APRESENTAÇÃO
O sistema informatizado para autorização de viagem
de fretamento eventual e/ou turístico, desenvolvido pela
Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros
(SUPAS), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
substitui os procedimentos que eram feitos em papel e exigiam
a presença do requerente no local de solicitação
(postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal),
com horário de atendimento limitado.
Com
a implantação do sistema on-line, a emissão
de autorizações está disponível 24
horas por dia, todos os dias da semana, e poderá ser feito
de qualquer terminal de computador que possua acesso à
Internet. O sistema proporciona segurança e fidelidade
ao documento emitido. Cabe ressaltar que a solicitação
feita pelo sistema informatizado vai continuar a exigir do requerente,
que deverá estar previamente cadastrado na ANTT, exatamente
a mesma documentação que era exigida pelo procedimento
anteriormente feito em papel. Esta mesma documentação
deverá ser portada no veículo para inspeção
da fiscalização.
Documentos
exigidos pela ANTT:
-
Cópia do Certificado de Registro para Fretamento (CRF);
- Relação de passageiros contendo o nome, o número
das respectivas identidades e o número do CPF (fica temporariamente
suspensa a obrigatoriedade de preenchimento do campo CPF);
- Certificado de Inspeção Médica do(s) motorista(s);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil, em vigor,
com a identificação do ônibus a ser utilizado
na viagem;
- Nota Fiscal correspondente à viagem, discriminando seu
itinerário;
- No caso de viagem internacional é necessário o
porte do "Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário em Viagem Internacional".
- As empresas que operam o transporte internacional de passageiros
devem proceder à Inspeção Técnica
Veicular, conforme acordado na XXVI Reunião do Sub-Grupo
n.º 5 - MERCOSUL, independente do C.S.V.
- A
fiscalização de viagens internacionais, a partir
de 01.07.2004, será realizada pela ANTT e órgãos
conveniados como o Departamento de Polícia Rodoviária
Federal, nos pontos de fronteiras e ao longo das rodovias brasileiras,
de acordo com o Decreto 1.704, de 17.11.95 - Protocolo Adicional
sobre infrações e sanções do Acordo
sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT.
Nota:
- As
autorizações de viagem somente são concedidas
pela Internet;
- Os códigos de acesso das empresas foram enviados pelos
Correios.
- O não cumprimento das disposiçoes estabelecidas
no Título IV da Resolução ANTT n.º 19,
de 23 de maio de 2002, no que se refere aos prazos de comunicação
de acidentes à ANTT, sujeitará a transportadora
à aplicação das penalidades previstas no
Decreto n.º 2.521/98.
Fiscalização e Segurança do Sistema
Para
garantir maior credibilidade e inviolabilidade ao documento que
autoriza as viagens de fretamento eventual e turístico,
o sistema prevê a impressão de um código de
controle criptografado que permitirá aos órgãos
de fiscalização verificar, via Internet, a autenticidade
do documento.
Este
é mais um instrumento criado pela ANTT, além da
implantação do Certificado de Registro de Fretamento
- CRF - (em julho de 2002) que, somados à fiscalização
que já é feita pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, vão inibir a ação
do transporte não autorizado.
Acesse
aqui o sistema para obter autorização de fretamento
eventual e/ou turístico
Perguntas
mais frequentes
Resolução
nº 17
Instrução
Normativa nº 366
(Fonte:
ANTT)