| RODOVIA |
TRECHO
km/km Sentido |
SÍNTESE
DA RESTRIÇÃO |
DOCUMENTO
RESTRITIVO |
| SP
023 |
Do
km 46+000 ao km 56+524, ambos os sentido |
Fica
proibido o tráfego de veículos transportando Produto Perigoso |
Portaria
SUP/DER - 24 de 30/05/2005 |
| SP
052 |
Toda
rodovia. |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. |
FAX-DR.6/DO-045-22/02/99
(Exp.n.º 9-54.013/ASE/99). |
| SP
055 |
Do
Km 291+000 ao Km 389+840m sentido Praia Grande/BR 116. |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 70 toneladas. |
Telex-DR.5/DE-0536-16/08/91. |
| SP
055 |
Do
Km 373+037 ao Km 389+840 - sentido Pedro de Toledo / Miracatu/Pedro
de Toledo. |
Proibido
o tráfego de veículos com dimensões superiores a: Comp.: 23,00 m.
Larg.: 3,00 m. Alt.: 4,70 m. - e com PBTsuperior a 45,0 toneladas. |
Portaria
SUP/DER - 131 de 27/12/2001 e Portaria SUP/DER 122 de 03-12-2001 |
| SP
055 |
Do
km 131 ao km 167 ambos os sentidos. |
Fica
proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento total superior
14(catorze) metros e com PBT superior a 23(vinte e treis) toneladas. |
Portaria
SUP/DER-15 de 11/04/2006 |
| SP
058 |
Toda
rodovia. |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. |
FAX-DR.6/DO-045-22/02/99). |
| SP
064 |
Toda
rodovia. |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. |
FAX-DR.6/DO-045-22/02/99
(Exp.n.º 9-54.013/ASE/99). |
| SP
065 |
Km
46+300 (Obra de Arte) Pista Sul |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 45,0 toneladas. |
FAX
12/12/01 CE-OP/DISIS Nº 437 |
| SP
068 |
Entre
o km 203,000 e o km 336,000, em ambos os sentidos. |
Fica
proibida a circulação de veículos de carga com comprimento superior
a 14m (catorze metros) e com PBT superior a 23 (vinte e treis) toneladas
na rodovia SP-068 entre o km 203,000 e o km 336,000, em ambos os
sentidos. |
Portaria
SUP/DER - 113 de 26/11/2007. |
| SP
070 |
Do
Km 60+240 ao Km 130+900 . |
Proibida
a circulação de veículos transportando produtos perigosos. |
Portaria
SUP/DER - s/nº de 22/12/99 |
| SP
070 |
km
23,500 sentido leste (São Paulo - Taubaté). |
Em
virtude de obras de ligação da Rodovia Ayrotn Senna com a av. Jacu
Pessego, a partir de 04/12/2007, fica proibido o tráfego de veículos
com altura superior a 5,40 mts, até o término das obras. |
Correspondência
DERSA de 14/11/2007. |
| SP
079 |
Do
km 151+800 ao Km 215+300 sentido Tapirai/Juquiá |
Proibido
o tráfego de veículos articulado e/ou conjugados. |
Portaria
SUP/DER 85 de 09/12/93 |
| SP
079 |
No
trecho de serra compreendido entre as cidades de Juquiá e Tapiraí,
do Km 212+300 ao Km 155+000 - sentido litoral/interior |
Proibida
a circulação de Caminhões, veículos articulados ou conjugados aos
domingos e feriados das 12:00 às 20:00 horas. |
Portaria
SUP/DER-006-15/01/2004 |
| SP
079 |
km
38+200 Ponte sobre o rio Tiete, ambos os sentidos. |
Fica
proibido o trânsito de veículos de carga com comprimento superior
a 14 metros e PBT superior a 20 toneladas. |
Portaria
SUP/DER - 45 de 29-04-2004 |
| SP
098 |
Do
km 77+400 ao km 92+000 sentido SUL (Mogi das Cruzes - Bertioga) |
Fica
proibido o tráfego de veículos de carga aos sábados e feriados,
das 08:00 às 12:00 hs. |
Portaria
SUP/DER-84, de 27/12/2004 |
| SP
098 |
Do
km 92+000 ao km 77+400 sentido NORTE (Bertioga-Mogi das Cruzes) |
Fica
proibido o tráfego de veículos de carga aos domingos e feriados
das 15:00 às 23:00 hs. |
Portaria
SUP/DER-84 de 27/12/2004 |
| SP
098 |
Do
Km 55+000 ao Km 101+000 - ambos sentidos |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 20 toneladas. |
Portaria
SUP/DER-111-13/12/88 |
| SP
099 |
Do
km 9+600 ao km 83+400 sentido Sul (São José dos Campos à Caraguatatuba). |
Proibido
o tráfego de veículos de carga aos sábados e feriados das 08:00
às 12:00hs. |
Portaria
SUP/DER-84 de 27/12/2004 |
| SP
099 |
Do
km 83+400 ao km10+200 Sentido NORTE (Caraguatatuba- São José dos
Campos) |
Proibido
o tráfego de veículos de carga aos domingos e feriados das 15:00
às 23:00 hs. |
Portaria
SUP/DER-84 de 27/12/2004 |
| SP
113 |
km
4+780, ponte |
Ponte
interditada ao tráfego de veículos em virtude de danos na estrutura.
