Segurança no Trânsito

Fernando Luiz Nogueira Pedrosa


Mototaxi. Vale a pena?

Tramitam na Câmara dos Deputados em Brasília mais de 40 ações legislativas - entre projetos de lei, requerimentos e indicações - tratando da questão do transporte remunerado de passageiros em veículos de duas rodas, popularmente conhecido como "moto-taxi".

O que, a princípio, sugere ser medida salutar que estabelece normas de funcionamento de uma forma ágil e relativamente barata de transporte é, na verdade, a oficialização de uma prática perigosa que segue na "contramão" da Política Nacional de Trânsito - lançada em 2004 pelo governo federal - e de todas as iniciativas de combate ao maior flagelo do trânsito brasileiro: As mortes e os ferimentos provocados pelos acidentes.

A motocicleta, se comparada aos veículos de quatro ou mais rodas, é insuperável nos quesitos mobilidade, flexibilidade e versatilidade. Entretanto, tamanhas virtudes cobram um preço muito alto e extremamente cruel: A falta de segurança. Diferentemente dos demais veículos a motor a motocicleta não oferece qualquer proteção aos seus usuários que ficam expostos valendo-se apenas de alguns poucos equipamentos de proteção individual, como capacetes e viseiras, muito pouco eficientes em situações de choque ou quedas com qualquer nível de gravidade. As chances de sobrevivência nesses casos são reduzidíssimas e de sair ileso, nenhuma. Isso porque, diferente dos carros, as motos não possuem carenagem para absorção do impacto, tão pouco cintos de segurança, barras de proteção ou bolsas infláveis que os atenue. Pele, carne e ossos do condutor e do eventual passageiro é que precisam cumprir esse papel.

A motocicleta como um veículo de transporte de passageiros tem ainda uma outra característica peculiar. De equilíbrio precário, a moto e exige de pilotos e passageiros movimentos específicos de corpo em muitas manobras. Não fazê-los ou, pior, não saber fazê-los, pode comprometer severamente sua dirigibilidade expondo seus ocupantes a quedas com conseqüências dramáticas.

Também não devemos ignorar que a convivência entre veículos de quatro ou mais rodas e a motocicleta não é exatamente pacífica e harmônica, principalmente em cidades de fluxo intenso. As motos são preconceituosamente vistas como veículos abusados e, assim, despertam a agressividade de muitos motoristas. Esses, numa atitude irracional, passam a disputar espaço dificultando a passagem e até projetando-se no caminho das motos, numa competição desequilibrada onde, nesse confronto, sempre vence o mais forte.

Pelo expressivo volume de ações em favor da regulamentação dos serviços de moto-taxi na Câmara dos Deputados faço aqui três observações:
A primeira, que a atividade já existe de forma absolutamente desordenada, praticada sem qualquer critério de segurança padronizado e que exige a intervenção imediata do poder público, em função de sua ameaça à integridade física das pessoas.

A segunda, é a de que, no entendimento de alguns parlamentares, essa intervenção pede apenas o estabelecimento de condições mínimas de operação e funcionamento para sua proliferação em todo o país.

A terceira, para qual peço profunda reflexão, é a de que como uma atividade que alcança expressiva parcela de cidadãos, notadamente de baixo pode aquisitivo e localizado em regiões onde o transporte público é ineficiente, pode significar preciosos votos que podem fazer a diferença em disputas eleitorais apertadas.

Mas aí cabe uma pergunta que, com muito respeito, faço a cada parlamentar defensor de sua legalização. Não só aos que defendem a implantação dessa perigosa prática, mas também a todos os demais que se empenham em fragilizar o Código de Trânsito, propondo medidas atenuantes aos artigos que tratam das infrações e das punições. Essas sim, umas das mais importantes conquistas da sociedade no quesito segurança: MANTER A VIDA.
Vale a pena?


Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação e Cidadania do CONTRAN 2002/2006



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