Entrevista - Renan Chieppe

Renan Chieppe, presidente da ABRATI
1. Na sua avaliação, em termos de obrigações e tributos o transporte rodoviário de passageiros e o transporte aéreo são tratados com isonomia?
Resp. Sem dúvida que não. O transporte rodoviário de passageiros não goza de nenhum tipo de subsídio e é submetido a amarras muito mais rígidas que o aéreo, impossibilitando que ele possa se adaptar rapidamente a situações de aumento ou encolhimento de demanda
2. As empresas de transporte aéreo estão conquistando cada vez mais passageiros do setor rodoviário, inclusive deixam claro que estão em busca desses clientes. Está cada dia mais fácil ter o carro próprio e viajar com ele. Como as empresas de ônibus pretendem evitar o encolhimento do setor de transporte intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros?
Resp. Algumas linhas rodoviárias tem perdido passageiros para o sistema aéreo. Mas não são todas. O carro é o maior concorrente dos ônibus, seguido pelo transporte clandestino, que não pagam impostos e nem obedecem às regras do órgão regulador.
3. As empresas de transporte rodoviário são menos eficientes que as companhias aéreas na estratégia de marketing?
Resp. Considero que não, pois as empresas tem conseguido aumentar suas receitas, graças a um eficiente serviço que procura auscultar as necessidades dos passageiros a fim de afinar as ofertas de serviço.
4. A passagem aérea é isenta de ICMS, para o Trem-Bala, que sequer existe, já foi prevista a isenção de ICMS. Por que as empresas de ônibus não podem oferecer o mesmo benefício para os passageiros?
Resp. Trata-se de uma reinvidicação antiga da ABRATI, que busca a isonomia na não cobrança desse tributo, que onera diretamente as camadas da população de menor poder aquisitivo que usam o ônibus com meio de transporte. O assunto está no STF aguardando definição.
5. Que outros tópicos revelam um tratamento menos privilegiado para o transporte rodoviário de passageiros?
Resp. Se houvesse realmente uma vontade política de aumentar o acesso da população do ônibus rodoviário uma das primeiras providências seria a isenção do ICMS, que poderia ser seguida por uma desoneração tributária no diesel, nos próprios veículos e nos outros encargos que incidem sobre o setor.