|
E-mail
de 17/08/2007,da AEE , Engº Paulo Eduardo de Oliveira |
| SP
123 |
Do
Km 000+500 (Pte. Sobre linha férrea) - sentido Taubaté/Dutra |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 150,0 toneladas. |
Relatório
IPT 58.985/02 e Comunicado EEE de 24/05/02 |
| SP
125 |
Do
Km 78+000 ao Km 86+000 ambos sentido |
Proibido
o tráfego de veículos de carga (caminhões)e passageiros(onibus). |
Portaria
SUP/DER-85-09/12/93. |
| SP
127 |
Pedágio
de Gramadão km 196+700 |
Restrição
a veículos com largura superior à 4,00 em ambos os sentidos. |
DOP/CE/257/05
- SPVIAS |
| SP
139 |
km
45+700 ao 78+300 ambos os sentidos |
Proibido
o tráfego de veículo com PBT superior a 6 toneladas e proibido o
tráfego de veículo transportando produto perigoso. |
Portaria
SUP/DER nº 75 de 24/11/2004 |
| SP
148 |
Do
Km 50+000 ao Km 43+160 ambos os sentidos |
Proibido
a circulação de veículo de carga , todos os dias das 00:00 às 24:00
hs |
Portaria
SUP/DER-084-27/12/2004. |
| SP
150 |
Do
Km 10+000 ao Km 65+000 pista norte |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
150 |
Do
Km 18+000 ao Km 10+000 - Marginal Norte - Planalto (Pista Norte) |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 70,0 toneladas |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
150 |
Do
Km 10+000 ao Km 40+000 - Trecho Planalto(Pista Sul). |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
150 |
Do
Km 10+000 ao Km 29+000 marginal (Pista Sul) |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
150 |
Do
Km 55 ao Km 65 - Trecho da Baixada Santista(Pista Sul). |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 70 toneladas. |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
150 |
Do
Km 40+000 ao Km 55+000 / Trecho Serra(Pista Sul). |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 70 toneladas e 57,0 tons.
para CVCs. |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
150 |
kM
34+033 (transversal) |
Proibido
o tráfego de veículos no viaduto de retorno. |
DS
755/2006 - Ecovias |
| SP
160 |
Do
km 10+000 ao km 16+000 pista sul |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 100 toneladas |
DO-315/02
- 02/05/02 - ECOVIAS. |
| SP
160 |
Do
km 41+000 ao km 58+000 Pista Sul |
Proibido
o tráfego de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros |
Portaria
ARTESP 11 DE 06/12/02 |
| SP
165 |
Entre
o km 144+310 ao 184+580 em abos os sentidos |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT/PBTC superior a 6 (seis) toneladas. |
Portaria
SUP/DER nº 023 de 24/05/2005 |
| SP
171 |
Entre
Cunha e Divisa do Estado do Rio de Janeiro. |
Proibido
o tráfego de veículos com comprimento superior a 13,20 m e PBT superior
a 15 toneladas. |
Portaria
SUP/DER-44, de 11/11/86 |
| SP
183 |
Toda
rodovia |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 25 toneladas. |
FAX-DR.6/DO-045-22/02/99
(Exp.n.º 9-54.013/ASE/99). |
| SP
201 |
Km
08 + 700 - Ponte sobre o Rio Mogi Guaçu. |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 12 toneladas |
FAX-DR.13/DIV-65,
