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Daewoo

Procon orienta sobre recall da Daewoo Motors

A empresa Daewoo Motors do Brasil Ltda está convocando os proprietários de veículos Daewoo Lanos equipados com air bag duplo para troca do air bag do passageiro. Confira as dicas do procon-SP sobre os direitos do consumidor em recall.

São Paulo - A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta os proprietários de veículos Daewoo Lanos equipados com air bag duplo, que devem substituir componentes do air bag do passageiro. A empresa Daewoo Motors do Brasil Ltda. publicou ontem em alguns jornais convocação para o recall. A troca deverá ser feita a partir de terça-feira, dia 20. De acordo com a empresa, o motorista tem 180 dias para realizar o serviço.

Segundo o Procon-SP, o comunicado da empresa informa que "após severos testes realizados pela National Highway Traffic Safety Administration, em conformidade com as normas vigentes nos Estados Unidos, ficou constatado a possibilidade de eventual falha no momento de acionamento do air bag do passageiro dianteiro, consistindo esta não ruptura dos suportes de retenção da capa de cobertura da bolsa do Air Bag, o que possibilitaria a ocorrência de um choque entre esta capa de poliuretano, o saco inflável e o corpo do passageiro. No Brasil, até o momento, não se tem notícia da ocorrência desse fato".

A empresa informa que os consumidores deverão comparecer a uma concessionária ou oficina credenciada Daewoo para realização do serviço. A Daewoo Motors do Brasil Ltda. colocou à disposição dos consumidores o seu call center por meio do telefone (0xx11) 3675-2555 e ainda o email recall@dmmotors.com.br

Os veículos que fazem parte do recall são:

Chassis
Ano

KLATA696ETB155551 a KLATF696ETB000102
96/97

KLATA696EVB100503 a KLATA696EVB105336
97/98

KLATF696EVB100504 a KLATF696EVB178688
97/98

KLATA696EWB293098 a KLATA696EWB314903
98/99

KLATF696EWB264722 a KLATF696EWB320039
98/99

KLATF486EXB389738 a KLATF486EXB391534
99/99


Apesar da empresa colocar prazo para o reparo dos veículos, a Fundação Procon-SP entende que enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável a efetuar o reparo de forma gratuita, independente do prazo estipulado. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Responsabilidade

Na nota, a empresa coloca o dia 20/8/2002 como início dos reparos. Quanto a isto, a Fundação Procon-SP salienta que, existe a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente envolvendo esses veículos e questiona o fornecedor sobre a falta de maiores informações e orientações sobre como o consumidor deve proceder até que possa agendar e/ou realizar a substituição da peça.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança. O Procon-SP lembra que o consumidor deve exigir o comprovante de que o serviço foi efetuado.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.

Agência Estado





 

     

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