Fernando
Luiz Nogueira Pedrosa
Acidentes
de trânsito: a infração que não
deu certo!
A discussão que monopolizou a atenção
dos profissionais de trânsito de todo o país
e parte da sociedade foi a recente decisão da
Justiça do Rio de Janeiro que cancelou as multas
aplicadas entre 1998 e 2004, pela inobservância
de um preceito constitucional: a defesa prévia.
Sem entrar no mérito dessa importante questão
- até porque me falta o necessário conhecimento
jurídico - acho oportuno destacar a influência
de tal medida no processo educativo e nas ações
de prevenção e redução
de acidentes de trânsito que, no Brasil, atingem
índices catastróficos e cifras bilionárias.
Com uma frota de 36 milhões de veículos,
a relação entre o número de acidentes
X a população é 8 vezes superior
à de paises mais populosos e com maior numero
de carros em circulação. Vivemos uma
tragédia recorrente que atinge a todos independente
de classe social, raça e condição
econômica. Uma tragédia que apesar de
sua dramaticidade ainda revela uma outra face cruel:
o conformismo.
Diferentemente do que muitos ainda pensam, os acidentes
de trânsito são previsíveis e
por isso mesmo evitáveis. Na origem de toda
a colisão ou atropelamento que ceifa a vida
de milhares de pessoas, interrompendo sonhos e esperanças,
há infrações de trânsito
muito graves como ultrapassagem perigosa, excesso
de velocidade e desrespeito à sinalização
que, se não tivessem culminado em um acidente,
teriam passado absolutamente sem punição.
Estudos da Organização Mundial de Saúde
- braço da ONU voltada para as questões
de saúde pública no mundo - indicam
que o acidente de trânsito já é
considerado pelos médicos como uma grave doença
social. Em 1999 cerca de 1.200 mil pessoas morreram
em todo o mundo em decorrência desse tipo de
acidente, alcançando a 9a posição
no ranking de todas as causas. O mesmo estudo faz
uma previsão aterradora. Se governos, autoridades
e a própria sociedade não assumirem
essa questão como um compromisso prioritário,
a "tragédia sob rodas" vai alcançar
a 3a colocação em 2020, perdendo apenas
para as doenças do coração e
o câncer
No caso brasileiro, o trânsito já é
de longe a principal causa da morte prematura de jovens
entre 15 e 35 anos, exatamente a faixa etária
mais produtiva. Anualmente, mais de 30 mil pessoas
morrem e outras 400 mil ficam feridas - muitas inválidas
pelo resto da vida - em ocorrências de trânsito
que custam ao país mais de R$ 5 bilhões
em despesas médicas, seguros, indenizações
e paralisação de atividades produtivas.
Ainda por cima, nossa natureza pacífica e conciliadora
leva-nos a tolerar nos outros o desprezo pelas regras
de trânsito e a admitir condutas irregulares,
agressivas e até criminosas de alguns poucos
condutores que, entretanto, exibem um fabuloso poder
letal. Essa nossa característica faz com que
a tragédia no dia-a-dia das ruas e estradas
brasileiras seja encarada com inadequada naturalidade
e incompreensível acomodação,
mascarando o potencial agressivo dos infratores que
matam e ferem como se fora uma simples e inevitável
"fatalidade", estimulando assim a impunidade.
Para reverter esse quadro indesejável é
preciso uma equilibrada combinação de
alguns fatores essenciais, que envolvam a engenharia
de tráfego e automotiva, que nos ofereça
vias e veículos cada vez mais seguros; a educação
para a cidadania no trânsito, que aumente nossa
consciência sobre os riscos; o esforço
legal, que conceba regras claras e aplicáveis;
a fiscalização pontual, com eficácia
e eficiência; o direito à defesa e a
eventual aplicação das penas aos infratores.
É esperança de todos os que trabalham
no combate à violência no trânsito
que haja uma reversão da situação
que hoje vivemos. Sem dúvida isso é
possível desde que as condições
de circulação em segurança sejam
observadas e que as sanções previstas
em lei sejam executadas com justiça, responsabilidade,
celeridade e o devido rigor que a gravidade do tema
exige.
No âmago do embate jurídico que se estabeleceu
com a decisão da justiça de cancelar
as multas está o futuro e o nível de
qualidade dessa delicada relação homem
X veículo, cuja convivência harmônica
depende essencialmente do respeito à lei e
da credibilidade das instituições que
zelam pela sua aplicação.
Luz e sabedoria aos que vão dar a decisão
final. Que a análise da matéria seja
criteriosa e estenda-se à aplicação
dos recursos oriundos das multas de trânsito
que, também por exigência legal, devem
ser exclusivamente aplicados em fiscalização,
policiamento e educação de trânsito.
Que o acidente de trânsito, fruto da infração
que não deu certo, transforme-se na condução
segura e responsável que pode salvar vidas.
Fernando Pedrosa
Jornalista e Publicitário. Especialista
em Prevenção no Trânsito.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério
dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação
e Cidadania do CONTRAN 2002/2006
<< Voltar