FORD
Procon orienta sobre recall do Mondeo
da Ford
Em
virtude do recall anunciado pela Ford a respeito dos veículos
Mondeo ano/modelo 2002, o Procon orienta os consumidores
sobre seus direitos.
São
Paulo - A Ford Mortor Company Brasil Ltda. Publicou, ontem,
dia 14, comunicado em alguns jornais para convocar os proprietários
dos veículos Mondeo, ano/modelo 2002 equipados com
transmissão automática, a fim de que seja
efetuada gratuitamente a inspeção e fixação
adicional do cabo da bateria.
A
Fundação Procon-SP, órgão de
defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta
a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que
vem acompanhando atentamente convocações desse
tipo, como procedimento incorporado à dinâmica
de trabalho e que estará notificando a empresa a
prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários,
conforme determinações do Código de
Defesa do Consumidor.
O
comunicado informa que os consumidores deverão comparecer
a um distribuidor Ford para realização do
serviço, como medida preventiva, nos veículos
com chassi WF045XGBB2G:
De
C11390 até C21237
De G66818 até G67822
De L54341 até L59217
De S33455 até S43626
De T57636 até T63188
A empresa argumenta na nota que: "O monitoramento constante
dos processos de produção e dos veículos
em serviço indicou a possibilidade, remota, de interferência
entre o cabo da bateria e a tampa de válvulas da
transmissão. Embora não hajam registros de
falhas decorrentes dessa interferência, ao longo do
tempo, poderá haver dano à capa de proteção
do cabo da bateria e resultar em curto-circuito."
O
comunicado observa que os consumidores devem entrar em contato
com o Distribuidor Ford de sua preferência para agendar
o serviço e coloca à disposição
para informações e orientações
adicionais o Centro de Atendimento Ford, telefone 0800-703-3673.
O
que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90,
Artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não
poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade
ou periculosidade à saúde ou segurança".
Outro
item importante, que deve ser observado pelos consumidores,
refere-se à exigência de comprovante de que
o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança
deverá ser conservado enquanto estiver de posse do
veículo, acompanhando também a documentação
em caso de sua eventual venda.
A
Fundação Procon-SP informa, ainda, que os
proprietários dos veículos citados não
precisam se dirigir necessariamente à concessionária
na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço
autorizado pela Ford Motor Company Brasil Ltda. em todo
o País. Da mesma forma, se o veículo tiver
sido comercializado mais de uma vez, o proprietário
atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele
que adquiriu o produto novo.
A
Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal
e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos
fornecedores uma maior preocupação no sentido
de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir
os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão,
conforme determina o CDC.
Caso
o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos
reparos (falta de peças, demora na conclusão
dos serviços etc.) poderá efetuar a sua reclamação
junto à Fundação Procon-SP.
Agência
Estado