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Toyota

Procon orienta sobre recall da Toyota

No último dia 5 de agosto de 2002 a Toyota do Brasil publicou, em alguns jornais, convocação aos proprietários de veículos Corolla Modelo 2003 para substituição gratuita da alavanca da sapata secundária do freio de estacionamento.
A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que estará notificando a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa informou que, após testes "algumas unidades do Corolla modelo 2003, fabricadas em Indaiatuba-SP, podem, em determinadas circunstâncias, apresentar a quebra da referida peça". A Fundação Procon-SP aponta que a empresa não esclarece adequadamente no comunicado a existência de riscos à segurança. O comunicado informa, ainda, que "antecipando-se a qualquer circunstância, a Toyota do Brasil julga conveniente que tal reparação se faça o quanto antes".
Número de chassi dos veículos que podem apresentar o problema:
9BR 53ZEC13 De 8500006 até 8500248
9BR 53ZEC23 De 8500012 até 8501830
A empresa colocou à disposição dos consumidores toda a Rede de Distribuidores Autorizados e o Serviço de Assistência ao Cliente (SAC), por meio do telefone 0800 70 30 206 para maiores informações ou para agendamento de horário de atendimento mais adequado.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança"
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência de comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda.
A Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado pela Toyota do Brasil (concessionária ou oficina), em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.
A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.
Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Agência Estado





 

     

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