Fernando
Luiz Nogueira Pedrosa
Lei
11.705/08: O importante não é multar,
é salvar vidas
A Lei 11.705/08 de tolerância zero para o consumo
de álcool no trânsito é, sem margem
de dúvida, a lei mais discutida e comentada de
todos os tempos. Discussões essas que passam
por mitos insustentáveis, como o registro de
alcoolemia por quem consome bombons de licor ou usa
enxaguantes bucais, e chegam à tese de que ninguém
é obrigado a prestar provas contra si. A virtude
desses debates que têm ocupado generosos espaços
dos veículos de comunicação, é
contribuir para que a sociedade compreenda perfeitamente
as razões da mudança na lei de trânsito
e seus legítimos objetivos.
Não é novidade para ninguém a gravidade
dos chamados acidentes de trânsito no Brasil e
suas conseqüências, tanto nos aspectos sociais
quanto econômicos. Exibimos um vergonhoso número
que ultrapassa três dezenas de milhares de mortos
por ano, além de centenas de feridos, muitos
com seqüelas permanentes. Aliás, talvez
seja exatamente a freqüência com essas ocorrências
acontecem que a sociedade acaba por encará-la
com certo conformismo, na falsa impressão de
que são coisas da vida, são imprevisíveis
e inevitáveis.
Ledo engano. Não são coisas da vida.
São casos de mortes provocadas por imprudência,
negligência, imperícia e desobediência
à lei, todas atitudes perfeitamente previsíveis
e absolutamente evitáveis.
Dentro desse cenário trágico do asfalto
brasileiro, desponta com significativa importância
a perigosa mistura álcool e direção.
As estatísticas indicam que em quase 70% dos
óbitos em decorrência de acidentes de
trânsito, a presença do álcool
é constatada nas necrópsias. E o mais
cruel dessa macabra estatística é que
predominam vítimas situadas na faixa etária
dos 15 aos 29 anos, exatamente a mais produtiva e
promissora de nossa população. Essa
combinação letal está matando
nossa juventude, frustrando expectativas e interrompendo
sonhos e esperanças de centenas de milhares
de famílias.
Pois bem, a Lei 11.705/08 veio para tentar dar um
basta nessa escalada. Equivocadamente batizada de
"Lei Seca" ela é, na verdade, uma
lei em defesa da vida e da segurança da circulação.
Ela não proíbe a bebida. Ela só
não permite - e para isso é necessário
todo o rigor possível - é que quem bebeu
assuma o volante de um veículo colocando em
risco além de sua própria, a vida de
pessoas inocentes. De seca, apenas o sangue que certamente
vai deixar de correr a cada motorista alcoolizado
retirado do tráfego.
Aliás, essa é com certeza a principal
virtude da nova legislação. Muito mais
significativa do que a multa R$957,77 que será
cobrada do motorista alcoolizado é a sua retirada
de circulação naquele exato momento,
tornando a via muito mais segura. O processo administrativo
que vai responder, e que certamente o manterá
afastado da condução de veículos
por 12 meses, deverá servir como lição
definitiva para sua plena conscientização.
Ao voltar será um motorista mais cuidadoso,
prudente e não mais uma ameaça ambulante.
Os dados dos efeitos da nova lei em seu primeiro
mês de vigência já são uma
constatação inequívoca de seu
poder preventivo. Os níveis de morbi-mortalidade
em todo o país em decorrência de acidentes
de trânsito caíram substancialmente.
São constatações irrefutáveis
que garantem que a lei era necessária e que
veio para ficar.
Por enquanto as pessoas de bem, sejam elas bebedores
responsáveis ou abstêmias, aguardam com
confiança a decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre a constitucionalidade da lei. Questionada
por representantes de segmentos que defendem, claramente,
interesses econômicos de alguns poucos, caberá
à corte suprema de nosso país a palavra
final em defesa do interesse coletivo e do bem maior
que é a VIDA.
Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista
em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério
dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação
e Cidadania do CONTRAN 2002/2006
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