de 06/04/99 INF-EEE/AEE/DE-045-03/05/99. |
| SP
258 |
Pedágio
de Buri km 250+145 |
Restrição
para veículos com largura superior à 3,50 metros no sentido Leste
e 3,35 no Oeste. |
DOP/CE/257/05
SPVIAS |
| SP
258 |
Pedágio
de Itararé, km 326+630 |
Restrição
a veículos com largura superior à 3,30 metros no sentido Leste e
3,84 no sentido Oeste. |
DOP/CE/257/05
SPVIAS |
| SP
268 |
km
124+800 Ponte sobre o rio Iperó |
Ponte
interditada. |
|
| SP
270 |
Pedágio
de Alambarí, km 135+300 |
Restrição
a veículos com largura superior a 3,30 metros no sentido Leste. |
DOP/CE/257/05-SPVIAS |
| SP
270 |
Km
87+295. |
Proibido
o tráfego de veículos com altura superior a 4,40 mts. |
Exp.n.º
02-0467/1999 |
| SP
280 |
Do
Km 01+000 ao Km 129+000 |
Proibido
o tráfego de veículos com carga útil acima de 1,0 tonelada aos domingos
e feriados, no sentido Sorocaba-São Paulo, no horário das 14:00
as 23:00 hs. |
Portaria
SUP/DER-88 17-08-2001 |
| SP
280 |
Do
Km 183+000 ao Km 210+000 |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 80 toneladas. |
Portaria
SUP/DER-385, de 23/08/2000 - (Expediente n.º 9-54.024/ASE/99). |
| SP
280 |
Pedágio
de Quadra km 158+300 |
Restrição
a veículos com largura superior a 4,50 metros no sentido Leste e
3,70 no sentido Oeste. |
DOP/CE/257/05
- SPVIAS |
| SP
280 |
Pedágio
de Itatinga, km 208+400 |
Restrição
a veículos com largura superior à 3,80 metros no sentido Leste e
3,70 no sentido Oeste. |
DOP/CE/257/05
- SPVIAS |
| SP
280 |
Pedágio
de Iaras km 278 |
Restrição
a veículos com largura superior a 3,70 metros em ambos os sentidos. |
DOPCE/257/05
- SPVIAS |
| SP
294 |
Km
446+410 - Viaduto sobre Av. João Ramalho - (Mun. de Marília). |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 45 toneladas. |
Comunicado
de 03/11/98 do Eng.º Paulo de Oliveira - Assistente Técnico Direção
da EEE. |
| SP
300 |
Praças
de pedágio sentido Leste |
Limitado
a 5,00 m de largura e 5,50 m de altura . Acima, fazer contra-fluxo
na praça de pedágio. |
EXP.
9.80.049/2002 |
| SP
300 |
Km
467 ambos os sentidos. |
Proibido
o tráfego de veículos com largura superior a 6,50 mts. |
COM-DR.11/DIV-017-14/02/2005 |
| SP
300 |
Do
km 232+000 ao 240+000 - Entre os municípios de Botucatu e Bofete
em ambos os sentidos |
Proibido
o tráfego de veículos com comprimento superior a 14 mts e PBTC superior
a 23 toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos |
Portaria
SUP/DER-048-26/05/2004 |
| SP
304 |
Do
km 225+940( entroncamento com a SP-191 em Santa Maria da Serra)ao
km 245+020 (entroncamento com a SP-197 em Torrinha) em ambos os
sentidos. |
Proibido
o tráfego de veículos com comprimento superior a 14 mts e PBTC superior
a 23 toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos. |
Portaria
SUP/DER-048-26/05/2004 |
| SP
304 |
Do
km 191+000 ao 196+600 ambos os sentido |
Proibido
o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14 (quatorze)
metros, PBTC (peso bruto total combinado) superior a 23 (vinte e
treis) toneladas e de veículos transportando produtos perigosos.
