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Notícias
de Recall |
Mistsubishi não faz recall de carros com
problemas
Fundação
Procon-SP denuncia que a Mitsubishi Motors descumpriu o
CDC ao não veicular na imprensa o recall dos veículos Space
Wagon, anos - modelos 1999/2000 e 2001. A Fundação Procon-SP,
órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual,
vem a público denunciar que a empresa MMC Automotores do
Brasil S.A., distribuidora no Brasil dos veículos da marca
Mitsubishi Motors, descumpriu o disposto no art. 10, § 1º
do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao
"recall", com relação aos veículos Space Wagon, anos - modelos
1999/2000 e 2001. Ao invés de anúncios publicitários na
imprensa, conforme determina a lei, a empresa comunicou
o fato ao DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor-
em Brasília, em documento no qual, além da descrição das
falhas e risco à segurança, apresenta cronograma das ações
corretivas (com início em 18/5/01), entre as quais, envio
de peças aos concessionários para os reparos, envio de informativo
técnico à rede de concessionárias, envio de mala-direta
aos proprietários, contato telefônico com os proprietários,
etc. E, ainda, solicitou dispensa da obrigação de divulgação
do problema na mídia. Segundo essa documentação, do dia
25 de maio deste ano, a MMC Automotores informou que a Mitsubishi
Motors constatou a possibilidade, "ainda que remota", de
existir uma trinca na chapa superior do tanque de combustível
de veículos Space Wagon, série dos anos-modelos 1999,2000
e 2001, produzida até 25 de dezembro de 2000. Informou,
também, que "como conseqüência da possível trinca, poderá
ocorrer odor e vazamento e, em caso extremo, causar risco
à segurança dos ocupantes do veículo." O Procon-SP alerta
todos os consumidores e informa aos proprietários dos veículos
mencionados que podem se dirigir a qualquer concessionária
da rede Mitsubishi, em todo o País, para solicitar a revisão
e reparos necessários gratuitamente. Da mesma forma, se
o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário
atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele
que adquiriu o produto novo. Ao procurar a concessionária,
o consumidor deve exigir o comprovante de que o serviço
ou a troca do produto foi efetuada, documento que, para
sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de
posse do veículo, acompanhando também a documentação em
caso de sua eventual venda. Caso o consumidor encontre dificuldades
em efetuar os devidos reparos, a exemplo de falta de peças
ou demora na conclusão dos serviços, poderá fazer sua reclamação
junto à Fundação Procon-SP.
Fonte: Agência Estado
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nos seus sites
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coloquem, nos seus sites, a relação
de veículos que foram objeto de recall, ou seja, cujos proprietários
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para checar possível defeito grave de fabricação, que pudesse
comprometer a segurança do usuário. Saiba mais sobre a Caixa Preta
da Indústria Automobilística.
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