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Notícias de Recall |
Procon-SP orienta sobre o recall da
Chrysler
A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado
ao governo estadual, esclarece alguns pontos sobre o comunicado
da Chrysler do Brasil, que reforçou convocação feita no
dia 10 de maio de 2000 aos proprietários de veículos Stratus,
modelos 98 e 99. Na nota, publicada em alguns jornais no
dia 18 de maio deste ano, foi explicado que a DaimlerChrysler
Corporation constatou a possibilidade de contato do tubo
do freio traseiro, lado direito, com a abraçadeira do tubo
de escapamento em algumas unidades Chrysler Stratus, modelos
98 e 99. O contato prolongado entre as partes pode, eventualmente,
causar a ruptura do tubo e vazamento do fluido, resultando
em uma perda parcial do sistema de freio e distância maior
na frenagem. Foi efetuada a convocação aos proprietários
dos veículos com linha de chassis de VN 101362 até VN 207441;
de WN 211649 até WN 550823 e de XN 687104 até XN 687180,
com a observação de que entre os intervalos citados existem
veículos que não foram destinados ao mercado brasileiro.
Os consumidores que ainda não compareceram deverão fazê-lo
junto à concessionária autorizada Chrysler de sua preferência
para verificação do veículo e, se necessário, realização
dos reparos gratuitamente. A empresa colocou ainda à disposição
dos consumidores o telefone 0800 17 4600 para esclarecimento
de dúvidas ou para maiores esclarecimentos. A ligação é
gratuita. Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos
necessitem dos reparos, não precisam se dirigir necessariamente
à concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer
uma credenciada pela montadora. Da mesma forma, se o veículo
tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário
atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito do que aquele
que adquiriu um veículo novo. Outra questão importante que
deve ser observada pelos consumidores é quanto à exigência
de comprovante de que a troca da peça tenha sido efetuada,
documento que deverá ser conservado enquanto estiver de
posse do veículo para sua segurança. Caso o consumidor encontre
dificuldades em efetuar os devidos reparos por falta de
peças de reposição ou por demora na conclusão dos serviços,
poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.
Fonte: Agência Estado
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