Fernando
Luiz Nogueira Pedrosa
Álcool
e trânsito
Este foi o tema escolhido pelos 5 Ministros integrantes
do CONTRAN para a SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO,
a realizar-se entre os dias 15 e 25 de setembro próximos.
Durante esse período entidades de trânsito
de todas as esferas de poder estarão organizando
ações públicas e divulgando informações
e campanhas que evidenciem os riscos do uso do álcool
para quem está no trânsito. Seja condutor,
passageiro ou pedestre.
A iniciativa do CONTRAN em eleger o tema ÁLCOOL
E TRÂNSITO para as ações da Semana
Nacional de Trânsito no ano de 2001 confirma a
decisão acertada do Programa PARE do Ministério
dos Transportes de concentrar seus esforços,
desde o final do ano passado, no combate a essa perigosa
mistura álcool e direção. O projeto
AMIGO DA VEZ, que hoje já integra as ações
educativas de entidades públicas e privadas nos
estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais,
Bahia, Pernambuco e Distrito Federal, transformou-se
numa ação permanente do PARE que de forma
criativa e simpática procura incutir nas pessoas
que saem em grupo para a diversão, o hábito
de eleger aquele que, não bebendo, passa a ser
o AMIGO que leva todos demais em segurança de
volta para casa.
A presença do álcool nas ocorrências
de trânsito com vítimas no Brasil é
muito grande e preocupa autoridades, médicos
e especialistas. Uma pesquisa recente, realizada pela
Associação Brasileira de DETRANS em 4
grandes capitais brasileiras (Curitiba, Brasília,
Salvador e Recife) apresentou resultados impressionantes.
61% dos acidentados tinham ingerido bebida alcóolica.
Brasília, foi a recordista com 77,4% dos casos.
Curitiba, apesar do clima frio propício ao consumo
de bebidas alcóolicas, apresentou o menor índice,
43,25%. A pesquisa também revelou que o jovem
é sempre a maior vítima. As reações
provocadas no organismo pelo consumo de álcool
são inúmeras e ameaçadoras. O sistema
nervoso é profundamente alterado, passando da
euforia e excesso de confiança para a depressão
total. Os reflexos, perigosamente comprometidos, tornam-se
lentos interferindo na capacidade de avaliar riscos
e dirigir com segurança.
O QUE DIZ A LEI:
O código de Trânsito Brasileiro prevê
em seu artigo 306 que "é crime conduzir
veículos na via pública sob influência
do álcool ou substâncias de efeitos análogos,
expondo a dano potencial a incolumidade de outras pessoas".
A pena é de detenção que pode variar
de seis meses a três anos, multa de R$ 957,00
e suspensão ou proibição do direito
de dirigir. O Código Penal também se aplica
no caso de lesão corporal ou morte que pode ser
classificada como dolosa com pena de até 20 anos
de reclusão.
Por isso, amigo leitor, nunca se esqueça que
beber no trânsito pode matar muito mais do que
simplesmente a sua sede!
Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista
em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério
dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação
e Cidadania do CONTRAN 2002/2006
<< Voltar