Notícias de Recall


Procon-SP orienta sobre o recall da Chrysler

A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, esclarece alguns pontos sobre o comunicado da Chrysler do Brasil, que reforçou convocação feita no dia 10 de maio de 2000 aos proprietários de veículos Stratus, modelos 98 e 99. Na nota, publicada em alguns jornais no dia 18 de maio deste ano, foi explicado que a DaimlerChrysler Corporation constatou a possibilidade de contato do tubo do freio traseiro, lado direito, com a abraçadeira do tubo de escapamento em algumas unidades Chrysler Stratus, modelos 98 e 99. O contato prolongado entre as partes pode, eventualmente, causar a ruptura do tubo e vazamento do fluido, resultando em uma perda parcial do sistema de freio e distância maior na frenagem. Foi efetuada a convocação aos proprietários dos veículos com linha de chassis de VN 101362 até VN 207441; de WN 211649 até WN 550823 e de XN 687104 até XN 687180, com a observação de que entre os intervalos citados existem veículos que não foram destinados ao mercado brasileiro. Os consumidores que ainda não compareceram deverão fazê-lo junto à concessionária autorizada Chrysler de sua preferência para verificação do veículo e, se necessário, realização dos reparos gratuitamente. A empresa colocou ainda à disposição dos consumidores o telefone 0800 17 4600 para esclarecimento de dúvidas ou para maiores esclarecimentos. A ligação é gratuita. Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos, não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pela montadora. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito do que aquele que adquiriu um veículo novo. Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores é quanto à exigência de comprovante de que a troca da peça tenha sido efetuada, documento que deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo para sua segurança. Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos por falta de peças de reposição ou por demora na conclusão dos serviços, poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Fonte: Agência Estado

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