Segurança no Trânsito

Fernando Luiz Nogueira Pedrosa


Álcool e trânsito

Este foi o tema escolhido pelos 5 Ministros integrantes do CONTRAN para a SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO, a realizar-se entre os dias 15 e 25 de setembro próximos. Durante esse período entidades de trânsito de todas as esferas de poder estarão organizando ações públicas e divulgando informações e campanhas que evidenciem os riscos do uso do álcool para quem está no trânsito. Seja condutor, passageiro ou pedestre.

A iniciativa do CONTRAN em eleger o tema ÁLCOOL E TRÂNSITO para as ações da Semana Nacional de Trânsito no ano de 2001 confirma a decisão acertada do Programa PARE do Ministério dos Transportes de concentrar seus esforços, desde o final do ano passado, no combate a essa perigosa mistura álcool e direção. O projeto AMIGO DA VEZ, que hoje já integra as ações educativas de entidades públicas e privadas nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Distrito Federal, transformou-se numa ação permanente do PARE que de forma criativa e simpática procura incutir nas pessoas que saem em grupo para a diversão, o hábito de eleger aquele que, não bebendo, passa a ser o AMIGO que leva todos demais em segurança de volta para casa.

A presença do álcool nas ocorrências de trânsito com vítimas no Brasil é muito grande e preocupa autoridades, médicos e especialistas. Uma pesquisa recente, realizada pela Associação Brasileira de DETRANS em 4 grandes capitais brasileiras (Curitiba, Brasília, Salvador e Recife) apresentou resultados impressionantes. 61% dos acidentados tinham ingerido bebida alcóolica. Brasília, foi a recordista com 77,4% dos casos. Curitiba, apesar do clima frio propício ao consumo de bebidas alcóolicas, apresentou o menor índice, 43,25%. A pesquisa também revelou que o jovem é sempre a maior vítima. As reações provocadas no organismo pelo consumo de álcool são inúmeras e ameaçadoras. O sistema nervoso é profundamente alterado, passando da euforia e excesso de confiança para a depressão total. Os reflexos, perigosamente comprometidos, tornam-se lentos interferindo na capacidade de avaliar riscos e dirigir com segurança.

O QUE DIZ A LEI:

O código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 306 que "é crime conduzir veículos na via pública sob influência do álcool ou substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outras pessoas". A pena é de detenção que pode variar de seis meses a três anos, multa de R$ 957,00 e suspensão ou proibição do direito de dirigir. O Código Penal também se aplica no caso de lesão corporal ou morte que pode ser classificada como dolosa com pena de até 20 anos de reclusão.

Por isso, amigo leitor, nunca se esqueça que beber no trânsito pode matar muito mais do que simplesmente a sua sede!


Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação e Cidadania do CONTRAN 2002/2006



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