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APRESENTAÇÃO

O sistema informatizado para autorização de viagem de fretamento eventual e/ou turístico, desenvolvido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), substitui os procedimentos que eram feitos em papel e exigiam a presença do requerente no local de solicitação (postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal), com horário de atendimento limitado.

Com a implantação do sistema on-line, a emissão de autorizações está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, e poderá ser feito de qualquer terminal de computador que possua acesso à Internet. O sistema proporciona segurança e fidelidade ao documento emitido. Cabe ressaltar que a solicitação feita pelo sistema informatizado vai continuar a exigir do requerente, que deverá estar previamente cadastrado na ANTT, exatamente a mesma documentação que era exigida pelo procedimento anteriormente feito em papel. Esta mesma documentação deverá ser portada no veículo para inspeção da fiscalização.

Documentos exigidos pela ANTT:

- Cópia do Certificado de Registro para Fretamento (CRF);
- Relação de passageiros contendo o nome, o número das respectivas identidades e o número do CPF (fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade de preenchimento do campo CPF);
- Certificado de Inspeção Médica do(s) motorista(s);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil, em vigor, com a identificação do ônibus a ser utilizado na viagem;
- Nota Fiscal correspondente à viagem, discriminando seu itinerário;
- No caso de viagem internacional é necessário o porte do "Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional".
- As empresas que operam o transporte internacional de passageiros devem proceder à Inspeção Técnica Veicular, conforme acordado na XXVI Reunião do Sub-Grupo n.º 5 - MERCOSUL, independente do C.S.V.
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A fiscalização de viagens internacionais, a partir de 01.07.2004, será realizada pela ANTT e órgãos conveniados como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nos pontos de fronteiras e ao longo das rodovias brasileiras, de acordo com o Decreto 1.704, de 17.11.95 - Protocolo Adicional sobre infrações e sanções do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT.

Nota:
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As autorizações de viagem somente são concedidas pela Internet;
- Os códigos de acesso das empresas foram enviados pelos Correios.
- O não cumprimento das disposiçoes estabelecidas no Título IV da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002, no que se refere aos prazos de comunicação de acidentes à ANTT, sujeitará a transportadora à aplicação das penalidades previstas no Decreto n.º 2.521/98.

Fiscalização e Segurança do Sistema

Para garantir maior credibilidade e inviolabilidade ao documento que autoriza as viagens de fretamento eventual e turístico, o sistema prevê a impressão de um código de controle criptografado que permitirá aos órgãos de fiscalização verificar, via Internet, a autenticidade do documento.

Este é mais um instrumento criado pela ANTT, além da implantação do Certificado de Registro de Fretamento - CRF - (em julho de 2002) que, somados à fiscalização que já é feita pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, vão inibir a ação do transporte não autorizado.

Acesse aqui o sistema para obter autorização de fretamento eventual e/ou turístico

Perguntas mais frequentes

Resolução nº 17

Instrução Normativa nº 366

(Fonte: ANTT)


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