|
Portaria
SUP/DER 38 de 12/09/2005 |
| SP
310 |
Do
km 271,00 ao km 293,000 (Araraquara/Matão). |
Em
virtude de obras, fica proibido o tráfego de veículos com largura
superior a 3,50 (tres metros e cinquenta) |
DT-ET-147/2007
- Concessionária Triangulo do Sol. |
| SP
310 |
Do
km 436,000m ao km 545,300 m (ambos os sentidos) |
Em
virtude de obras, fica proibido o tráfego de veículos com largura
superior a 3,50 (tres metros e cinquenta). |
DT-ET-147/2007
- Triângulo do Sol. |
| SP
310 |
Do
km 227,800 ao 235,500 ambos os sentidos |
Proibido
o trafego de veículos com largura superior a 3,20 metros. (restrição
temporária em virtude de obras) |
CE
- DT-ET-049/2008 Tirangulo do Sol |
| SP
310 |
Do
km 330 ao km 436 ambos os sentidos |
Proibido
o tráfego de veículos com largura superior a 3,20 metros. Trecho
em obras. |
E-mail
01/04/2008 Triangulo do Sol. |
| SP
312 |
Trecho
compreendido entre o km 94+810 ao 56+300 em ambos os sentidos. |
Fica
proibido o tráfego de veículos de carga e de transporte de produtos
perigosos. |
Portaria
SUP/DER 94 de 11/09/2007 |
| SP
322 |
km
335 ambos os sentidos |
Proibido
o tráfego de veículos de carga com largura superior a 7,50 metros. |
CE-DO-103/04
Vianorte |
| SP
326 |
Ponte
Rio Grande(BR 364) na extremidade da SP 326 (Altura de Colômbia),
pertence ao DNER. |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 24 toneladas. |
FAX
N.º 975/2000-DNER-6º DRF NORTE CE-GOP 131/01 |
| SP
326 |
Do
km 298 ao km 308 ambos os sentidos. |
Proibido
o tráfego de veículos com largura superior a 3,20. Trecho em obras |
E-mail
de 01/04/2008 -Triangulo do Sol |
| SP
330 |
km
97+538 - Pista Sul |
Proibido
o tráfego de veículos com altura superior a 4,90 mts. |
FAX
AUTOBAN CE-GT nº 013/02 |
| SP
330 |
km
97+538 - Pista Norte |
Proibido
o tráfego de veículos com altura superior a 5,10 mts. |
FAX
AUTOBAN CE-GT nº 013/02 |
| SP
330 |
km
112+800 - Pista Sul |
Proibido
o tráfego de veículos com altura superior a 5,10 mts. |
FAX
CE-GT nº C012/02 |
| SP
330 |
Km
227+000 - Pista Norte (PSI - Acesso a Porto Ferreira.) |
Proibido
o tráfego de veículos com PBT superior a 100 toneladas e velocidade
máxima sobre a obra de 60 km/h. |
Inf.-EEE-AEE-DE-156,
de 29/10/98, (Exp. N° 9.51.112/EEE/AEE/98). |
| SP
330 |
Km
26 pista sul - pedágio |
Proibido
o tráfego de veículos com largura superior a 4,50 m. |
Fax
Autoban OP-GIC 135/04 |
| SP
333 |
Do
km 123,500m ao km 142,600m (Ambos os sentidos) |
Em
virtude de obras, fica proibido o tráfego de veículos com largura
superior a 3,20 (tres metros e vinte). |
DT-ET-173/2007
- Concessionária Triangulo do Sol |
| SP
344 |
km
204+900 pista oeste |
Proibido
o tráfego de veículos com largura superior a 4,50 metros. |
CE/OP-058/2006
RENOVIAS |
| SP
348 |
Pedágio
de Caieiras km 38 sul |
Proibido
o tráfego de veículos com largura superiorà 5,0 m. |
FAX
Autoban OP/GIC 135/04 |
| SP
348 |
Do
Km 48+000 ao km 23+000 sentido Interior / Capital |
Proibido
a circulação de veículos de carga (caminhões) aos domingos e feriados
das 14:00 às 22:00 hs. |
Portaria
SUP/DER - 5 de 18/01/2005 |
| SP
360 |
Entre
o km 63+000, entroncamento com a SP-332 até o km 81+400 entroncamento
com a SP063 ambos os sentidos. Excetua-se os autorizados pela DR
de Campinas. |
Proibido
o tráfego de veículos transportando produto perigoso |
Portaria
SUP/DER-070 de 12/09/2003 |
| SP
383 |
Km
28,800m ponte sobre o rio Caingang. |
Fica
proibido o tráfego de veículos com PBT/PBTC superior a 25 (vinte
e cinco) toneladas. |
Vistoria
técnica DE/DO em 06/11/2007 - e-mail de 08/11/2007. |
| SP
501 |
km
79+300 ambos os sentidos |
Proibido
o tráfego de veículos de carga no km 79+300, em virtude de recuperação
da ponte. |
Fax
CSC 12 de 05/12/2008 |
| SP
613 |
Do
km 0+000 ao km 74+000 |
Proibido
o tráfego de combinações de veículos de carga - CVCs. |
FAX
DR12 - 19/09/2003 |