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RESTRIÇÕES NAS RODOVIAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO
RODOVIA TRECHO
km/km Sentido
SÍNTESE DA RESTRIÇÃO DOCUMENTO RESTRITIVO
SP 023 Do km 46+000 ao km 56+524, ambos os sentido Fica proibido o tráfego de veículos transportando Produto Perigoso Portaria SUP/DER - 24 de 30/05/2005
SP 052 Toda rodovia. Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. FAX-DR.6/DO-045-22/02/99 (Exp.n.º 9-54.013/ASE/99).
SP 055 Do Km 291+000 ao Km 389+840m sentido Praia Grande/BR 116. Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 70 toneladas. Telex-DR.5/DE-0536-16/08/91.
SP 055 Do Km 373+037 ao Km 389+840 - sentido Pedro de Toledo / Miracatu/Pedro de Toledo. Proibido o tráfego de veículos com dimensões superiores a: Comp.: 23,00 m. Larg.: 3,00 m. Alt.: 4,70 m. - e com PBTsuperior a 45,0 toneladas. Portaria SUP/DER - 131 de 27/12/2001 e Portaria SUP/DER 122 de 03-12-2001
SP 055 Do km 131 ao km 167 ambos os sentidos. Fica proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento total superior 14(catorze) metros e com PBT superior a 23(vinte e treis) toneladas. Portaria SUP/DER-15 de 11/04/2006
SP 058 Toda rodovia. Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. FAX-DR.6/DO-045-22/02/99).
SP 064 Toda rodovia. Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. FAX-DR.6/DO-045-22/02/99 (Exp.n.º 9-54.013/ASE/99).
SP 065 Km 46+300 (Obra de Arte) Pista Sul Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 45,0 toneladas. FAX 12/12/01 CE-OP/DISIS Nº 437
SP 068 Entre o km 203,000 e o km 336,000, em ambos os sentidos. Fica proibida a circulação de veículos de carga com comprimento superior a 14m (catorze metros) e com PBT superior a 23 (vinte e treis) toneladas na rodovia SP-068 entre o km 203,000 e o km 336,000, em ambos os sentidos. Portaria SUP/DER - 113 de 26/11/2007.
SP 070 Do Km 60+240 ao Km 130+900 . Proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos. Portaria SUP/DER - s/nº de 22/12/99
SP 070 km 23,500 sentido leste (São Paulo - Taubaté). Em virtude de obras de ligação da Rodovia Ayrotn Senna com a av. Jacu Pessego, a partir de 04/12/2007, fica proibido o tráfego de veículos com altura superior a 5,40 mts, até o término das obras. Correspondência DERSA de 14/11/2007.
SP 079 Do km 151+800 ao Km 215+300 sentido Tapirai/Juquiá Proibido o tráfego de veículos articulado e/ou conjugados. Portaria SUP/DER 85 de 09/12/93
SP 079 No trecho de serra compreendido entre as cidades de Juquiá e Tapiraí, do Km 212+300 ao Km 155+000 - sentido litoral/interior Proibida a circulação de Caminhões, veículos articulados ou conjugados aos domingos e feriados das 12:00 às 20:00 horas. Portaria SUP/DER-006-15/01/2004
SP 079 km 38+200 Ponte sobre o rio Tiete, ambos os sentidos. Fica proibido o trânsito de veículos de carga com comprimento superior a 14 metros e PBT superior a 20 toneladas. Portaria SUP/DER - 45 de 29-04-2004
SP 098 Do km 77+400 ao km 92+000 sentido SUL (Mogi das Cruzes - Bertioga) Fica proibido o tráfego de veículos de carga aos sábados e feriados, das 08:00 às 12:00 hs. Portaria SUP/DER-84, de 27/12/2004
SP 098 Do km 92+000 ao km 77+400 sentido NORTE (Bertioga-Mogi das Cruzes) Fica proibido o tráfego de veículos de carga aos domingos e feriados das 15:00 às 23:00 hs. Portaria SUP/DER-84 de 27/12/2004
SP 098 Do Km 55+000 ao Km 101+000 - ambos sentidos Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 20 toneladas. Portaria SUP/DER-111-13/12/88
