Daewoo
Procon
orienta sobre recall da Daewoo Motors
A
empresa Daewoo Motors do Brasil Ltda está convocando
os proprietários de veículos Daewoo Lanos
equipados com air bag duplo para troca do air bag do passageiro.
Confira as dicas do procon-SP sobre os direitos do consumidor
em recall.
São
Paulo - A Fundação Procon-SP, órgão
de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta
os proprietários de veículos Daewoo Lanos
equipados com air bag duplo, que devem substituir componentes
do air bag do passageiro. A empresa Daewoo Motors do Brasil
Ltda. publicou ontem em alguns jornais convocação
para o recall. A troca deverá ser feita a partir
de terça-feira, dia 20. De acordo com a empresa,
o motorista tem 180 dias para realizar o serviço.
Segundo
o Procon-SP, o comunicado da empresa informa que "após
severos testes realizados pela National Highway Traffic
Safety Administration, em conformidade com as normas vigentes
nos Estados Unidos, ficou constatado a possibilidade de
eventual falha no momento de acionamento do air bag do passageiro
dianteiro, consistindo esta não ruptura dos suportes
de retenção da capa de cobertura da bolsa
do Air Bag, o que possibilitaria a ocorrência de um
choque entre esta capa de poliuretano, o saco inflável
e o corpo do passageiro. No Brasil, até o momento,
não se tem notícia da ocorrência desse
fato".
A
empresa informa que os consumidores deverão comparecer
a uma concessionária ou oficina credenciada Daewoo
para realização do serviço. A Daewoo
Motors do Brasil Ltda. colocou à disposição
dos consumidores o seu call center por meio do telefone
(0xx11) 3675-2555 e ainda o email recall@dmmotors.com.br
Os
veículos que fazem parte do recall são:
Chassis
Ano
KLATA696ETB155551 a KLATF696ETB000102
96/97
KLATA696EVB100503 a KLATA696EVB105336
97/98
KLATF696EVB100504 a KLATF696EVB178688
97/98
KLATA696EWB293098 a KLATA696EWB314903
98/99
KLATF696EWB264722 a KLATF696EWB320039
98/99
KLATF486EXB389738 a KLATF486EXB391534
99/99
Apesar da empresa colocar prazo para o reparo dos veículos,
a Fundação Procon-SP entende que enquanto
existirem no mercado veículos com o problema apontado,
o fornecedor é responsável a efetuar o reparo
de forma gratuita, independente do prazo estipulado. Isto
porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua
vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor
pode não ter tido acesso à convocação,
o que não o exclui de ter o seu direito à
segurança garantido.
Responsabilidade
Na
nota, a empresa coloca o dia 20/8/2002 como início
dos reparos. Quanto a isto, a Fundação Procon-SP
salienta que, existe a responsabilidade do fornecedor em
caso de acidente envolvendo esses veículos e questiona
o fornecedor sobre a falta de maiores informações
e orientações sobre como o consumidor deve
proceder até que possa agendar e/ou realizar a substituição
da peça.
O
artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
determina que o fornecedor não poderá colocar
no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à sua saúde ou segurança. O Procon-SP
lembra que o consumidor deve exigir o comprovante de que
o serviço foi efetuado.
Os
consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação
poderão recorrer a Fundação Procon-SP,
que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé
(Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno,
176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera),
por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax
(11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações)
ou para obter informação sobre reclamações
contra fornecedores 3824.0446.
Agência
Estado