Notícias de Recall


Mistsubishi não faz recall de carros com problemas

Fundação Procon-SP denuncia que a Mitsubishi Motors descumpriu o CDC ao não veicular na imprensa o recall dos veículos Space Wagon, anos - modelos 1999/2000 e 2001. A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, vem a público denunciar que a empresa MMC Automotores do Brasil S.A., distribuidora no Brasil dos veículos da marca Mitsubishi Motors, descumpriu o disposto no art. 10, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao "recall", com relação aos veículos Space Wagon, anos - modelos 1999/2000 e 2001. Ao invés de anúncios publicitários na imprensa, conforme determina a lei, a empresa comunicou o fato ao DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor- em Brasília, em documento no qual, além da descrição das falhas e risco à segurança, apresenta cronograma das ações corretivas (com início em 18/5/01), entre as quais, envio de peças aos concessionários para os reparos, envio de informativo técnico à rede de concessionárias, envio de mala-direta aos proprietários, contato telefônico com os proprietários, etc. E, ainda, solicitou dispensa da obrigação de divulgação do problema na mídia. Segundo essa documentação, do dia 25 de maio deste ano, a MMC Automotores informou que a Mitsubishi Motors constatou a possibilidade, "ainda que remota", de existir uma trinca na chapa superior do tanque de combustível de veículos Space Wagon, série dos anos-modelos 1999,2000 e 2001, produzida até 25 de dezembro de 2000. Informou, também, que "como conseqüência da possível trinca, poderá ocorrer odor e vazamento e, em caso extremo, causar risco à segurança dos ocupantes do veículo." O Procon-SP alerta todos os consumidores e informa aos proprietários dos veículos mencionados que podem se dirigir a qualquer concessionária da rede Mitsubishi, em todo o País, para solicitar a revisão e reparos necessários gratuitamente. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo. Ao procurar a concessionária, o consumidor deve exigir o comprovante de que o serviço ou a troca do produto foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda. Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos, a exemplo de falta de peças ou demora na conclusão dos serviços, poderá fazer sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Fonte: Agência Estado

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