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TABELA
DE VELOCIDADES DER - SP
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
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VELOCIDADE
REGULAMENTADA
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FAIXA
ATÉ 20%
(MÉDIA) km/h
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FAIXA
ENTRE 20% e 50%
(GRAVE) km/h
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FAIXA
ACIMA DE 50%
(3x GRAVÍSSIMA) km/h
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30
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DE
38 a 43
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DE
44 a 52
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>
ou = 53
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40
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DE
48 a 55
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DE
56 a 67
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>
ou = 68
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50
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DE
58 a 67
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DE
68 a 82
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>
ou = 83
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60
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DE
68 a 79
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DE
80 a 97
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>
ou = 98
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70
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DE
78 a 91
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DE
92 a 113
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>
ou = 114
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80
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DE
88 a 103
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DE
104 a 129
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>
ou = 130
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90
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DE
98 a 116
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DE
117 a 145
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>
ou = 146
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100
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DE
109 a 129
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DE
130 a 161
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>
ou = 162
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110
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DE
119 a 142
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DE
143 a 177
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>
ou = 178
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120
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DE
130 a 155
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DE
156 a 193
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>
ou = 194
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VEJA
O QUE MUDOU NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Art.
218. Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil,
em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais
e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334,
de 2006)
I -
quando a velocidade for superior à máxima em até
20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº
11.334, de 2006)
Infração
- média; (Redação dada pela Lei nº 11.334,
de 2006)
Penalidade
- multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de
2006)
II
- quando a velocidade for superior à máxima em mais
de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
- grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de
2006)
Penalidade
- multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de
2006)
III
- quando a velocidade for superior à máxima em mais
de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº
11.334, de 2006)
Infração
- gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de
2006)
Penalidade
- multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito
de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
(Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
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