SP 099 Do km 9+600 ao km 83+400 sentido Sul (São José dos Campos à Caraguatatuba). Proibido o tráfego de veículos de carga aos sábados e feriados das 08:00 às 12:00hs. Portaria SUP/DER-84 de 27/12/2004
SP 099 Do km 83+400 ao km10+200 Sentido NORTE (Caraguatatuba- São José dos Campos) Proibido o tráfego de veículos de carga aos domingos e feriados das 15:00 às 23:00 hs. Portaria SUP/DER-84 de 27/12/2004
SP 113 km 4+780, ponte Ponte interditada ao tráfego de veículos em virtude de danos na estrutura. E-mail de 17/08/2007,da AEE , Engº Paulo Eduardo de Oliveira
SP 123 Do Km 000+500 (Pte. Sobre linha férrea) - sentido Taubaté/Dutra Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 150,0 toneladas. Relatório IPT 58.985/02 e Comunicado EEE de 24/05/02
SP 125 Do Km 78+000 ao Km 86+000 ambos sentido Proibido o tráfego de veículos de carga (caminhões)e passageiros(onibus). Portaria SUP/DER-85-09/12/93.
SP 127 Pedágio de Gramadão km 196+700 Restrição a veículos com largura superior à 4,00 em ambos os sentidos. DOP/CE/257/05 - SPVIAS
SP 139 km 45+700 ao 78+300 ambos os sentidos Proibido o tráfego de veículo com PBT superior a 6 toneladas e proibido o tráfego de veículo transportando produto perigoso. Portaria SUP/DER nº 75 de 24/11/2004
SP 148 Do Km 50+000 ao Km 43+160 ambos os sentidos Proibido a circulação de veículo de carga , todos os dias das 00:00 às 24:00 hs Portaria SUP/DER-084-27/12/2004.
SP 150 Do Km 10+000 ao Km 65+000 pista norte Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 150 Do Km 18+000 ao Km 10+000 - Marginal Norte - Planalto (Pista Norte) Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 70,0 toneladas DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 150 Do Km 10+000 ao Km 40+000 - Trecho Planalto(Pista Sul). Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 150 Do Km 10+000 ao Km 29+000 marginal (Pista Sul) Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 150 Do Km 55 ao Km 65 - Trecho da Baixada Santista(Pista Sul). Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 70 toneladas. DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 150 Do Km 40+000 ao Km 55+000 / Trecho Serra(Pista Sul). Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 70 toneladas e 57,0 tons. para CVCs. DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 150 kM 34+033 (transversal) Proibido o tráfego de veículos no viaduto de retorno. DS 755/2006 - Ecovias
SP 160 Do km 10+000 ao km 16+000 pista sul Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 100 toneladas DO-315/02 - 02/05/02 - ECOVIAS.
SP 160 Do km 41+000 ao km 58+000 Pista Sul Proibido o tráfego de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros Portaria ARTESP 11 DE 06/12/02
SP 165 Entre o km 144+310 ao 184+580 em abos os sentidos Proibido o tráfego de veículos com PBT/PBTC superior a 6 (seis) toneladas. Portaria SUP/DER nº 023 de 24/05/2005
SP 171 Entre Cunha e Divisa do Estado do Rio de Janeiro. Proibido o tráfego de veículos com comprimento superior a 13,20 m e PBT superior a 15 toneladas. Portaria SUP/DER-44, de 11/11/86
SP 183 Toda rodovia Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. FAX-DR.6/DO-045-22/02/99 (Exp.n.º 9-54.013/ASE/99).
SP 201 Km 08 + 700 - Ponte sobre o Rio Mogi Guaçu. Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 12 toneladas FAX-DR.13/DIV-65, de 06/04/99 INF-EEE/AEE/DE-045-03/05/99.
