Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista
em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério
dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação
e Cidadania do CONTRAN 2002/2006
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