HÁ DEZ ANOS, PASSAGEIRO DE ÔNIBUS PAGA MAIS IMPOSTO DO QUE DEVERIA
Há quase 10 anos que os passageiros de ônibus de linhas interestaduais e intermunicipais pagam ICMS no valor da passagem, enquanto os passageiros de companhias aéreas estão isentos do imposto.
A grande maioria dos passageiros desconhece essa diferença. Por diversas vezes alguns usuários do Estradas nos alertaram sobre isso. Entretanto, a contundente manifestação do bacharel e passageiro regular de ônibus, José Francisco dos Santos, nos chamou a atenção: “Passageiro de ônibus não é um ser humano de segunda classe e não pode ser discriminado” .
Fomos em busca de mais informações e descobrimos que desde dezembro de 2001, portanto há quase 10 anos, os passageiros de avião passaram a gozar do benefício da isenção do ICMS no valor da passagem.
O benefício foi conquistado graças a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em função de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Federal que contou com o apoio do Sindicato das Empresas Aéreas e recebeu o número ADI 1600.
Na ocasião, o então Ministro Nelson Jobim reconhecia que os passageiros de ônibus faziam jus ao mesmo direito mas como não tinha sido solicitado, não podia ser concedido.
Estimulada pela manifestação de Jobim, então Presidente do STF, a Confederação Nacional do Transporte entrou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade a ADI 2669, a qual está tramitando há quase 10 anos. Para que a “viagem do processo chegue ao fim”, basta ser votada em plenário, mas o STF não considerou prioritário esse tema.
Para Renan Chieppe, Presidente da ABRATI, entidade que reúne as empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, a isenção do ICMS é uma reinvindicação antiga da associação, que busca a igualdade de direitos tributários. “ A cobrança do ICMS na passagem de ônibus rodoviário onera diretamente as camadas da população de menor poder aquisitivo que usam o ônibus com meio de transporte.”
Em que pese o grande volume de trabalho do STF, os quase dez anos para julgar a ação demonstram que os ministros não perceberam o impacto social que esta cobrança acarreta.
O passageiro e economista Roberto Elael enfatiza: “ A isenção do ICMS é uma forma de fazer justiça fiscal. A impressão que fica para a população é que na hora de julgar pró-passageiro de avião as decisões são a jato, na hora do passageiro de ônibus é a passo de tartaruga”.
As contradições não param por aí. O Trem-Bala, projeto polêmico e muito questionado, cuja passagem deve superar os R$ 200,00 na viagem Rio-SP, já tem previsão de isenção de ICMS e, assim como os ônibus, que afinal também e transporte terrestre.
Curiosamente, a grande expectativa do projeto é que o Trem-Bala tire passageiros do transporte aéreo. Portanto, já estão garantindo o benefício mais uma vez para a camada da população mais favorecida.
A vantagem para os passageiros do possível Trem-Bala foi obtida graças ao empenho da direção da ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres, na sua luta para viabilizar a licitação do trem. Na hora do leilão do trem ninguém apareceu e o Brasil consegue a proeza de dar isenção de imposto a um serviço que não existe, nem sabemos se existirá.
A mesma ANTT nunca se manifestou no processo apoiando a isenção para passageiros de ônibus, embora seja ela a entidade responsável pela licitação do transporte rodoviário. Inclusive deveria ter essa preocupação já que o transporte regular de ônibus sofre a concorrência desleal do transporte clandestino que sonega os impostos e , portanto, pode vender a passagem mais barato, inclusive por não ter compromisso com a segurança dos passageiros.
O advogado Darci Norte Rebelo Jr, que fez excelente resumo do processo, (veja link ao final da matéria) esclarece: “Historicamente, os governos, de modo geral, não deram prioridade ao transporte público coletivo de passageiros, sempre privilegiando o transporte privado.”
A observação de Rebelo Jr pode ser facilmente confirmada pelo histórico de isenções de IPI para automóveis, como ocorreu no governo passado que estimulavam o transporte individual sem que a mesma vantagem fosse concedida aos ônibus.
Agora, a visão parece estar mudando no Governo Dilma, que concedeu vantagens iguais para automóveis, ônibus e caminhões. Espera-se que o Governo do PT, oriundo dos trabalhadores, possa levar ao STF mais informações sobre a importância social da isenção do ICMS nas passagens interestaduais e, principalmente, intermunicipais.
Em excelente artigo publicado em março de 2010, o advogado e ex- presidente do Tribunal de Contas da União ,Carlos Átila afirma: “De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Em tese, sim. Na prática, não. No Brasil, existem os “mais iguais”. Passageiro de avião é “mais igual”, por isso não paga ICMS. Passageiro de ônibus é “menos igual” - logo, paga.”
Ainda no terreno do direito, devemos acrescentar a tese do Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Dr. Kiyoshi Harada, que vem conseguindo convencer magistrados nos tribunais estaduais.
Para Harada o que existe é a impossibilidade jurídica de cobrança do ICMS, conforme esclarece em artigo recente: “ por ausência de regulamentação que possibilite a implementação do princípio da não cumulatividade do ICMS e a aplicação da alíquota interestadual que integram a característica constitucional do imposto.”
O Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, Hugo Leal, também critica a cobrança de ICMS nas passagens de ônibus. “ E mais uma prova da falta de justiça fiscal no Brasil”. Ele promete levar ao STF, Ministério da Fazenda e governadores dos estados os argumentos necessários para que entendam a importância da isenção do imposto.
Alheios aos, a maioria dos passageiros de ônibus desconhece que paga imposto ICMS de quase 20% na passagem, conforme o estado de origem da viagem e que poderia economizar esse dinheiro caso a mesma fosse isenta de ICMS.
No intuito de informar aos passageiros de ônibus essa disparidade de critérios e falta de justiça fiscal, e levar essas questões as autoridades em todas as esferas, www.estradas.com.br vai fornecer o maior numero de informações possível para que os passageiros de ônibus não sejam tratados como seres humanos de segunda classe como bem definiu usuário do serviço.
Mande sua opinião para o imprensa@estradas.com.br, sob o titulo: Chega de Pagar mais caro!
Participe desse movimento em prol da justiça fiscal. Fique melhor informado vendo:
1) Entrevista do Presidente da ABRATI , Renan Chieppe
2) Resumo do processo feito pelo Dr. Darci Norberto Rebelo Jr.
3) Artigo do Dr. Carlos Átila Alvares da Silva
4) Artigo do Dr. Kiyoshi Harada
5) Para pesquisar e acompanhar a ADI 2669 , basta entrar no www.stf.gov.br , clicar em Processo, depois ADI, acrescentado o numero . Cada passo pode ser acompanhado e lido.
6) Comentário do editor do www.estradas.com.br - Rodolfo Alberto Rizzotto :