SP 258 Pedágio de Buri km 250+145 Restrição para veículos com largura superior à 3,50 metros no sentido Leste e 3,35 no Oeste. DOP/CE/257/05 SPVIAS
SP 258 Pedágio de Itararé, km 326+630 Restrição a veículos com largura superior à 3,30 metros no sentido Leste e 3,84 no sentido Oeste. DOP/CE/257/05 SPVIAS
SP 268 km 124+800 Ponte sobre o rio Iperó Ponte interditada.
SP 270 Pedágio de Alambarí, km 135+300 Restrição a veículos com largura superior a 3,30 metros no sentido Leste. DOP/CE/257/05-SPVIAS
SP 270 Km 87+295. Proibido o tráfego de veículos com altura superior a 4,40 mts. Exp.n.º 02-0467/1999
SP 280 Do Km 01+000 ao Km 129+000 Proibido o tráfego de veículos com carga útil acima de 1,0 tonelada aos domingos e feriados, no sentido Sorocaba-São Paulo, no horário das 14:00 as 23:00 hs. Portaria SUP/DER-88 17-08-2001
SP 280 Do Km 183+000 ao Km 210+000 Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 80 toneladas. Portaria SUP/DER-385, de 23/08/2000 - (Expediente n.º 9-54.024/ASE/99).
SP 280 Pedágio de Quadra km 158+300 Restrição a veículos com largura superior a 4,50 metros no sentido Leste e 3,70 no sentido Oeste. DOP/CE/257/05 - SPVIAS
SP 280 Pedágio de Itatinga, km 208+400 Restrição a veículos com largura superior à 3,80 metros no sentido Leste e 3,70 no sentido Oeste. DOP/CE/257/05 - SPVIAS
SP 280 Pedágio de Iaras km 278 Restrição a veículos com largura superior a 3,70 metros em ambos os sentidos. DOPCE/257/05 - SPVIAS
SP 294 Km 446+410 - Viaduto sobre Av. João Ramalho - (Mun. de Marília). Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. Comunicado de 03/11/98 do Eng.º Paulo de Oliveira - Assistente Técnico Direção da EEE.
SP 300 Praças de pedágio sentido Leste Limitado a 5,00 m de largura e 5,50 m de altura . Acima, fazer contra-fluxo na praça de pedágio. EXP. 9.80.049/2002
SP 300 Km 467 ambos os sentidos. Proibido o tráfego de veículos com largura superior a 6,50 mts. COM-DR.11/DIV-017-14/02/2005
SP 300 Do km 232+000 ao 240+000 - Entre os municípios de Botucatu e Bofete em ambos os sentidos Proibido o tráfego de veículos com comprimento superior a 14 mts e PBTC superior a 23 toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos Portaria SUP/DER-048-26/05/2004
SP 304 Do km 225+940( entroncamento com a SP-191 em Santa Maria da Serra)ao km 245+020 (entroncamento com a SP-197 em Torrinha) em ambos os sentidos. Proibido o tráfego de veículos com comprimento superior a 14 mts e PBTC superior a 23 toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos. Portaria SUP/DER-048-26/05/2004
SP 304 Do km 191+000 ao 196+600 ambos os sentido Proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14 (quatorze) metros, PBTC (peso bruto total combinado) superior a 23 (vinte e treis) toneladas e de veículos transportando produtos perigosos. Portaria SUP/DER 38 de 12/09/2005
SP 310 Do km 271,00 ao km 293,000 (Araraquara/Matão). Em virtude de obras, fica proibido o tráfego de veículos com largura superior a 3,50 (tres metros e cinquenta) DT-ET-147/2007 - Concessionária Triangulo do Sol.
SP 310 Do km 436,000m ao km 545,300 m (ambos os sentidos) Em virtude de obras, fica proibido o tráfego de veículos com largura superior a 3,50 (tres metros e cinquenta). DT-ET-147/2007 - Triângulo do Sol.
