Segurança no Trânsito

Fernando Luiz Nogueira Pedrosa


Acidentes de trânsito: a infração que não deu certo!

A discussão que monopolizou a atenção dos profissionais de trânsito de todo o país e parte da sociedade foi a recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro que cancelou as multas aplicadas entre 1998 e 2004, pela inobservância de um preceito constitucional: a defesa prévia.

Sem entrar no mérito dessa importante questão - até porque me falta o necessário conhecimento jurídico - acho oportuno destacar a influência de tal medida no processo educativo e nas ações de prevenção e redução de acidentes de trânsito que, no Brasil, atingem índices catastróficos e cifras bilionárias. Com uma frota de 36 milhões de veículos, a relação entre o número de acidentes X a população é 8 vezes superior à de paises mais populosos e com maior numero de carros em circulação. Vivemos uma tragédia recorrente que atinge a todos independente de classe social, raça e condição econômica. Uma tragédia que apesar de sua dramaticidade ainda revela uma outra face cruel: o conformismo.

Diferentemente do que muitos ainda pensam, os acidentes de trânsito são previsíveis e por isso mesmo evitáveis. Na origem de toda a colisão ou atropelamento que ceifa a vida de milhares de pessoas, interrompendo sonhos e esperanças, há infrações de trânsito muito graves como ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização que, se não tivessem culminado em um acidente, teriam passado absolutamente sem punição.

Estudos da Organização Mundial de Saúde - braço da ONU voltada para as questões de saúde pública no mundo - indicam que o acidente de trânsito já é considerado pelos médicos como uma grave doença social. Em 1999 cerca de 1.200 mil pessoas morreram em todo o mundo em decorrência desse tipo de acidente, alcançando a 9a posição no ranking de todas as causas. O mesmo estudo faz uma previsão aterradora. Se governos, autoridades e a própria sociedade não assumirem essa questão como um compromisso prioritário, a "tragédia sob rodas" vai alcançar a 3a colocação em 2020, perdendo apenas para as doenças do coração e o câncer

No caso brasileiro, o trânsito já é de longe a principal causa da morte prematura de jovens entre 15 e 35 anos, exatamente a faixa etária mais produtiva. Anualmente, mais de 30 mil pessoas morrem e outras 400 mil ficam feridas - muitas inválidas pelo resto da vida - em ocorrências de trânsito que custam ao país mais de R$ 5 bilhões em despesas médicas, seguros, indenizações e paralisação de atividades produtivas. Ainda por cima, nossa natureza pacífica e conciliadora leva-nos a tolerar nos outros o desprezo pelas regras de trânsito e a admitir condutas irregulares, agressivas e até criminosas de alguns poucos condutores que, entretanto, exibem um fabuloso poder letal. Essa nossa característica faz com que a tragédia no dia-a-dia das ruas e estradas brasileiras seja encarada com inadequada naturalidade e incompreensível acomodação, mascarando o potencial agressivo dos infratores que matam e ferem como se fora uma simples e inevitável "fatalidade", estimulando assim a impunidade.

Para reverter esse quadro indesejável é preciso uma equilibrada combinação de alguns fatores essenciais, que envolvam a engenharia de tráfego e automotiva, que nos ofereça vias e veículos cada vez mais seguros; a educação para a cidadania no trânsito, que aumente nossa consciência sobre os riscos; o esforço legal, que conceba regras claras e aplicáveis; a fiscalização pontual, com eficácia e eficiência; o direito à defesa e a eventual aplicação das penas aos infratores.

É esperança de todos os que trabalham no combate à violência no trânsito que haja uma reversão da situação que hoje vivemos. Sem dúvida isso é possível desde que as condições de circulação em segurança sejam observadas e que as sanções previstas em lei sejam executadas com justiça, responsabilidade, celeridade e o devido rigor que a gravidade do tema exige.

No âmago do embate jurídico que se estabeleceu com a decisão da justiça de cancelar as multas está o futuro e o nível de qualidade dessa delicada relação homem X veículo, cuja convivência harmônica depende essencialmente do respeito à lei e da credibilidade das instituições que zelam pela sua aplicação.

Luz e sabedoria aos que vão dar a decisão final. Que a análise da matéria seja criteriosa e estenda-se à aplicação dos recursos oriundos das multas de trânsito que, também por exigência legal, devem ser exclusivamente aplicados em fiscalização, policiamento e educação de trânsito.

Que o acidente de trânsito, fruto da infração que não deu certo, transforme-se na condução segura e responsável que pode salvar vidas.


Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação e Cidadania do CONTRAN 2002/2006


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