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Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - Clique aqui
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RNTRC

1 - Eu já encaminhei a documentação para solicitação de registro para a ANTT, mas ainda não recebi o certificado com o meu número do RNTRC. Posso trafegar legalmente nas Rodovias? O que comprova que estou legal, já que enviei a documentação para Brasília, mas ainda não recebi o certificado?

Resposta - Na fiscalização, o AR ou o protocolo da ANTT podem servir de comprovação de que seu pedido de registro foi encaminhado.
Caso você já tenha enviado o pedido e não disponha da cópia do encaminhamento ou do protocolo da ANTT ou, mesmo dispondo dessas cópias, venha a ser autuado na fiscalização, pode ficar tranqüilo. Mesmo que o transportador receba um Auto de Infração, se a documentação completa já foi mandada para a ANTT, você já terá sido inscrito no RNTRC e, portanto, não receberá a Notificação de Autuação, que é o documento posteriormente enviado ao seu endereço, que confirmaria a validade do Auto de Infração.

2 - Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?

Resposta - Devido ao acúmulo de pedidos de registro, não podemos precisar a data de entrega do CRNTRC. Assim que analisado e cadastrado, o certificado será encaminhado via postal. O prazo aproximado é de 90 dias.

3 - Quais são os documentos exigidos na fiscalização?

Resposta - Na fiscalização serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos:
- Nota Fiscal da mercadoria transportada;
- Certificado de Inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, obtido junto a ANTT;
- Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral do(s) veículo(s).

4 - Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e de que forma devo encaminhar o pedido?

Resposta - Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT.
Link - http://www.antt.gov.br/destaques/rntrc.asp.
A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita a qualquer momento na Sede em Brasília (DF) e nas unidades regionais da Agência (SP, RJ, MG e RS) ou ainda, nas 200 entidades credenciadas espalhadas por todo o País.
A solicitação poderá ser feita, também, por via postal, devendo o formulário de registro, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) à ANTT, em Brasília no endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
Brasília / DF
CEP 70040-020

5 - Tenho uma empresa e, nela, tenho um veículo de carga que transporta as minhas próprias mercadorias. Tenho que registrar este caminhão na ANTT?

Resposta - Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC.
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

6 - No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso mandar os documentos da empresa com os dados da filial?

Resposta - Não. Você deve enviar os documentos sempre com os dados da Empresa cujo CNPJ constar do documento do veículo, no caso, os dados da Matriz.

7 - É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo? Neste caso, haverá mudança no número do certificado?

Resposta - Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro.
A mudança do número de registro no RNTRC somente ser> á efetuada pelo sistema quando houver alteração do Nome/Razão Social, ou do CPF/CNPJ ou da UF de localização. Nestes casos específicos, o sistema altera o número do RNTRC e este passa a ser o novo número do transportador. Esta alteração é feita automaticamente e não há como evitá-la. O novo número gerado deve ser utilizado para todos veículos do transportador, ou seja, o número do registro identifica o transportador e não o veículo.
Nos demais casos de alteração de cadastro, o número do RNTRC é mantido.

8 - Estou tendo dificuldade para efetuar o cadastramento em um determinado posto conveniado do SEST/SENAT. O que fazer?

Resposta - Alguns postos do SEST/SENAT estão com um grande acúmulo de pedidos de inscrição. Por isso, pararam de receber novos pedidos. Nesta situação, pode ser procurado outro posto próximo ou, ainda, o pedido poderá ser enviado para a ANTT, por via postal.



ou informe-se pelos telefones:

0800-610300

Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas (SUCAR)
Superintendente: Hilário Leonardo Pereira Filho
Telefone: (61) 410-1781

Unidades Regionais:

Unidade Regional Rio de Janeiro (URRJ)
Coord. Téc.: Margarida Nascimento
Coord. Adm.: Lúcia Macedo Costa
Telefone: (21) 2240-3976

Unidade Regional Minas Gerais (URMG)
Coor.Téc.Adm.: Augusto Guerra
Telefone: (31) 3287-7055

Unidade Regional São Paulo (URSP)
Coor.Adm.: Clarisse M. L. Ribeiro
Telefone: (11) 3885-9840

Unidade Regional Rio Grande do Sul (URRS)
Coor.Téc.Adm.: Walderez Garcez
Telefone: (51) 489-1717


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