SP 310 Do km 227,800 ao 235,500 ambos os sentidos Proibido o trafego de veículos com largura superior a 3,20 metros. (restrição temporária em virtude de obras) CE - DT-ET-049/2008 Tirangulo do Sol
SP 310 Do km 330 ao km 436 ambos os sentidos Proibido o tráfego de veículos com largura superior a 3,20 metros. Trecho em obras. E-mail 01/04/2008 Triangulo do Sol.
SP 312 Trecho compreendido entre o km 94+810 ao 56+300 em ambos os sentidos. Fica proibido o tráfego de veículos de carga e de transporte de produtos perigosos. Portaria SUP/DER 94 de 11/09/2007
SP 322 km 335 ambos os sentidos Proibido o tráfego de veículos de carga com largura superior a 7,50 metros. CE-DO-103/04 Vianorte
SP 326 Ponte Rio Grande(BR 364) na extremidade da SP 326 (Altura de Colômbia), pertence ao DNER. Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 24 toneladas. FAX N.º 975/2000-DNER-6º DRF NORTE CE-GOP 131/01
SP 326 Do km 298 ao km 308 ambos os sentidos. Proibido o tráfego de veículos com largura superior a 3,20. Trecho em obras E-mail de 01/04/2008 -Triangulo do Sol
SP 330 km 97+538 - Pista Sul Proibido o tráfego de veículos com altura superior a 4,90 mts. FAX AUTOBAN CE-GT nº 013/02
SP 330 km 97+538 - Pista Norte Proibido o tráfego de veículos com altura superior a 5,10 mts. FAX AUTOBAN CE-GT nº 013/02
SP 330 km 112+800 - Pista Sul Proibido o tráfego de veículos com altura superior a 5,10 mts. FAX CE-GT nº C012/02
SP 330 Km 227+000 - Pista Norte (PSI - Acesso a Porto Ferreira.) Proibido o tráfego de veículos com PBT superior a 100 toneladas e velocidade máxima sobre a obra de 60 km/h. Inf.-EEE-AEE-DE-156, de 29/10/98, (Exp. N° 9.51.112/EEE/AEE/98).
SP 330 Km 26 pista sul - pedágio Proibido o tráfego de veículos com largura superior a 4,50 m. Fax Autoban OP-GIC 135/04
SP 333 Do km 123,500m ao km 142,600m (Ambos os sentidos) Em virtude de obras, fica proibido o tráfego de veículos com largura superior a 3,20 (tres metros e vinte). DT-ET-173/2007 - Concessionária Triangulo do Sol
SP 344 km 204+900 pista oeste Proibido o tráfego de veículos com largura superior a 4,50 metros. CE/OP-058/2006 RENOVIAS
SP 348 Pedágio de Caieiras km 38 sul Proibido o tráfego de veículos com largura superiorà 5,0 m. FAX Autoban OP/GIC 135/04
SP 348 Do Km 48+000 ao km 23+000 sentido Interior / Capital Proibido a circulação de veículos de carga (caminhões) aos domingos e feriados das 14:00 às 22:00 hs. Portaria SUP/DER - 5 de 18/01/2005
SP 360 Entre o km 63+000, entroncamento com a SP-332 até o km 81+400 entroncamento com a SP063 ambos os sentidos. Excetua-se os autorizados pela DR de Campinas. Proibido o tráfego de veículos transportando produto perigoso Portaria SUP/DER-070 de 12/09/2003
SP 383 Km 28,800m ponte sobre o rio Caingang. Fica proibido o tráfego de veículos com PBT/PBTC superior a 25 (vinte e cinco) toneladas. Vistoria técnica DE/DO em 06/11/2007 - e-mail de 08/11/2007.
SP 501 km 79+300 ambos os sentidos Proibido o tráfego de veículos de carga no km 79+300, em virtude de recuperação da ponte. Fax CSC 12 de 05/12/2008
SP 613 Do km 0+000 ao km 74+000 Proibido o tráfego de combinações de veículos de carga - CVCs. FAX DR12 - 19/09/2003

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